Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.362, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982

(Publicação DOM 23/09/1982 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.990, de 10/10/2023
Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985 (fica subordinada à Secretaria de Promoção Social)

Cria comissão municipal para estabelecer e efetivar a política municipal de atendimento aos idosos do município de Campinas e fortalecer o engajamento de organismos que devem comprometer com a política municipal.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),   

DECRETA:

Art. 1º  É criada, na Prefeitura Municipal de Campinas, Comissão Municipal para estabelecer e efetivar a política municipal de atendimento aos idosos do Município e fortalecer o engajamento de organismo que devem se comprometer com a política municipal.

Art. 2º  A Comissão de que trata o artigo anterior, compor-se-á dos seguintes membros:
I - representante da Fundação Legião Brasileira de Assistência - Centro Social Campinas;
II - representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;
III - representante da Secretaria de Estado da Promoção Social V Divisão Regional;
IV - representante da Secretaria de Promoção Social da Prefeitura Municipal de Campinas;
V - representante do Fundo de Assistência Social do Governo Municipal;
VI - representante da COHAB - Campinas;
VII - representante da Federação de Entidades Assistenciais de Campinas - FEAC;
VIII - representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
IX - representante da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
X - representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XI - representante do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas;
XII - representante do Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de Misericórdia;
XIII - representante do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas;
XIV - representante da Associação de Idosos de Campinas;
XV - representante do Movimento Tempos.

Art. 2º  A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de um representante de cada uma das seguintes entidades: (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.749, de 20/05/1983)
I - Fundação Legião Brasileira de Assistência - Centro Social de Campinas;
II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;
III - Secretaria de Estado da Promoção Social, V Divisão Regional;
IV - Prefeitura Municipal de Campinas;
V - COHAB - Campinas;
VI - Federação das Entidades Assistências de Campinas - FEAC;
VII - Serviço Social do Comércio - SESC- campinas;
VIII - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
IX - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
X - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas;
XI - Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de misericórdia;
XII - Associação de Idosos de Campinas;
XIII - Movimento Tempos.
Parágrafo único.  Os membros da Comissão serão designados pelo Prefeito Municipal de Campinas, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.
  

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinas, 22 de setembro de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
  

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

MARIA JOSÉ MANGILI
Secretario de Promoção Social
  

Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 22 de setembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...