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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 97/2020

(Publicação DOM 01/06/2020 p.22)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;

CONSIDERANDO as Resoluções Setransp nº 8496 de 2020;

CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais em todo o sistema de educação, público e privado;

RESOLVE:

Art. 1º  Readequar temporariamente o calendário de inspeção veicular mecânica de que trata o parágrafo único do art. 5º da Resolução Setransp nº 027/2016, para o ano de 2020.

Art. 2º  Aqueles veículos de transporte escolar que realizaram a inspeção veicular pelo calendário original entre 01/02/2020 e 19/03/2020 não necessitarão realizar nova inspeção no ano de 2020.

Art. 3º  Os veículos de transporte escolar que não realizaram inspeção veicular no ano de 2020 até a data de 19/03/2020, deverão fazê-lo somente no segundo semestre deste ano, conforme o calendário previsto no parágrafo único do art. 5º da Resolução Setransp nº 027/2016.

Art. 4º  Esta Resolução terá vigência entre a data de sua publicação e o dia 31/12/2020.

Campinas, 29 de maio de 2020

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes