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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.853, DE 3 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 04/07/2023 p.1)

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, caput, incisos II, III e VIII e XV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a estrutura administrativa, com a definição das funções e a vinculação de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, de acordo com o qual o Prefeito Municipal pode remanejar unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, desde que não provoque aumento de despesas.

Art. 2º  Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, anteriormente unificada pelo art. 1º do Decreto nº 19.376, de 1º de janeiro de 2017, em Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo, ficando assim alteradas sua estrutura organizacional, suas atribuições e seu quadro funcional.
§ 1º  Ficam movidos para as estruturas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Urbanismo os cargos constantes do Anexo I deste Decreto, previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 301, de 22 abril de 2021, anteriormente situados na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
§ 2º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 3º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
I - definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento físico-territorial e urbanístico no Município;
II - desenvolver estudos urbanísticos considerando a interface metropolitana, questões ambientais e socioeconômicas;
III - desenvolver os planos e projetos urbanísticos, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município, e sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
IV - administrar o banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, e manter permanentemente atualizado o mapeamento físico e a cartografia do Município.

Art. 4º  Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo:
I - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município;
II - analisar, orientar e aprovar projetos urbanísticos e projetos de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais;
III - analisar, avaliar e levantar os custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), bem como formular e propor alterações normativas quanto a eles;
IV - fiscalizar os parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
V - licenciar, controlar e fiscalizar os usos comerciais, institucionais e industriais.

Art. 5º  Fica vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

Art. 6º  Ficam redenominadas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo, nos termos do Anexo II deste Decreto.

Art. 7º  As estruturas consolidadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Urbanismo constam do Anexo III deste Decreto.

Art. 8º  Ficam revogados:
I - o Decreto nº 21.534, de 15 de junho de 2021;
II - o Decreto nº 22.847, de 27 de junho de 2023.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO POR SECRETARIA MUNICIPAL


ANEXO II
REDENOMINAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS


ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - DEPLAN
Atribuições principais: elaboração e revisão de Plano Diretor e outros planos, programas e projetos, voltados ao desenvolvimento urbano do município e acompanhamento de sua implantação; participação na elaboração e revisão de legislações de cunho urbanístico; coordenação da integração com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano; fomento, através de estudos urbanísticos, da integração metropolitana e do desenvolvimento econômico; realização do cadastramento de glebas e emissão de diretrizes urbanísticas para o desenvolvimento de projetos de ocupação urbana; aprovação de loteamentos, anexação/subdivisão de lotes; acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento do território urbano/rural.

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO - DIDC
Atribuições principais: elaboração e manutenção de conteúdo documental imobiliário, gráfico e textual do território municipal de Campinas; manutenção da base cartográfica e do banco de dados do cadastro físico territorial do município; fornecimento de dados cadastrais aos cidadãos e aos demais órgãos da Administração; análise topográfica; emissão de ficha informativa, de numeração predial e de segunda via de plantas aprovadas, emissão de certidões referentes aos elementos do cadastro imobiliário do município e informações referentes ao zoneamento urbano, áreas tombadas ou em processo de tombamento; emissão de certidões descritivas referentes a certificado de conclusão de obras - CCO (habite-se), medidas de áreas e confrontações de lotes e glebas, vinculação de box/apartamento, especificações de condomínio; numeração de lotes e glebas, numeração predial; demolição de edificações; denominação de logradouros públicos, aprovação de projetos (lotes, glebas, edificações, etc.), desapropriações, localização de áreas quanto ao perímetro urbano, incidência de diretrizes viárias; informação de patrimônio de propriedades.

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS
Atribuições principais: análise e aprovação de edificações em solo privado e emissão de alvarás de aprovação e execução; regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; emissão de certificado de conclusão de obras; emissão de alvará de demolição de construções em áreas particulares; coordenação da análise de Estudos de Impacto e Vizinhança (EIV) e de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV); análise, avaliação e levantamento dos custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV / RIV; monitoramento da política de parcelamento do solo do município; análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
Atribuições principais: emissão de alvará de uso do solo e eventos para usos comerciais, institucionais, e industriais; fiscalização de obras e de atividades comerciais em solo privado; vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promoção de vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; realização de ações de prevenção contra incêndio, em especial, vistorias de edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.

Campinas, 03 de julho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00063114-00.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito