Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.853, DE 3 DE JULHO DE 2023
(Publicação DOM 04/07/2023 p.1)
Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, caput, incisos II, III e VIII e XV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a estrutura administrativa, com a definição das funções e a vinculação de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021,
DECRETA:
I - definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento físico-territorial e urbanístico no Município;
II - desenvolver estudos urbanísticos considerando a interface metropolitana, questões ambientais e socioeconômicas;
III - desenvolver os planos e projetos urbanísticos, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município, e sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
IV - administrar o banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, e manter permanentemente atualizado o mapeamento físico e a cartografia do Município.
I - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município;
II - analisar, orientar e aprovar projetos urbanísticos e projetos de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais;
III - analisar, avaliar e levantar os custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), bem como formular e propor alterações normativas quanto a eles;
IV - fiscalizar os parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
V - licenciar, controlar e fiscalizar os usos comerciais, institucionais e industriais.
I - o Decreto nº 21.534, de 15 de junho de 2021;
II - o Decreto nº 22.847, de 27 de junho de 2023.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO POR SECRETARIA MUNICIPAL
ANEXO II
REDENOMINAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - DEPLAN
Atribuições
principais: elaboração e revisão de Plano Diretor e outros planos,
programas e projetos, voltados ao desenvolvimento urbano do município e
acompanhamento de sua implantação; participação na elaboração e revisão
de legislações de cunho urbanístico; coordenação da integração com
outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras
esferas de governo e com a sociedade civil na formulação de planos e
projetos de desenvolvimento urbano; fomento, através de estudos
urbanísticos, da integração metropolitana e do desenvolvimento
econômico; realização do cadastramento de glebas e emissão de diretrizes
urbanísticas para o desenvolvimento de projetos de ocupação urbana;
aprovação de loteamentos, anexação/subdivisão de lotes; acompanhamento e
aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento do
território urbano/rural.
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO - DIDC
Atribuições
principais: elaboração e manutenção de conteúdo documental imobiliário,
gráfico e textual do território municipal de Campinas; manutenção da
base cartográfica e do banco de dados do cadastro físico territorial do
município; fornecimento de dados cadastrais aos cidadãos e aos demais
órgãos da Administração; análise topográfica; emissão de ficha
informativa, de numeração predial e de segunda via de plantas aprovadas,
emissão de certidões referentes aos elementos do cadastro imobiliário
do município e informações referentes ao zoneamento urbano, áreas
tombadas ou em processo de tombamento; emissão de certidões descritivas
referentes a certificado de conclusão de obras - CCO (habite-se),
medidas de áreas e confrontações de lotes e glebas, vinculação de
box/apartamento, especificações de condomínio; numeração de lotes e
glebas, numeração predial; demolição de edificações; denominação de
logradouros públicos, aprovação de projetos (lotes, glebas, edificações,
etc.), desapropriações, localização de áreas quanto ao perímetro
urbano, incidência de diretrizes viárias; informação de patrimônio de
propriedades.
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS
Atribuições principais: análise e aprovação de edificações em solo privado e emissão de alvarás de aprovação e execução; regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; emissão de certificado de conclusão de obras; emissão de alvará de demolição de construções em áreas particulares; coordenação da análise de Estudos de Impacto e Vizinhança (EIV) e de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV); análise, avaliação e levantamento dos custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV / RIV; monitoramento da política de parcelamento do solo do município; análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
Atribuições principais: emissão de alvará de uso do solo e eventos para usos comerciais, institucionais, e industriais; fiscalização de obras e de atividades comerciais em solo privado; vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promoção de vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; realização de ações de prevenção contra incêndio, em especial, vistorias de edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.
Campinas, 03 de julho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00063114-00.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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