Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 096/2020

(Publicação DOM 30/04/2020 p.12)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal n.º 20.840 de 20 de abril de 2020, que prorroga os prazos da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º  Manter fechados por tempo indeterminado os locais de atendimento ao público disponibilizados pela EMDEC.

Art. 2º  Serão priorizados os serviços online e de atendimento à distância, em especial os serviços de análise e liberação de credenciais para vagas exclusivas.
Parágrafo único.  Em caso de dificuldade, ou dúvidas, os usuários de nossos serviços poderão enviar mensagem pelo formulário eletrônico Fale Conosco Emdec Web, bem como realizar contato através do telefone 118, selecionando a opção correspondente.

Art. 3º  Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a validade dos alvarás, inspeções veiculares, certificados e credenciais dos operadores dos serviços de transporte das seguintes modalidades:
I - público coletivo;

II - alternativo;
III - escolar;
IV - fretamento;
V - táxi;
VI - cargas com ponto fixo.
§ 1º  O prazo previsto neste artigo aplica-se apenas aos vencimentos ocorridos entre 20/03/2020 e 31/05/2020.
§ 2º  A prorrogação de que trata este artigo não se aplica aos casos de irregularidades que apresentem risco à segurança viária e dos passageiros, desde que constatada por Agente da Mobilidade Urbana, Inspetor de Veículos ou demais profi ssionais da EMDEC.

Art. 4º  Torna-se obrigatória a indicação de endereço eletrônico (e-mail), legível e válido, em todas as solicitações realizadas por protocolo, visando eventual contato ou envio de orientações remotas.

Art. 5º  Revoga-se a Resolução Setransp nº 084, de 19 de março de 2020.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de abril de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...