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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SMCAIS Nº 02/2012

(Publicação DOM 09/10/2012 p.08)

Disciplina as Diretrizes, Objetivos, Resultados Esperados e Estratégias Metodológicas Esperadas , em consonância com os níveis de Proteção Social, para o cofinanciamento da rede socioassistencial que executará serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no exercício de 2013..

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução de programas de assistência social;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 8.742 de 07/12/1993, alterada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06/07/2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6.308, de 14/12/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 12.101, de 27/11/ 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e o Decreto Nº 7.237 de 20/07/2010, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/1990, alterada pela Lei Federal n.º 12.010/2009 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidada em suas alterações, bem como a Lei Federal nº 12.545/2012 e a Lei Federal nº 12.696 de 25.07.2012 que dispõem sobre o ECA - Estatuto da Criança e do adolescente, consolidadas em suas alterações;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas de 20/11/1989 e em vigor no Brasil em 02/11/1990;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 06 /2001, que trata do trabalho com famílias;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 27 /2003 que trata de serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 09 /2005 que trata de violência doméstica;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, o Plano Nacional de Atenção à Pessoa Idosa de 22/08/2006 e a Lei Municipal 11.819 /03, que disciplina padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s), bem como a Lei Federal no.12.461 de 2011, que altera a Lei 10.741 de 2003;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.340 de 07/08/2006 - Maria da Penha, do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 11.204 /02, que dispõe sobre a População Adulta em Situação de Rua de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.346 de 15/09/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta as Leis nºs 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Convenção Internacional de 25/08/2006, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
CONSIDERANDO a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 13/12/2008;
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 7.053 de 23 de dezembro 2.009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda aprovado pela Resolução CIT nº 7/2009;
CONSIDERANDO Decreto Federal Nº 7.179 de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências (Art. 2º - , inciso II);
CONSIDERANDO o Manual de Orientação para Instalação e Funcionamento das Comunidades Terapêuticas de Outubro/2010 elaborado pela Divisão Técnica de Serviços de Saúde/CVS/SES/SP e Conselho Estadual sobre Drogas/SJDC;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 40 / 2003 que regulamenta o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua no município de Campinas.
CONSIDERANDO a Resolução MDS 269, de 13/12/2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e suas alterações, constantes na Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 119, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Guia de Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do MDS de Junho/2009;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 16, de 05/05/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução da ANVISA, RDC 29, de 30 de maio de 2011, que normatiza Comunidades Terapêuticas;
CONSIDERANDO o documento Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: prioridade para crianças e adolescentes integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010;
CONSIDERANDO o documento Orientações Técnicas: Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS, Brasília, DF: MDS, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010;
CONSIDERANDO o documento Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, MDS,Brasília, 2011;
CONSIDERANDO o guia Perguntas e Respostas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - Brasília, MDS/2011;
CONSIDERANDO o processo de reordenamento, em 2012, dos serviços, programas, projetos e benefícios a partir da aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, da Subsecretaria de Direitos Humanos/ Governo Federal, em 2005, que estabelece as estratégias sistêmicas de ação, tendo em vista o resultado do planejamento, organização, coordenação, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
CONSIDERANDO o Plano Plurianual de Assistência Social 2010 a 2013, que organiza as ações da política de assistência social no município;
CONSIDERANDO as deliberações das Conferências Municipais dos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa, de Direitos da Pessoa com Defi ciência e de Direitos da Mulher, destacando as deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA Nº 23 /2010, que dispõe sobre o Pacto Intersecretarias;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS Nº 41 /2010 consolidada em suas alterações, que define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas-SP;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006 CONANDA que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº40 /2003, que regulamenta o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua no município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional e Atendimento Socioeducativo - SINASE;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SMCAIS Nº 01/2012, de 10 de agosto de 2012, que dispõe sobre o protocolo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social para inclusão de famílias no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
CONSIDERANDO a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, através desta Resolução, o Senhor Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Dar publicidade às Diretrizes , Objetivos, Resultados Esperados e Estratégias Metodológicas Esperadas, em consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que serão considerados para o cofinanciamento do exercício de 2013, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos, visando à composição da rede socioassistencial executora das ações da Política de Assistência Social no Município de Campinas, pela conjugação de esforços complementares com as entidades e organizações de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 1º  Os Planos de Ação a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de cofinanciamento de 2013, além de atenderem as orientações de Resolução específica para o cofinanciamento, deverão estar em consonância com as Diretrizes , Objetivos , Resultados Esperados,Estratégias Metodológicas Esperadas de cada nível protetivo de seus respectivos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 2º  São Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:

I. Gestão Pública dos Serviços (conforme descrição no parágrafo 1º);

II. Matricialidade sociofamiliar;

III. Territorialidade;

IV. Intersetorialidade e articulação das ações da rede socioassistencial e demais políticas sociais;

V. Formação continuada dos trabalhadores do SUAS;

VI. Participação popular e controle social;

VII. Desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de violência e mendicância em todos os serviços e a prevenção ao trabalho infantil nos serviços de atendimento a crianças e adolescentes;

VIII. Notificações em todos os casos de violência identificados pela rede de serviços socioassistenciais;

IX. Participação da rede socioassistencial no processo de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;

X. Condições de acessibilidade nos espaços físicos de atendimento aos usuários;

XI. Inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada-BPC e Programa Bolsa Família nos serviços socioassistenciais;

XII. Acesso do grupo familiar aos demais programas de transferência de renda;

XIII. Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

XIV. Articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, educação, habitação, esporte, lazer, cultura, transporte e segurança pública;

XV. Garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

XVI. Garantia da participação dos usuários e suas famílias em espaços que favoreçam a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;

XVII. Atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM) a partir da implementação regionalizada;

XVIII. Prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social e situações de risco de acordo com a demanda identificada, conforme consta no Plano Municipal de Assistência Social 2010-2013, acrescido de dados de análise atualizados em 2012.

XIX. Informações e divulgações impressas e/ou para a imprensa de questões relativas aos atendimentos prestados pelas ONGs cofinanciadas relativas à execução de ações socioassistenciais, deverão ter autorização prévia da Gestão Pública e assessoria de imprensa da PMC/DECOM/SMCAIS e também deverão conter obrigatoriamente a referência da SMCAIS e da PMC e, quando for o caso, os seus respectivos logotipos;

XX. Exercício laico das ações socioassistenciais cofinanciadas, tanto para usuários quanto para profissionais que desempenham suas funções junto aos respectivos Serviços, sendo que as atividades religiosas não se constituem como ações da política de assistência social;

XXI. As entidades de Assistência Social cofinanciadas devem ter, em local visível da instituição, a identificação dos serviços socioassistenciais executados com recursos públicos, exceto nos impedimentos legais.

§ 1º A Gestão Pública dos Serviços, descrita no item I deste artigo, compreende diferentes ações efetuadas pela SMCAIS, através da articulação entre gabinete, departamentos e coordenadorias: DOAS, CSAC, Financeiro, Jurídico, entre outros.

Os Serviços preconizados nesta Resolução e especificados com Gestão Pública, compreendem ainda a articulação e o acompanhamento da execução das ações por profissionais designados pela SMCAIS, para o apoio técnico, por meio de:

Definição de fluxos para os atendimentos (da inclusão ao desligamento);

Participação em reuniões com os profissionais da SMCAIS designados para acompanhar o Serviço;Participação em discussões de situações/casos junto ao apoio técnico, com as equipes e em rede;

Definição das diretrizes metodológicas para a execução das ações e alinhamento do Serviço;

Registro das ações desenvolvidas e definição de instrumentais de acompanhamento pelos técnicos;Monitoramento institucional pelo Apoio Técnico e Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC);Oferecimento de supervisões e capacitações, incluindo a participação na execução das propostas de ação nos territórios e demais desdobramentos que delas se originarem;

Envio de uma cópia de todos os relatórios elaborados para o Sistema de Garantia de Direitos, para o profissional responsável pelo Apoio Técnico do Serviço;Inclusões e desligamentos das famílias efetuados de acordo com os procedimentos e fluxos estabelecidos pelo Apoio Técnico;

Nas situações de rompimento da parceria, proceder à devolução dos prontuários das famílias acompanhadas pelo Serviço, respeitando o código de ética e normativas das profissões;

Envio de relatório técnico com histórico do acompanhamento no desligamento da família;

Orientação sócio jurídica aos profissionais do serviço;

Análise conjunta com as entidades executoras, do espaço físico a ser utilizado para acolhimento, em caso de reformas, locações ou remanejamento dos acolhidos.

