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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 97/2020

(Publicação DOM 01/06/2020 p.22)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO as Resoluções Setransp nº 8496 de 2020;

CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais em todo o sistema de educação, público e privado;

RESOLVE:

Art. 1º  Readequar temporariamente o calendário de inspeção veicular mecânica de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução Setransp nº 027/2016, para o ano de 2020.

Art. 2º  Aqueles veículos de transporte escolar que realizaram a inspeção veicular pelo calendário original entre 01/02/2020 e 19/03/2020 não necessitarão realizar nova inspeção no ano de 2020.

Art. 3º  Os veículos de transporte escolar que não realizaram inspeção veicular no ano de 2020 até a data de 19/03/2020, deverão fazê-lo somente no segundo semestre deste ano, conforme o calendário previsto no parágrafo único do art. 5º da Resolução Setransp nº 027/2016.
Paráguafo único.  A realização de ao menos uma inspeção veicular no ano de 2020 é condição para o exercício das atividades de transporte escolar no Município, estando dispensados de tal inspeção, até 31 de dezembro de 2020, aqueles transportadores que não retornarem às atividades neste ano. (acrescido pela Resolução nº 115, de 18/09/2020-Setransp)

Art. 4º  Esta Resolução terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 31/12/2020.

Campinas, 29 de maio de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes 


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