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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.853, DE 3 DE JULHO DE 2023

(Publicação DOM 04/07/2023 p.1)

Ver Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024 - Nova Estrutura da Secretaria de Urbanismo

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, caput, incisos II, III e VIII e XV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento dos órgãos da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a estrutura administrativa, com a definição das funções e a vinculação de cargos em comissão criados pela Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, de acordo com o qual o Prefeito Municipal pode remanejar unidades administrativas de um para outro órgão, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições, desde que não provoque aumento de despesas.

Art. 2º  Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, anteriormente unificada pelo art. 1º do Decreto nº 19.376, de 1º de janeiro de 2017, em Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo, ficando assim alteradas sua estrutura organizacional, suas atribuições e seu quadro funcional.
§ 1º  Ficam movidos para as estruturas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Urbanismo os cargos constantes do Anexo I deste Decreto, previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 301, de 22 abril de 2021, anteriormente situados na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
§ 2º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 3º  Fica movido para a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo 1 (um) cargo de Secretário Municipal, previsto na Lei Complementar nº 64, de 16 de abril de 2014, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 3º  Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
I - definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento físico-territorial e urbanístico no Município;
II - desenvolver estudos urbanísticos considerando a interface metropolitana, questões ambientais e socioeconômicas;
III - desenvolver os planos e projetos urbanísticos, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município, e sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
IV - administrar o banco de dados com informações imobiliárias e socioeconômicas do Município, e manter permanentemente atualizado o mapeamento físico e a cartografia do Município.

Art. 4º  Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo:
I - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras do Município;
II - analisar, orientar e aprovar projetos urbanísticos e projetos de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais, industriais e institucionais;
III - analisar, avaliar e levantar os custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), bem como formular e propor alterações normativas quanto a eles;
IV - fiscalizar os parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
V - licenciar, controlar e fiscalizar os usos comerciais, institucionais e industriais.

Art. 5º  Fica vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.

Art. 6º  Ficam redenominadas as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Urbanismo, nos termos do Anexo II deste Decreto.

Art. 7º  As estruturas consolidadas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Urbanismo constam do Anexo III deste Decreto.

Art. 8º  Ficam revogados:
I - o Decreto nº 21.534, de 15 de junho de 2021;
II - o Decreto nº 22.847, de 27 de junho de 2023.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO POR SECRETARIA MUNICIPAL

SECRETARIACARGOQUANTIDADE


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO URBANO




SECRETÁRIO MUNICIPAL1
SECRETÁRIO ADJUNTO1
DIRETOR2
COORDENADOR DEPARTAMENTAL8
ASSESSOR SUPERIOR I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II1

o


SECRETARIA/ÓRGÃO
(nova redação de acordo com a
Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024) 


CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024) 
QUANTIDADE


 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO


SECRETÁRIO MUNICIPAL1
SECRETÁRIO ADJUNTO
(acrescido pela  Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024) 
1
DIRETOR
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024)

3
COORDENADOR DEPARTAMENTAL
(nova redação de acordo com a Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024)

10
ASSESSOR SUPERIOR I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I1
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO II1
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DE SETOR
(acrescido pela  Lei Complementar nº  460, de 25/03/2024) 
26

o

ANEXO II
REDENOMINAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS

DEPARA
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA SETORIAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOSCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO À CLIENTECOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENDIMENTO À CLIENTE
COORDENADORIA SETORIAL DE BANCO DE DADOSCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE BANCO DE DADOS
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE GEOPROCESSAMENTO, BASE CARTOGRÁFICA E AEROFOTOGRAMETRIACOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GEOPROCESSAMENTO, BASE CARTOGRÁFICA E AEROFOTOGRAMETRIA
COORDENADORIA SETORIAL DE LAUDOS E DESENHOS TÉCNICOSCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE LAUDOS E DESENHOS TÉCNICOS
COORDENADORIA SETORIAL DE PARCELAMENTO DO SOLOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PARCELAMENTO DO SOLO
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIALCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO SOCIOECONÔMICOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE DADOS SOCIOECONÔMICO
COORDENADORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO VIÁRIOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO VIÁRIO
COORDENADORIA SETORIAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
COORDENADORIA SETORIAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOCOORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANODEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRODEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANODEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SETOR DE AEROFOTOGRAMETRIA E RESTITUIÇÃOSETOR DE AEROFOTOGRAMETRIA E RESTITUIÇÃO
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTESETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTESETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAISSETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAIS
SETOR DE CARTOGRAFIASETOR DE CARTOGRAFIA
SETOR DE CERTIDÕESSETOR DE CERTIDÕES
SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVOSETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SETOR DE CONVERSÃO DE DADOSSETOR DE CONVERSÃO DE DADOS
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIASSETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIASSETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS
SETOR DE DOCUMENTAÇÃOSETOR DE DOCUMENTAÇÃO
SETOR DE EXPEDIENTESETOR DE EXPEDIENTE
SETOR DE EXPEDIENTESETOR DE EXPEDIENTE
SETOR DE EXPEDIENTE GERAL SETOR DE EXPEDIENTE
SETOR DE FICHA DE INFORMAÇÃOSETOR DE FICHA DE INFORMAÇÃO
SETOR DE INFORMAÇÕES ANALÍTICASSETOR DE INFORMAÇÕES ANALÍTICAS
SETOR DE INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICASSETOR DE INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS
SETOR DE LAUDOS TÉCNICOSSETOR DE LAUDOS TÉCNICOS
SETOR DE LICENÇA E PUBLICIDADESETOR DE LICENÇA E PUBLICIDADE
SETOR DE LICENÇA E USOSETOR DE LICENÇA E USO
SETOR DE MANUTENÇÃO, CADASTRO E BASE CARTOGRÁFICASETOR DE MANUTENÇÃO, CADASTRO E BASE CARTOGRÁFICA
SETOR DE PARCELAMENTO DO SOLOSETOR DE PARCELAMENTO DO SOLO
SETOR DE PATRIMÔNIOSETOR DE PATRIMÔNIO
SETOR DE PLANEJAMENTO SOCIOECÔNOMICOSETOR DE PLANEJAMENTO SOCIOECÔNOMICO
SETOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIALSETOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL
SETOR DE PLANOS URBANÍSTICOSSETOR DE PLANOS URBANÍSTICOS
SETOR DE PLANOS VIÁRIOSSETOR DE PLANOS VIÁRIOS
SETOR DE RECEPÇÃO TÉCNICA E INFORMATIVASETOR DE RECEPÇÃO TÉCNICA E INFORMATIVA
SETOR DE RECURSOS HUMANOS E INFORMÁTICASETOR DE RECURSOS HUMANOS E INFORMÁTICA
SETOR DE SUPRIMENTOS E CONTROLE FINANCEIROSETOR DE SUPRIMENTOS E CONTROLE FINANCEIRO
SETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLOSETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕESSETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES
SETOR DE VISTORIA TÉCNICASETOR DE VISTORIA TÉCNICA
SETOR DE ZONEAMENTOSETOR DE ZONEAMENTO


ANEXO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SETOR DE EXPEDIENTE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO FÍSICO TERRITORIAL
SETOR DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE DADOS SOCIOECONÔMICOS
SETOR DE PLANOS URBANÍSTICOS
SETOR DE PLANEJAMENTO SOCIOECONÔMICO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PLANEJAMENTO VIÁRIO
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS
SETOR DE PLANOS VIÁRIOS
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PARCELAMENTO DO SOLO
SETOR DE PARCELAMENTO DO SOLO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE BANCO DE DADOS
SETOR DE INFORMAÇÕES CARTOGRÁFICAS
SETOR DE INFORMAÇÕES ANALÍTICAS
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO
SETOR DE CONVERSÃO DE DADOS
SETOR DE PATRIMÔNIO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE ATENDIMENTO À CLIENTE
SETOR DE CERTIDÕES
SETOR DE ZONEAMENTO
SETOR DE FICHA DE INFORMAÇÃO
SETOR DE RECEPÇÃO TÉCNICA E INFORMATIVA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE GEOPROCESSAMENTO, BASE CARTOGRÁFICA E AEROFOTOGRAMETRIA
SETOR DE AEROFOTOGRAMETRIA E RESTITUIÇÃO
SETOR DE CARTOGRAFIA
SETOR DE MANUTENÇÃO, CADASTRO E BASE CARTOGRÁFICA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE LAUDOS E DESENHOS TÉCNICOS
SETOR DE LAUDOS TÉCNICOS