Art. 3º  A Comissão Técnica de Análise deverá ser composta por um quórum mínimo de quatro representantes, sendo um da CSAC, um do DOAS, um do Conselho Municipal de Assistência Social e um dos Conselhos Municipais, representativo do Serviço que estará em análise, podendo ser titular ou suplente. (ver alteração na Resolução 04 , de 31/10/2012-SMCAIS)

Os representantes dos Conselhos Municipais não poderão ter qualquer vínculo empregatício, voluntário ou ser membro da diretoria com os serviços analisados.

Os planos não poderão ser aprovados sem a presença desse quorum mínimo.

Os apoiadores técnicos dos serviços com Gestão Pública específica comporão as comissões de análise juntamente com os componentes indicados no quorum mínimo estipulado.

A assessoria jurídica poderá participar da análise dos tópicos jurídicos específicos, se necessário e quando for solicitado.

A Comissão observará, quando da avaliação e análise dos Planos de Ação de cada entidade e/ou organização de assistência social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de acordo com o disposto nesta Resolução e seus anexos, que disciplina qual a natureza da Proteção a que se destina (Básica ou Especial), bem como ao nível de proteção de Média ou Alta Complexidade, com ênfase nas questões referentes:

I. À compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do objeto e as metas a serem cofinanciadas, conforme o Guia de Orientação Técnica do MDS e a NOB RH/ SUAS/ SNAS;

II. À compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para prevenção, proteção, acolhimento e escuta;

III. À ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

IV. Ao desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;

V. À análise do processo de monitoramento, avaliação e gestão realizados pela CSAC e DOAS (DAS/CRAS/CREAS), destacando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;

VI. À utilização de Estratégias Metodológicas fundamentadas em base científica e também produzidas a partir do exercício profissional cotidiano, tendo por base a análise das vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de resolutividade e qualidade nas respostas da política a cada usuário;

VII. Às estratégias e instrumentos utilizados, visando garantir acesso às informações aos usuários da política, para a concretização dos direitos socioassistenciais;

VIII. Aos procedimentos para a inclusão prioritária dos usuários nos programas de Benefício de Prestação Continuada - BPC, Bolsa Família e de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI;

IX. Aos procedimentos à notificação no SISNOV em todos os casos de Violência Doméstica identificados durante a intervenção socioassistencial;

X. À inclusão dos beneficiários do BPC, Bolsa Família e de Erradicação do Trabalho Infantil nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

XI. Ao acesso do grupo familiar aos demais programas de transferência de renda;

XII. Ao referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

XIII. À articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, habitação, esporte, lazer e cultura;

XIV. À garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;

XV. À utilização do Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM) como ferramenta diária de trabalho no que se refere a associações, desligamentos, manutenção e registro do atendimento aos usuários e do grupo familiar.

1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A proteção social básica, destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, situação de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos), em situação de fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social (discriminação etárias, étnicas, de gênero ou por deficiência, dentre outras), PNAS, 2004.

Os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais objetivam processar a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida social e comunitária. As ações devem ter por referência os territórios, garantindo espaço de acolhimento, convivência e socialização das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Devem garantir ainda a articulação com as demais políticas públicas a fim de buscar a efetividade das ações, o protagonismo das famílias, a superação das condições de vulnerabilidade e a prevenção das situações de risco.

ATIVIDADES DE GESTÃO OPERACIONAL A SEREM CONSIDERADAS:

- Reuniões com a equipe de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;

- Participação nas reuniões com gestão operacional do DAS e CRAS;

- Referência pelos CRAS e/ou DAS das novas demandas de atendimento dos serviços da Proteção Social Básica;

- Reuniões intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do território;

- Reuniões da equipe técnica com os dirigentes;

- Reuniões com a comunidade local para diagnóstico e planejamento das ações;

- Formação teórico prática continuada da equipe de trabalho;

- Participação em reuniões de comissões e grupos de trabalho dos conselhos municipais;

- Participação em eventos e reuniões oferecidos pelo gestor público;

- Participação indispensável em capacitações e formações oferecidas pelo gestor público;

- Realização de eventos para divulgação do serviço e captação de recursos;

- Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança, ao adolescente e suas famílias para potencialização das ações;

- Articulação de parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte, habitação, educação e saúde;

- Relatórios técnicos de atendimento à demanda da área;

- Reuniões com voluntários e estagiários;

- Reuniões com equipe multi e interdisciplinar;

- Efetivação da notificação no SISNOV em todos os casos de Violência identificados durante a intervenção socioassistencial;

- Participação nos Fóruns da rede socioassistencial nos territórios dos CRAS e/ou DAS;

- Encaminhamento para cadastro e atualização dos dados dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Respeito às orientações e aos prazos para o preenchimento dos instrumentais eletrônicos de monitoramento e avaliação da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;

- Estabelecimento de estratégias de formas de participação dos usuários e famílias no processo de elaboração, execução e avaliação das ações desenvolvidas;

- Capacitação dos técnicos/monitores/oficineiros que trabalham com inclusão de pessoas com deficiência.

1.1. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

1.1.1. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 meses

DESCRIÇÃO: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com defi ciência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidade e na prevenção de situações de risco social.

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses e suas famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, em especial:

- Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da proteção social especial: programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;

- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;

- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;

- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter.

DIRETRIZES:

- Garantir atendimento continuado e sistemático a crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses, de segunda a sexta-feira em horário complementar à rede regular de ensino, por, no mínimo, 4 horas por período, com metodologia pautada na educação não formal considerando os interesses, demandas, necessidades e as especificidades das faixas etárias de 06 a 10 anos e 11 meses e de 11 a 14 anos e 11 meses;

- Organizar as crianças e adolescentes, quando possível, por faixa etária diferenciada: 6 a 9 anos (crianças), 10 a 12 anos (crianças e pré-adolescentes), 13 a 14 anos e 11 meses (adolescentes) considerando a realidade local;

- Pautar as intervenções com experiências lúdicas, esportivas, culturais, artísticas e recreativas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;

- Assegurar a participação das crianças, adolescentes e suas famílias no planejamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas, como também identificar suas expectativas;

- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

- Estimular a participação na vida pública de território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo.

