Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMAS nº 044/2020
(Publicação DOM 28/08/2020 p.04)
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 25 de agosto de 2020, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de vinte e sete de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, pela Lei Municipal nº 13.873, de vinte e cinco de junho de 2010, de acordo com a Resolução CMAS nº 003/2015, com publicação no DOM em treze de março de 2015 e republicada em vinte e cinco de março de 2015 e pela Lei Municipal nº 15.942, de 29 de julho de 2020,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que defi ne parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades que atuam em outras áreas de políticas sociais e na área da assistência social, nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 03, republicada no Diário Oficial do Município de 13 de março de 2015 e republicada em 25 de março de 2015, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho municipal de assistência social de Campinas/SP;
CONSIDERANDO a Declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que o surto do novo coronavírus (2019-nCoV) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, que Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) e suas alterações.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 4, de 2 de abril de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
RESOLVE:
Campinas, 26 de agosto de 2020
MARIA APARECIDA GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA
Presidente - CMAS
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