o

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - DEPLAN Atribuições principais: elaboração e revisão de Plano Diretor e outros planos, programas e projetos, voltados ao desenvolvimento urbano do município e acompanhamento de sua implantação; participação na elaboração e revisão de legislações de cunho urbanístico; coordenação da integração com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil na formulação de planos e projetos de desenvolvimento urbano; fomento, através de estudos urbanísticos, da integração metropolitana e do desenvolvimento econômico; realização do cadastramento de glebas e emissão de diretrizes urbanísticas para o desenvolvimento de projetos de ocupação urbana; aprovação de loteamentos, anexação/subdivisão de lotes; acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e ordenamento do território urbano/rural.

DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO - DIDC
Atribuições principais: elaboração e manutenção de conteúdo documental imobiliário, gráfico e textual do território municipal de Campinas; manutenção da base cartográfica e do banco de dados do cadastro físico territorial do município; fornecimento de dados cadastrais aos cidadãos e aos demais órgãos da Administração; análise topográfica; emissão de ficha informativa, de numeração predial e de segunda via de plantas aprovadas, emissão de certidões referentes aos elementos do cadastro imobiliário do município e informações referentes ao zoneamento urbano, áreas tombadas ou em processo de tombamento; emissão de certidões descritivas referentes a certificado de conclusão de obras - CCO (habite-se), medidas de áreas e confrontações de lotes e glebas, vinculação de box/apartamento, especificações de condomínio; numeração de lotes e glebas, numeração predial; demolição de edificações; denominação de logradouros públicos, aprovação de projetos (lotes, glebas, edificações, etc.), desapropriações, localização de áreas quanto ao perímetro urbano, incidência de diretrizes viárias; informação de patrimônio de propriedades.

o

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL FINANCEIRA
SETOR DE SUPRIMENTOS E CONTROLE FINANCEIRO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL ADMINISTRATIVA
SETOR DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
SETOR DE EXPEDIENTE
SETOR DE RECURSOS HUMANOS E INFORMÁTICA
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PEQUENO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS DE MÉDIO PORTE
SETOR DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECIAIS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
SETOR DE EXPEDIENTE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE USO DO SOLO
SETOR DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SETOR DE DIRETRIZES VIÁRIAS
SETOR DE LICENÇA E USO
SETOR DE LICENÇA E PUBLICIDADE
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO
SETOR DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DAS EDIFICAÇÕES
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
SETOR DE VISTORIA TÉCNICA

o

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS
Atribuições principais: análise e aprovação de edificações em solo privado e emissão de alvarás de aprovação e execução; regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; emissão de certificado de conclusão de obras; emissão de alvará de demolição de construções em áreas particulares; coordenação da análise de Estudos de Impacto e Vizinhança (EIV) e de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV); análise, avaliação e levantamento dos custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV / RIV; monitoramento da política de parcelamento do solo do município; análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo.

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO - DECON
Atribuições principais: emissão de alvará de uso do solo e eventos para usos comerciais, institucionais, e industriais; fiscalização de obras e de atividades comerciais em solo privado; vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promoção de vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; realização de ações de prevenção contra incêndio, em especial, vistorias de edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico.

Campinas, 03 de julho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

CAROLINA BARACAT LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00063114-00.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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