OBJETIVOS:

- Contribuir para a prevenção e/ou proteção às situações de vulnerabilidade e/ou risco social de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses e suas famílias, propiciando o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Garantir a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades na faixa etária de 06 a 14 anos e 11 meses;

- Assegurar espaços socioeducativos que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes pautadas na concepção da educação integral e integrada;

- Minimizar as situações de vulnerabilidades e riscos sociais de famílias com crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses, garantindo a convivência familiar e comunitária, tendo em vista o enfrentamento do processo de exclusão social;

- Possibilitar acesso as experiências e manifestações lúdicas, artísticas, culturais, esportivas e de lazer visando ao desenvolvimento da sociabilidade e criatividade;

- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema regular de ensino;

- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e a potencialização da família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;

- Fortalecer a função protetiva da família e dos vínculos sociais e comunitários, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida por meio da superação de situações de fragilidade social e pessoal vivenciadas;

- Complementar as ações da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes;

- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e adolescentes, jovens, idosos, em especial pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Promover acesso a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;

- Promover acesso a serviços setoriais de educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outros existentes no território contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;

- Desenvolver atividades que contribuam para ressignificar vivências de isolamento e violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social;

- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;

- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social;

- Assegurar espaços para o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

- Ter acesso a experiências/vivências/oficinas/grupos que possibilitem a ampliação do universo informacional, artístico, lúdico, esportivo e cultural das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, sociabilidades, habilidades e talentos;

- Ter acesso a vivências fundamentadas em valores universais e princípios éticos de justiça e cidadania;

- Assegurar o desenvolvimento de oficinas/grupos de prevenção à violação de direitos de forma sistemática com o grupo familiar;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Ter acesso a vivências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da auto-estima e autonomia;

- Ter acesso e troca de experiências com grupos de outras localidades e faixas etárias semelhantes.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Ter acolhida das demandas, interesses, necessidades, potencialidades, habilidades e aptidões;

- Ter acesso a um ambiente saudável, de respeito e de valorização das diversidades étnicas, raciais, religiosas e sexuais;

- Ter reduzido o descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

- Ter acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, incluindo o BPC, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;

- Ter acesso a serviços básicos e especializados de saúde;

- Ter acesso a serviços setoriais de educação, cultura, esporte e lazer e outros existentes no território;

- Ter acesso à educação alimentar e cuidados básicos de higiene, entre outros aspectos que contribuam para o desenvolvimento da autoestima;

- Ter garantido o acesso a atividades lúdicas, esportivas, artísticas, culturais, cognitivas e de lazer e cultura;

- Ter acesso à documentação civil;

- Ter contribuído para a inclusão de crianças e adolescentes na rede regular de ensino;

- Ter aumentado a frequência, permanência e desempenho das crianças e adolescentes na rede regular de ensino;

- Ter ampliado sua formação cidadã (informações sobre direitos sociais, civis, políticos e condições sobre seu usufruto);

- Ter ampliado comportamentos e ações de prevenção e proteção à violação de direitos;

- Ter ampliado comportamentos de preservação da qualidade do meio ambiente;

- Ter ampliado o universo informacional, tecnológico, artístico, lúdico, esportivo e cultural das crianças e adolescentes;

- Ter ampliada sua capacidade de análise crítica da realidade, de escolha, de decisão, de avaliação, de expressão de opiniões e de reivindicações;

- Ter ampliada sua capacidade de conviver em grupo, de administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de agir e pensar;

- Ter ampliado comportamentos e ações proativas de autonomia, protagonismo, emancipação, sociabilidade, convivência com a diversidade, habilidades cognitivas e pessoais, valores éticos e políticos;

- Ter ampliada a capacidade protetiva e socializadora da família;

- Ter ampliada a capacidade de superação de dificuldades de convívio;

- Ter ampliada sua capacidade de convivência intergeracional e comunitária;

- Ter ampliada a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência no serviço;

- Ter ampliada a capacidade de fortalecimento dos vínculos afetivo solidários;

- Ter ampliada a capacidade de reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;

- Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de acolhimento e orientação a crianças, adolescentes e suas famílias;

- Entrevistas;

- Visitas domiciliares;

- Busca Ativa;

- Atividades/Grupos/Oficinas/Vivências lúdicas, culturais, artísticas, esportivas e recreativas;

- Roda de conversa ou atividade de aquecimento ou sensibilização;

- Grupos de reflexão;

- Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;

- Grupos socioeducativos temáticos;

- Oficinas/Vivências/Grupos sistemáticos de prevenção à violação de direitos/cidadania;

- Palestras;

- Passeios e visitas culturais externas;

- Apresentações internas e externas;

- Participação em conselhos, fóruns e eventos;

- Atividades em interação com outras políticas sociais;

- Referenciamento e contrarreferencimento para a rede de serviços;

- Encaminhamento aos CRAS/DAS de referência no território das famílias aos programas de transferência de renda e as pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários;

- Articulação com as políticas setoriais de educação, saúde, cultura, lazer e esportes;

- Preenchimento dos instrumentais eletrônicos de monitoramento e avaliação da CSAC;

- Avaliação pelas crianças, adolescentes, famílias e comunidades sobre as ações desenvolvidas;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Alimentar o Sistema de Notificação de Violência (SISNOV/SINAN).

1.1.2. PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 24 ANOS

DESCRIÇÃO:

Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, contribuindo para o retorno ou a permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As atividades também devem desenvolver habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital de modo a orientar o jovem para a escolha profissional, bem como realizar ações com foco na convivência social por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções devem valorizar a pluralidade e a singularidade da condição juvenil e suas formas particulares de sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade social, cultural, ambiental e política de seu meio social; criar oportunidades de acesso a direitos; estimular práticas associativas e as diferentes formas de expressão dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de jovens no espaço público.

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes e jovens de 15 anos a 24 anos e suas famílias.

DIRETRIZES:

- A metodologia de trabalho deverá ser adequada às demandas, necessidades e especificidades das faixas etárias dos adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses e de 18 a 24 anos;

- Formação continuada dos técnicos do serviço para aprimorar a proposta de trabalho, a partir de uma construção coletiva, desenvolvendo conceitos e formações padronizadas para implementação em 2013;

- Garantia de atendimento, sistemático e continuado, 03 (três) vezes por semana, com duração de 12 horas e 30 minutos semanais.

OBJETIVOS:

- Contribuir para a erradicação e/ou diminuição da incidência de vulnerabilidade e risco social e pessoal em adolescentes e jovens de 15 anos a 24 anos residentes no município de Campinas, com ênfase no exercício do protagonismo juvenil;

- Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento dos adolescentes e jovens no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;

- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;

- Estimular o acesso de adolescentes e jovens com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos adolescentes e jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;

- Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social;

- Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;

- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, principalmente ao programa Ação Jovem, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;

- Promover o acesso a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos adolescentes e jovens aos demais direitos;

- Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;

- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;

- Fortalecer a função protetiva da família e dos vínculos sociais e comunitários, contribuindo na melhoria de sua qualidade de vida por meio da superação de situações de fragilidade social e pessoal.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Acesso à documentação civil;

- Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio;

- Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

- Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;

- Inclusão de adolescentes e jovens com deficiência;

- Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;

- Aquisição de conhecimentos para a vida profissional;

- Aquisição de habilidades para o acesso ao trabalho;

- Participação em espaços que favoreceram oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- Participação em espaços que favoreceram a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;

- Apresentação de níveis de satisfação em relação ao serviço.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Orientação e encaminhamentos (referenciamento e contrarreferenciamento);

- Atendimento às famílias por meio de entrevistas e visitas domiciliares;

- Articulações em rede com serviços socioassistenciais, serviços dos demais setores, Conselhos, Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades;

- Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;

- Atividades para o desenvolvimento do convívio comunitário e social;

- Encaminhamento aos CRAS/DAS de referência de familiares das pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários;

- Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;

- Atividades que propiciem a formação cidadã;

- Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos coletivos;

- Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;

- Atividades para ampliação do universo informacional e o desenvolvimento de habilidades e talentos;

- Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;

- Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;

- Atividades para desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;

- Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

1.1.3. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS

DESCRIÇÃO:

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidade, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.

Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros.

Possui articulação com o serviço de proteção e atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.

PÚBLICO ALVO:

Crianças, Adolescentes, Jovens, Adultos e Pessoas Idosas .

DIRETRIZES:

- Propiciar espaços diários de acolhimento e convivência destinados a pessoas, em seus diferentes ciclos de vida, na perspectiva de se constituir em um espaço de prevenção à fragilidade humana;

- Garantir a construção de redes de apoio, solidariedade e convivência;

- Possibilitar interações geracionais e intergeracionais;

- Dirigir a intervenção técnica para a realização de atividades baseadas no interesse e necessidades das pessoas;

- Respeitar as particularidades de cada território, incentivando ações comunitárias e intersetoriais.

- Reduzir e prevenir situações de isolamento social e de institucionalização de pessoas idosas.

OBJETIVOS:

- Complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;

- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas, em especial, às pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

- Favorecer o desenvolvimento de atividades geracionais e intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;

- Possibilitar experiências que promovam às pessoas idosas o autoconhecimento e autocuidado;

- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;

- Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;

- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;

- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Acesso à documentação civil;

- Ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio;

- Acesso a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e condições sobre o seu usufruto;

- Acesso a atividades de lazer, esporte e manifestações artísticas e culturais do território e da cidade;

- Inclusão de pessoas com deficiência no serviço;

- Acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;

- Participação em espaços que favoreçam oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- Participação em espaços que favoreçam a avaliação das atenções recebidas, expressão de opiniões e reivindicações;

- Interação familiar e comunitária fortalecidas;

- Convívio geracional e intergeracional assegurado;

- Redução da ocorrência de situações de risco social, tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho preventivo junto aos usuários;

- Processo de envelhecimento ativo e saudável;

- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;

- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Orientações e encaminhamentos (referenciamento e contrarreferenciamento);

- Atendimento às famílias por meio de entrevistas e visitas domiciliares;

- Articulações em rede com serviços socioassistenciais e serviços dos demais setores, Conselhos, programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades;

- Grupos de convívio e fortalecimento de vínculos;

- Encaminhamento aos CRAS/DAS de referência de pessoas idosas e pessoas com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários;

- Atividades para conhecer o território, bem como possibilitar o convívio comunitário e social;

- Atividades que promovam a participação social em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;

- Atividades que propiciem a formação cidadã;

- Atividades que possibilitem a construção de projeto de vida e projetos coletivos;

- Atividades que promovam informação, comunicação e defesa de direitos;

- Atividades para ampliação do universo informacional e o desenvolvimento de habilidades e talentos;

- Atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer;

- Grupos de estimulo a convivência social, familiar e comunitária das pessoas idosas;

- Ações que promovam a integração entre as pessoas idosas da comunidade institucionalizadas ou não;

- Atividades para mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio;

- Atividades que estimulem a participação social para a livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o Sistema de Garantia de Direitos e exigem gestão articulada com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos do poder executivo (PNAS 2004).

2.1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnica operacional e atenção especial e mais individualizada, e/ou de acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).

ATIVIDADES DE GESTÃO OPERACIONAL A SEREM CONSIDERADAS:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Garantir a participação das equipes de trabalho nas reuniões de Gestão da rede socioassistencial;

- Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;

- Realizar reuniões com Conselhos Municipais, Fóruns, grupos de trabalho e/ou visitas técnicas visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas;

- Realizar reuniões com funcionários técnicos operativos e gerenciais visando ao planejamento e avaliação das ações desenvolvidas, avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional), bem como capacitação e supervisão continuada;

- Garantir as reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

- Realizar reuniões com a rede socioassistencial visando à melhoria na qualidade dos serviços;

- Realizar reuniões com atores que atendem a essa demanda para avaliação diagnóstica de competências e responsabilização (saúde, assistência social, educação e /ou outros);

- Realizar reuniões para articulação da rede socioassistencial com a rede de saúde, visando ao atendimento às demandas dos usuários/famílias;

- Realizar participações e/ou eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

- Participar e/ou realizar eventos na comunidade;

- Realizar articulação com a comunidade e usuários objetivando discussão/reflexão sobre a demanda;

- Participar das discussões realizadas juntos aos atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda e políticas públicas pertinentes;

- Assegurar o direito a convivência familiar e comunitária nos serviços desenvolvidos;

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente sob a gestão do CREAS;

- Proceder à notificação no SISNOV em todos os casos de violência identificados durante a intervenção socioassistencial.

2.1.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

DESCRIÇÃO:

Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, mendicância, exploração sexual comercial, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens e outros.

O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

O Serviço Especializado em Abordagem Social com equipes de trabalho distintas, uma para abordagem de 0 a 17 anos e 11 meses, com ou sem a presença de familiares e outra para abordagem de pessoas acima de 18 anos e grupo familiar em situação de moradia na rua.

PÚBLICO ALVO:

Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas idosas e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- A equipe de referência deverá ser composta por um profissional do Serviço Social, um da Psicologia e dois educadores;

- O Serviço poderá contar com equipes volantes de referência;

- O funcionamento do Serviço deverá ocorrer das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 9h às 15h aos sábados, conforme escala de serviço elaborada com o gestor público;

- Garantir transporte e motorista para todas as equipes;

- Garantir transporte para usuários, respeitando as especificidades do público alvo;

- Priorizar o atendimento nos territórios com maior incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, exploração sexual comercial, mendicância e situação de rua, conforme indicativo destes fenômenos;

- Priorizar o atendimento de jovens, adultos, pessoas idosas e famílias nos territórios com maior incidência de situação de moradia e/ou sobrevivência na rua;

- Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma continuada e programada;

- Promover a busca ativa do público alvo nos territórios;

- Referenciar e contrarreferenciar a população alvo para os diversos programas da rede de serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade, no município de Campinas e/ou município de procedência/origem;

- Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da saúde;

- Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho;

- Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho fomentando o protagonismo infanto-juvenil, individual e familiar;

- Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

- Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação de violações de direitos, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecidas pela SMCAIS e rede de atendimento especializada;

- Desenvolver as ações de forma articulada, com características do trabalho intersetorial e interinstitucional;

- Participar das reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o gestor;

- Participar das reuniões do CMDCA e do CMAS, com destaque às reuniões das comissões que abordem os fenômenos de trabalho infantil, mendicância, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de moradia na rua;

- Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;

- Garantir materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço;

- Garantir transporte para usuários, respeitando as especificidades do público alvo;

- Adequar o RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas de profissionais compostas por assistentes sociais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista;

- Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários;

- Desenvolver ações emergenciais de orientação, acolhimento e referenciamento no período de inverno (Operação Inverno);

- Trabalhar de forma articulada e intersetorial integrada ao Centro POP para usuários adultos e grupo familiar e, quando se tratar de crianças e adolescentes, ao CREAS;

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Cadastros e/ou associação de crianças, adolescentes e adultos abordados na rua até que seja efetivado o referenciamento para outro Serviço da Rede de atendimento, bem como registros de atendimentos de todo grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

OBJETIVOS:

- Construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços, aos benefícios assistenciais e a outras políticas, quando necessário;

- Identificar crianças, adolescentes, famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

- Participar de campanhas de defesa e combate a fenômenos encontrados nas situações de rua;

- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;

- Estabelecer vínculos com essa população através da escuta, do acolhimento, de grupos reflexivos, buscando melhoria da qualidade de vida, com a ressignificação e elaboração de novos projetos de vida;

- Mapear os pontos de maior incidência e prevalência dos fenômenos, com vistas a elaborar propostas de intervenção, capazes de atingir melhoria em suas condições de vida.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Ações de abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento à rede de atenção intersetorial;

- Busca ativa dos usuários;

- Conhecimento do território, de sua rede de atendimento, serviços e equipamentos;

- Informação e orientação de direitos;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos;

- Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos;

- Elaboração de plano individual e familiar de atendimento (PIFA), com a participação do usuário;

- Realização de reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

- Realização de reuniões de equipes para discussão de casos;

- Manutenção de prontuários atualizados;

- Notificação dos casos no SISNOV/Conselho Tutelar;

- Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor e pela CSAC;

- Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sociojurídica a crianças, adolescentes, adultos e famílias;

- Intensificação do pronto atendimento em caráter extraordinário das demandas advindas da Operação Inverno, no período das 18 às 24 horas, de domingo a domingo, inclusive em feriados;

- Atendimento às solicitações telefônicas provenientes de munícipes, 156 e disque denúncias;

- Associação e atualização do SIGM.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Proteção social a famílias e indivíduos;

- Identificação de situações de violação de direitos;

- Redução do número de crianças e adolescentes em trabalho infantil, mendicância, exploração sexual comercial, situação de moradia na rua, assim como de jovens, pessoas adultas e idosas e famílias em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Retorno à convivência familiar e comunitária;

- Acesso e inclusão, referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às demais políticas públicas e sociais;

- Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, individual e familiar;

- Encaminhamento, com a maior brevidade possível, de crianças e adolescentes, adultos e famílias não residentes no município para serviço de recâmbio, propiciando o retorno ao município de origem;

- Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer;

- Mapeamento dos pontos de maior incidência e prevalência dos fenômenos.

