Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 97/2020
(Publicação DOM 01/06/2020 p.22)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as Resoluções Setransp nº 84 e 96 de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais em todo o sistema de educação, público e privado;
RESOLVE:
Campinas, 29 de maio de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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