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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.616 DE 19 DE AGOSTO DE 1981

(Publicação DOM 20/08/1981 p.07)

Ver Decreto nº 8.684, de 05/11/1985
Ver Portaria nº 15.591, de 20/08/1981
Ver Portaria nº 17.134, de 13/04/1983
Ver Portaria nº 17.669, de 13/01/1984

CRIA A GERÊNCIA DO PLANO DE PAVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal, combinado com os artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e

CONSIDERANDO o interesse da comunidade em ser beneficiada pelos serviços de pavimentação defronte a seus imóveis;

CONSIDERANDO a necessidade de que a população seja orientada sobre a pavimentação extraordinária, prevista na Lei nº 5.113, de 1º de julho de 1981;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.591, de 14 de agosto de 1981, estabeleceu normas para a execução de serviços de pavimentação extraordinária, dispondo que a Prefeitura Municipal de Campinas assumira a iniciativa dos procedimentos previstos na lei citada, em casos de interesse público;

CONSIDERANDO que a implantação deste plano somente será possível em decorrência de uma ação integrada entre a Prefeitura, a Câmara Municipal de Campinas e as entidades representativas da comunidade e

CONSIDERANDO ser indispensável criar-se um mecanismo ágil para a pronta efetivação do plano de pavimentação extraordinária,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Gerência do Plano de Pavimentação Extraordinária, vinculada ao Gabinete do Prefeito, subordinada hierarquicamente à Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.) e tecnicamente às Secretarias que tenham vinculação com as matérias envolvidas.

Art. 2º - Compete à Gerência do Plano de Pavimentação Extraordinária:
I - Efetuar o levantamento das áreas nas quais seja considerada exequível a implantação do Plano;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um programa de implantação do Plano, do qual constem alternativas de soluções e especificação de procedimentos, a sua competência, os prazos e os custos:
III - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação, fornecendo as informações necessárias às empreiteiras, aos órgãos da Prefeitura e às entidades que tenham interesse nos referidos serviços;
IV - Acompanhar à movimentação das contas vinculadas Prefeitura/empreiteiras, nas quais serão depositados os pagamentos das parcelas devidas pelos proprietários que concordarem com a execução do plano de pavimentação extraordinária.

Art. 3º - Compõem a Gerência do Plano de Pavimentação Extraordinária os seguintes órgãos:
I - O Executivo, integrado por:
a) um Gerente;
b) uma Equipe Técnica:
II - O Consultivo, integrado por um representante e seu respectivo suplente:
a) da Câmara Municipal de Campinas;
b) do Conselho da Sociedade Amigos de Bairros ou Conselho de Moradores;
c) das empresas contratadas para a execução dos serviços.

Art. 4º - O apoio administrativo necessário à execução do Plano será dado pelo Serviço de Apoio Administrativo da Assessoria para Projetos Especiais (A.P.E.).

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único - As despesas serão ordenadas pelo Assessor para Projetos Especiais, observadas as normas vigentes.

Art. 6º - Os atos inicialmente necessários ao efetivo funcionamento da Gerência do Plano de Pavimentação Extraordinária serão formalizados imediatamente após ser publicado este decreto.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de Agosto de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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