2.1.2. SERVIÇO DOMICILIAR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

DESCRIÇÃO:

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e pessoas idosas com Grau de Dependência I e II que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos tais como: exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Grau de Dependência I - idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda.

Grau de Dependência II - idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

PÚBLICO ALVO:

Famílias que tenham em sua composição pessoas idosas (com dependência Grau I e II) e/ou pessoas com deficiência, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos ou em isolamento social, vítimas de violência doméstica, para as quais a presença de um cuidador no domicílio se faz necessária para a garantia de direitos e qualidade de vida.

DIRETRIZES:

- Atendimento a 30 famílias que apresentem em sua composição pessoas idosas com dependência Graus I e II e/ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, por dupla de profissionais do Serviço Social e da Psicologia e com equipe habilitada para a prestação de cuidados;

- A prioridade de inclusão será dada à pessoa idosa, com Grau de Dependência II vítima de violência doméstica e/ou pessoa com deficiência vítima de violência doméstica;

- Gestão pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º e do artigo 2º;

- Estabelecimento de critérios de inserção, com ênfase no público advindo do referenciamento da gestão pública;

- Caberá à Gestão Pública a oferta de formação continuada à rede socioassistencial, no intuito de aprimoramento do processo metodológico do trabalho;

- Acompanhar, no domicílio, em qualquer uma das regiões administrativas da cidade, as dificuldades e necessidades das pessoas idosas com Grau I e II de Dependência e/ou pessoas com deficiência, cuja condição esteja agravada pela violência doméstica;

- A demanda será referenciada à rede executora pelo órgão gestor, sendo que o Plano Individual e Familiar - PIFA será construído conjuntamente;

- A equipe de cuidadores deverá contar com orientação e supervisão dos profissionais técnicos no exercício de suas atividades, sendo monitorados sistemática e diariamente;

- As duplas de profissionais do Serviço Social e da Psicologia devem, ainda, propor e disponibilizar oficinas aos cuidadores familiares, no sentido de buscar resgate das suas funções protetivas, tendo assegurados também os seus direitos;

- Disponibilizar, na instituição, espaço físico de acolhimento e escuta para os membros da família das pessoas idosas e/ou com deficiência atendidas;

- Construir o Plano Individual e Familiar - PIFA com a participação dos envolvidos, bem como plano de cuidados a serem ofertados;

- Garantir transporte e motorista para a equipe técnica e vale transporte à equipe de cuidadores e às famílias para atendimento;

- Realização de acompanhamento sistemático e monitorado pelos profissionais do Serviço Social e da Psicologia a todo o grupo familiar;

- Realizar formação e supervisão continuadas à equipe técnica nas questões de violações de direitos e no trabalho com famílias;

- Garantir recursos humanos, físicos e materiais para o desenvolvimento do trabalho;

- Participar de reuniões de discussão de casos com o CREAS/Pessoa Idosa e demais equipes técnicas;

- Articular-se com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e demais políticas públicas;

- Referenciar e contrarreferenciar as famílias incluídas no serviço para a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

OBJETIVOS:

- Realizar acompanhamento e prestação de cuidados, no domicílio, às pessoas idosas com Grau de Dependência I e II e/ou pessoas com deficiência, que estejam com sua condição agravada por violência doméstica, buscando a inclusão/reintegração social destes e a melhoria da qualidade de vida;

- Prestar atendimento ao grupo familiar de pessoas idosas ou com deficiência, incluídas no serviço, com vistas a resgatar a função protetiva das famílias e superar as situações violadoras de direitos.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

Das duplas compostas por profissionais do serviço social e da psicologia:

- Realização de visitas e entrevistas no domicílio;

- Planejamento das ações junto aos cuidadores, usuários e familiares;

- Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

- Atendimento individual e grupal à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e ao grupo familiar;

- Referenciamento e contrarreferenciamento das famílias à rede de proteção básica e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;

- Ações articuladas intersetorialmente com as demais políticas sociais;

- Oferta de atividades aos cuidadores familiares na busca do resgate de sua função protetiva;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

Dos Cuidadores Domiciliares:

- Execução do plano de cuidados, no domicílio, pelo prazo estipulado na sua elaboração, com supervisão dos profissionais do Serviço Social e da Psicologia;

- Observação da aceitação, pelo grupo familiar, do plano proposto, respeitando seus limites culturais e oferecendo espaços de escuta e atendimento;

- Discussão sistemática dos casos e do desenvolvimento do plano com a equipe técnica;

- Incentivo aos usuários no resgate à sua independência e autonomia;

- Participação no planejamento das ações;

- Atendimento e acompanhamento, no domicílio, das dificuldades e/ou necessidades das pessoas idosas com nível de Dependência Grau I e Grau II e/ou das pessoas com deficiência em situação de maior vulnerabilidade social, conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente às vítimas de violência doméstica.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Ressignificação das relações das pessoas idosas ou com deficiência e do grupo familiar, visando à melhoria na convivência social, prevenindo o acolhimento institucional;

- Participação cidadã das pessoas idosas ou com deficiência e do grupo familiar, com os vínculos familiares e comunitários fortalecidos e preservados;

- Apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo ou reorganizando sua sobrecarga de trabalhos diários, tendo seus direitos também assegurados;

- Desenvolvimento do usuário com acesso a serviços básicos de saúde, comerciais e atividades sociais, conforme seu interesse e necessidade;

- Prevenção às situações de risco pessoal e social;

- Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento;

- Fortalecimento da autoestima;

- Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVDs, para os usuários ou familiares, com objetivo de conquistar autonomia e independência.

2.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higiene e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando de acolhimento.

Considera-se também os usuários e famílias com ausência de residência no município, sem condições de autossustento e que se encontram em trânsito para tratamento de saúde.

ATIVIDADES DE GESTÃO OPERACIONAL A SEREM CONSIDERADAS:

- Realizar reuniões com funcionários, técnicos, operativos e gerenciais visando o planejamento, acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional);

- Realizar e/ou participar em eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

- Realizar reuniões internas e externas ao serviço de acolhimento, visando à melhoria na qualidade dos serviços realizados;

- Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento no serviço de acolhimento;

- Reuniões com os atores que atendam esta demanda, para avaliação diagnóstica de competências de responsabilização da mesma (Saúde/Assistência e/ou outros);

- Reuniões para articulação da rede socioassistencial e da rede de serviços da saúde, visando o atendimento às necessidades dos usuários em tratamento;

- Discussões conjuntas com os atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda e as demais políticas públicas;

- Capacitação e supervisão continuadas da equipe, visando à melhoria na qualidade do atendimento;

- Reuniões visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos serviços de acolhimento;

- Articulações intersetoriais para atendimento das demandas;

- Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

- Participar de reuniões de redes temáticas (fluxo da rede de serviços de acolhimento, comissões dos conselhos de políticas e de setoriais);

- Articulações com a rede de proteção e atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e complementar à Casa de Passagem Especializada para potencialização das ações;

- Participar de reuniões e manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

- Propiciar atividades que garantam o retorno à família de origem/extensa na comunidade;

- Proceder à notificação no SISNOV em todos os casos de violência identificados pela rede de serviços socioassistenciais;

- Realização do cadastro e atualização dos usuários no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Preenchimento dos instrumentais de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC, via web;

- Estabelecer estratégias de formas de participação dos usuários e famílias no processo de elaboração, execução e avaliação das ações em que estão envolvidos;

- Articulação com os municípios de origem da demanda atendida, bem como a viabilização de consórcios entre as cidades, intercâmbio e garantia do direito aos recursos para tratamento fora de domicílio (TFD).

2.2.1. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme a necessidade de cada criança e adolescente com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral.

2.2.1.1. ABRIGO INSTITUCIONAL

DESCRIÇÃO:

Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.

Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.(Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, MDS/ Junho 2009).

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

DIRETRIZES:

- Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com medida de proteção de acolhimento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;

- Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado;

- Transferência para unidades menores (casa lar) quando não for possível o retorno à família de origem ou substituta, de forma gradual, respeitando o tempo necessário para a adaptação de cada criança e/ou adolescente.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

- Acessos: ao ensino formal (inserção, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

- Acesso à documentação civil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Convivência entre irmãos em grupos;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos;

- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

- Garantia do sigilo das informações;

- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;

- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida/recepção, escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos e protocolos: acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higiene;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.2. ABRIGO ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO:

Serviço que oferece acolhimento provisório para adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental.

O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário dos adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, que se encontram em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental.

DIRETRIZES:

- Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Atender adolescentes referenciados pelo serviço de abordagem de rua, com medida de proteção expedida por órgão competente, conforme legislação vigente;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de educadores/ cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todos os adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com agravos ou não em saúde mental, com a medida de proteção de acolhimento tenham restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Garantir o acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Possibilitar a inclusão da família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;

- Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção do adolescente ao convívio familiar e comunitário;

- Acessos: ao ensino formal (inserção, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, às vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e a cuidados básicos nas atividades diárias;

- Acesso à documentação civil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Convivência entre irmãos em grupos;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos;

- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico do adolescente e dos membros da família;

- Garantia do acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Garantia de ações integradas com a saúde mental;

- Garantia do sigilo das informações;

- Referenciamento dos adolescentes a outros abrigos, acompanhados de seus históricos;

- Adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento do adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida/recepção; escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família e o adolescente;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos de protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação adolescente;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário e higienização;

- Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Referenciamentos e contrarreferenciamentos à rede de proteção social;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

- Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.3. CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS e 11 meses

DESCRIÇÃO:

Serviço que atua junto ao processo de saída da rua de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável.

Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. A Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e com o adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e cada adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários. A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do serviço em relação aos cuidados adequados aos adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção.

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, que se encontram em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental.

DIRETRIZES:

- Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de educadores/cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder, de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Avaliar preliminarmente a pertinência da permanência ou não da criança e adolescente no serviço;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Avaliar preliminarmente a pertinência da permanência ou não da criança e adolescente no serviço;

- Garantir os meios para que todas as crianças e os adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

- Garantir o acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;

- Referenciar para outros serviços de acolhimento;

- Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Garantia da avaliação preliminar da pertinência da permanência ou não da criança e adolescente no serviço;

- Reinserção da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;

- Recâmbio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;

- Desenvolvimento ou resgate dos vínculos familiar e comunitário;

- Acesso à saúde, à educação formal ou não formal, ao esporte, cultura e lazer;

- Acesso à: vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; alimentação adequada; à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

- Atendimento na rede socioassistencial;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Garantia do acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Referenciamento e contrarreferenciamento da criança e do adolescente para outros serviços de acolhimento acompanhados de seus históricos;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

- Inserção da família na rede de proteção social;

- Acesso à documentação civil;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico de cada criança/adolescente e dos membros da família;

- Garantia do sigilo das informações;

- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida, recepção e escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Execução da avaliação preliminar da pertinência da permanência ou não da criança e adolescente no serviço;

- Realização do acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos e protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização e identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial, vestuário, material de higiene;

- Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

- Acompanhamento do processo judicial junto a VIJ;

- Articulações com a rede de serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de rua para potencialização das ações;

- Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde;

- Estreita interface com o CREAS;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.4. CASA DE PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES

DESCRIÇÃO:

Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de:

I. avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo;

II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou

III. encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade.

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

DIRETRIZES:

- Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, educadores/cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder, de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofi nanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

- Garantir o acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

- Recâmbio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;

- Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhados de seus históricos;

- Acesso ao ensino formal e não formal (inserção frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; à documentação civil e fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Garantia do acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Convivência entre irmãos em grupos;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos;

- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

- Garantia do sigilo das informações;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

- Articulação intersetorial com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, esporte e cultura;

- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida, recepção; escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Realização do acompanhamento continuado do adolescente referenciado e sua família, articulado com a rede, independente de sua permanência no acolhimento;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos e protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identifi cação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de: moradia, alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial, vestuário, material de higiene;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede de proteção social;

- Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas, culturais e cognitivas;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

- Participação nas reuniões de gestão de fl uxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.5. CASA LAR

DESCRIÇÃO:

Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente - em uma casa que não é a sua - prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.

O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta.

Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.

PÚBLICO ALVO:

Dez crianças e adolescentes, no máximo, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, preferencialmente crianças e adolescentes e seus irmãos destituídos do poder familiar.

DIRETRIZES:

- Atender a partir da doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de educadores/cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder, de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de acolhimento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído ou liminarmente destituído e/ou com processo verificatório com perspectiva de destituição e/ou perspectiva de acolhimento de média e longa duração, em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;

- Desenvolver com as crianças e os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção da criança/adolescente ao convívio familiar e comunitário;

- Acessos ao ensino formal (inserção, frequência e desempenho) e não formal, à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

- Acesso à documentação civil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Convivência entre irmãos em grupos;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos;

- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

- Garantia do sigilo das informações;

- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida, recepção e escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos e protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário e higienização;

- Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Referenciamentos e contrarreferenciamentos à rede de proteção social;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas, culturais e cognitivas;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.6. CASA LAR PARA ADOLESCENTES GRÁVIDAS E/OU COM FILHOS

DESCRIÇÃO:

Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente - em uma casa que não é a sua - prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.

Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão sócio econômico da comunidade onde estiverem inseridas.

O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta.

Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a adolescentes grávidas e/ou com filhos, com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes grávidas e/ou com fi lhos.

DIRETRIZES:

- Atender até 8 (oito) pessoas entre adolescentes grávidas e/ou com filhos a partir da doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de educadores/cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder, de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todas as adolescentes grávidas e/ou com filhos com a medida de proteção de acolhimento, em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;

- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;

- Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado;

- Garantir à adolescente um espaço de proteção para o desenvolvimento da sua gravidez em condições adequadas e seguras;

- Garantir à adolescente um espaço de proteção para exercer a sua função de maternagem e convivência com seu filho;

- Garantir aos filhos das adolescentes, espaço lúdico, de educação, saúde e participação na vida comunitária;

- Garantir atendimentos de saúde clínica e mental para as adolescentes e seus filhos.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção das adolescentes e seus fi lhos ao convívio familiar e comunitário;

- Acessos ao ensino formal (inserção, frequência e desempenho) e não forma, à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas);

à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

- Acesso à documentação civil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos;

- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico das adolescentes e dos seus filhos;

- Garantia do sigilo das informações;

- Adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da adolescente e seus filhos, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Acolhida, recepção e escuta;

- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente;

- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;

- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Referência e contrarreferência;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação das adolescentes;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Monitoramento e avaliação do serviço;

- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário e higienização;

- Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Referenciamentos e contrarreferenciamentos à rede de proteção social;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas, culturais e cognitivas;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.1.7. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

DESCRIÇÃO:

Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.

Tal serviço encontra-se contemplado, expressamente, na Política Nacional de Assistência Social (2004), como um dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006).

Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.

Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente - reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada, que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PÚBLICO ALVO:

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

DIRETRIZES:

- Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de educadores/cuidadores e equipe de apoio, conforme legislação vigente;

- Proceder, de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Garantir os meios para que todas as crianças e os adolescentes com a medida de proteção em colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;

- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;

- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;

- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Reinserção da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;

- Acesso ao ensino formal (inserção, frequência e desempenho), informal e não formal, à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas), à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias, à documentação civil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

- Convivência entre irmãos em grupos;

- Desenvolvimento individual e grupal;

- Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

- Inserção da família na rede de proteção social;

- Garantia do sigilo das informações;

- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência;

- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras;

- Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;

- Atendimento do profissional do Serviço Social e da Psicologia;

- Acolhida, recepção e escuta;

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Orientação sociofamiliar;

- Criação de fluxos protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;

- Referenciamento e contrareferenciamento;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Apoio à família na sua função protetiva, providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem;

- Elaboração de relatórios e prontuários, de acordo com os prazos legais;

- Trabalho interdisciplinar;

- Diagnóstico socioeconômico;

- Informação, comunicação e defesa de direitos;

- Orientação para acesso a documentação pessoal;

- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação das adolescentes;

- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

- Valorização do direito de ser ouvido;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização para o exercício da cidadania;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;

- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;

- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;

- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;

- Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Oferta de moradia, alimentação, vestuário e higiene para a criança e o adolescente;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Atendimento sociofamiliar;

- Atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;

- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos e monitoramento da SMCAIS;

- Divulgação permanente do serviço na comunidade;

- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

2.2.2. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - ADULTO

2.2.2.1. ABRIGO INSTITUCIONAL

DESCRIÇÃO:

Serviço de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas adultas em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência.

DIRETRIZES:

- Assegurar proteção integral e espaço de escuta a 51 pessoas em situação de rua, de ambos os sexos, podendo estar em processo de reabilitação por dependência química, sendo três unidades distintas: 3 unidades distintas, com capacidade de 15, 16 e 20 vagas, respectivamente;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, da terapia ocupacional, de monitores e equipe de apoio, conforme legislação vigente; oferecendo condições de reabilitação, reinserção e inclusão social, oportunizando a independência institucional e o fortalecimento da cidadania;

- Construir com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;

- Propiciar moradia com alimentação, higiene, vestuário e convivência;

- Atender o fluxo operacional da rede estabelecida em conjunto com o gestor da SMCAIS;

- Preparar os usuários para acessar as diversas formas de moradias (famílias, comunidade, repúblicas, pensões, casas alugadas e outras);

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços.

OBJETIVOS:

- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

- Contribuir para o fortalecimento e autonomia de pessoas adultas em situação de rua com vistas à reinserção no mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Promover o acesso a qualificação profissional e/ou requalificação com vistas à inclusão produtiva;

- Dar continuidade ao Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU, construído com a rede e o usuário, visando à complementaridade de acordo com os novos objetivos;

- Propiciar o resgate dos vínculos familiares e comunitários;

- Resgatar potencialidades de convivência, de organização pessoal e social, com vistas à reinserção social no âmbito familiar e/ou comunitário.

- Oferecer retaguarda de acolhimento institucional para as pessoas em situação de rua, em fase de análise diagnóstica, quanto à adesão ao processo de reabilitação em dependência química;

- Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais, internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidade do público alvo;

- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos e controle social;

- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do sistema de garantia de direitos e às demais políticas públicas setoriais;

- Monitorar sistematicamente o processo gradativo de desligamento do usuário.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, higiene, alimentação, vestuário e convivência;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas à troca de experiências;

- Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;

- Realização de parcerias privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Articulações com rede de atendimento que possibilite o processo de reabilitação de dependência química;

- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde, demais políticas sociais e sistema de garantia de direitos;

- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;

- Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas;

- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao órgão gestor.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;

- Elaboração de um novo projeto de vida;

- Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;

- Fortalecimento da autoestima;

- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

- Acesso e/ou inclusão em programas de benefícios previdenciários e sociais;

- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

- Desenvolvimento das potencialidades das pessoas para reinserção no mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Independência institucional do usuário.

2.2.2.2. CASA DE PASSAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - AMBOS OS SEXOS

DESCRIÇÃO:

Serviço de acolhimento provisório para pessoas adultas em situação de rua possibilitando seu processo de saída da rua, funcionando como espaço transitório para após estudo diagnóstico aprofundado viabilizar seu encaminhamento para a reinserção familiar ou abrigo institucional. Este acolhimento caracteriza-se pela oferta de atendimento imediato e emergencial aos usuários atendidos com plano de desenvolvimento construído em conjunto com a rede socioassistencial. Os profissionais devem estar preparados para acolher os usuários a qualquer momento do dia. O serviço deve garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas adultas em situação de rua, com plano de desenvolvimento do usuário construído, isto é, pessoas em situação de exclusão e risco pessoal e social que enfrentam grandes dificuldades de sobrevivência, com proposta de novo projeto de vida.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Assegurar proteção integral e espaço de escuta a 50 pessoas em situação de rua, podendo estar em processo de reabilitação por dependência química, sendo 40 vagas para o sexo masculino e 10 vagas para o sexo feminino, por período de 60 dias;

- Garantir profissionais de serviço social, de psicologia, de monitores e equipe de apoio, conforme legislação vigente; oferecendo condições de reabilitação, reinserção e inclusão social, oportunizando a independência institucional e o fortalecimento da cidadania;

- Construir com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;

- Propiciar moradia com alimentação, higiene, vestuário e convivência;

- Atender o fluxo operacional da rede estabelecida em conjunto com o gestor da SMCAIS;

- Preparar os usuários para resgatar os vínculos com suas famílias ou acessar as unidades de acolhimento institucional mais estável;

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços.

OBJETIVOS:

- Propiciar espaço de proteção integral e transitória da pessoa em situação de rua, que proporcione suporte temporário no processo de saída das ruas, conforme o projeto individual de atendimento ou plano de desenvolvimento do usuário elaborado em conjunto com este e a rede de atendimento;

- Favorecer o acesso às políticas públicas setoriais visando o resgate dos vínculos familiares e/ou comunitários;

- Realizar grupos de reflexão com o objetivo de resgatar a autoestima, histórias de vida e trabalhar desejos, escolhas e medos para seu fortalecimento interno;

- Estimular o usuário a retomar e/ou reconstruir os vínculos familiares, os hábitos de organização social e ampliar sua autonomia para a vida, através de atividades de vida diária, iniciando o seu processo reabilitação psicossocial;

- Favorecer a inserção do usuário em atividades de lazer, educação formal, cultura e esportes ampliando seus laços sociais, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidade do público alvo;

- Estimular o usuário na manutenção de seu novo projeto de vida, favorecendo o desenvolvimento de aptidões, capacidades e escolhas individuais;

- Utilizar a rede de recursos do Município visando à autonomia institucional;

- Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva;

- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos órgãos do sistema de garantia de direitos, controle social e às demais políticas públicas setoriais.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, higiene, alimentação, vestuário e convivência;

- Desenvolvimento de reuniões e assembleias com os usuários para estabelecimento das regras de convívio, mediação de conflitos e organização da casa;

- Atendimento individual e grupal, visitas e entrevistas domiciliares pela equipe técnica;

- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;

- Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas;

- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao órgão gestor;

- Desenvolvimento de oficinas socioeducativas e reflexivas, com vistas à troca de experiências, discussão das atividades de vida diária, atenção aos cuidados pessoais, de fortalecimento da convivência familiar e de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;

- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde, demais políticas sociais e sistema de garantia de direitos, para referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários que possibilite o processo de reabilitação da saúde física e mental, de organização social e de sua situação jurídica, se necessário;

- Encaminhamento para atividades de educação formal ou não formal, qualificação profissional, lazer, recreativas, esportivas, lúdicas e culturais na comunidade;

- Avaliação e Reavaliação do Plano de Desenvolvimento do Usuário, estabelecendo novas metas;

- Oferta de passagens para o município de origem, quando resgatado o vínculo e sensibilizada a família para o retorno do usuário.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;

- Resgate da documentação civil e dos padrões de organização social;

- Complementaridade e prosseguimento do Plano de Desenvolvimento do Usuário;

- Diagnóstico da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;

- Desenvolvimento e resgate da autoestima e dos vínculos familiares e comunitários;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

- Inclusão em programas de benefícios previdenciários e sociais;

- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

- Desenvolvimento das potencialidades das pessoas para reinserção no mercado de trabalho formal e/ou informal;

- Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

- Encaminhamento as unidades de abrigo institucional para as pessoas sem suporte familiar;

- Recâmbio a cidade de origem quando necessário.

2.2.3. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS

2.2.3.1. GRAU DE DEPENDÊNCIA I

DESCRIÇÃO:

A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autocuidado e convívio com familiares. O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar para idosos com diferentes necessidades e Grau Dependência I (ANVISA).

O Grau de Dependência I caracteriza-se por idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas idosas com 60 anos ou mais, residentes no município de Campinas, de ambos os sexos, independentes ou com Grau de Dependência I.

DIRETRIZES:

- Serviço previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações de violência e negligência;

- Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade;

- A capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e a Lei Complementar Municipal Nº 32 de Dezembro/2010, assegurando o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro (4) idosos por quarto;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Acolher e garantir proteção social integral;

- Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência com situações de violência e/ou negligência;

- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

- Possibilitar convivência comunitária;

- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;

- Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com interesses dos usuários;

- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades de vida diária;

- Desenvolver condições para a independência e autocuidado;

- Promover acesso à renda;

- Promover convivência mista entre os usuários com Grau de Dependência I e II.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço de acolhimento e proteção integral;

- Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;

- Estímulo à convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer;

- Acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;

- Integração com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;

- Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo;

- Manutenção de contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas estabelecidas no SUAS;

- Participação nas reuniões de rede realizadas pela Gestão Pública;

- Participação em programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para idosos;

- Adequação e promoção de melhorias regulares das estruturas físicas da instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a proporcionar bem estar aos idosos;

- Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências;

- Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;

- Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;

- Restabelecimento de vínculos familiares;

- Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.

2.2.3.2. GRAU DE DEPENDÊNCIA II

DESCRIÇÃO:

Serviço previsto para pessoas idosas que não dispõem de condições para permanecer com a família, pelos vínculos rompidos ou fragilizados e/ou com vivência de situações de violência e negligência.

O atendimento deve ser em unidade institucional com característica domiciliar para idosos com diferentes necessidades e com Grau de Dependência II. (ANVISA).

O Grau de Dependência II caracteriza-se por pessoas idosas com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas idosas com 60 anos ou mais, residentes no município de Campinas, de ambos os sexos, com Dependência Grau II.

DIRETRIZES:

- A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autocuidado e convívio com familiares;

- Deve assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade;

- A capacidade das unidades deve seguir as normas da Vigilância Sanitária e Lei Complementar Municipal Nº 32 de Dezembro/2010, assegurando o atendimento de qualidade, personalizado, com até quatro (4) idosos por quarto;

- Gestão Pública do Serviço e das vagas cofinanciadas, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º.

OBJETIVOS:

- Acolher e garantir proteção social integral;

- Ofertar ambiente social protegido para idosos, evitando convivência com situações de violência e/ou negligência;

- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

- Possibilitar convivência comunitária;

- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;

- Promover acesso a programações culturais e de lazer, de acordo com interesses dos usuários;

- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades de vida diária;

- Desenvolver condições para a independência e autocuidado;

- Promover acesso à renda;

- Promover convivência mista entre os usuários com Grau de dependência II e I.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço de acolhimento e proteção integral;

- Reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;

- Estímulo à convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer;

- Acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;

- Integração com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;

- Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo;

- Manutenção de contato estreito com órgão gestor para adequar-se às normas estabelecidas no SUAS;

- Participação nas reuniões de rede realizadas pela Gestão Pública;

- Participação em programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para idosos;

- Adequação e promoção de melhorias regulares das estruturas físicas da instituição, de acordo com normas da Vigilância Sanitária, de forma a proporcionar bem estar aos idosos;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos de todo grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências;

- Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;

- Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;

- Restabelecimento de vínculos familiares;

- Rompimento de ciclos de violência doméstica/familiar.

2.2.4. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM TRÂNSITO

DESCRIÇÃO:

Serviço que oferece atendimento de forma integral e em ambiente protetivo para pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social e que se encontram em trânsito no município de Campinas para tratamento especializado de saúde.

O Serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, propiciando um ambiente acolhedor e condições para o atendimento com padrões de qualidade, dignidade e de acordo com normas da vigilância sanitária.

PÚBLICO ALVO:

Usuários e familiares residentes em outros municípios que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social ou que se encontram em trânsito no município de Campinas para tratamento especializado de saúde.

DIRETRIZES:

- Atendimento em unidade institucional de passagem para oferta de acolhimento emergencial e temporário, com profissionais preparados para receber os usuários, enquanto realizam tratamento especializado no município de Campinas;

- Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, com limite máximo de 50 pessoas por unidade e de 04 pessoas por quarto.

OBJETIVOS:

- Oferecer aos usuários e seus familiares ambiente protegido com padrões de qualidade no que se refere à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto, adaptados às necessidades específicas de seus usuários;

- Atender com profissional do Serviço Social, da Psicologia e equipe de apoio;

- Promover de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;

- Propiciar espaço de escuta e apoio aos usuários e sua família na sua função protetiva;

- Estimular o convívio familiar, grupal e social;

- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;

- Reduzir violação dos direitos socioassistenciais;

- Inserir os usuários e sua família em programas de transferência de renda;

- Realizar ações de articulação com a rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas dos municípios de origem dos usuários;

- Efetivar o referenciamento e o contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias em serviços socioassistenciais e às demais políticas setoriais nos seus municípios de origem.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço de acolhimento, recepção e escuta;

- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, higiene;

- Atendimento visando à proteção integral durante a estadia no município;

- Atendimento individual, familiar e grupal para redução de violação dos direitos socioassistenciais;

- Desenvolvimento de ações com a participação de usuários e seus familiares para fortalecimento de vínculos;

- Realização de grupos socioeducativos na perspectiva de ampliação do universo informacional;

- Estímulo à convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades recreativas, culturais e de lazer;

- Articulações com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos municípios de origem dos usuários;

- Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e familiares para acesso e inclusão nos serviços dos municípios de origem.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Usuários e familiares protegidos e cuidados com dignidade;

- Aumento do universo informacional;

- Redução das violações de direitos socioassistenciais;

- Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e grupais;

- Integração e inclusão dos usuários e familiares em atividades da comunidade;

- Articulação efetiva com serviços dos municípios de origem dos usuários;

- Inclusão dos usuários e familiares nos serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas dos seus municípios de origem.

3. PROGRAMAS E SERVIÇOS EM PROCESSO DE REORDENAMENTO

Os Serviços abaixo descritos encontram-se com sua execução potencializada pela rede socioassistencial cofinanciada. Os referidos Serviços devem ser executados por meio de oferta pública e com funções exclusivas do Poder Público e, não de entidades privadas de assistência social, conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social.

Com a aprovação pelo CMAS da presente Resolução, propondo um processo de reordenamento dos Serviços que estão sendo potencializados pela rede privada do SUAS, deliberou-se, para o exercício de 2013 a constituição de um Grupo de Trabalho composto por representantes do CMAS, dos demais Conselhos envolvidos, das entidades ou organizações e da Gestão Pública para a efetivação deste processo de reordenamento.

3.1. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA/PAIF

DESCRIÇÃO:

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, mesmo quando executado pela rede privada do SUAS, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico.

É serviço baseado no respeito à heterogeneidade dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias. Fundamenta-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.

Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, a adolescência, à juventude, ao envelhecimento e deficiências a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades.

PÚBLICO ALVO:

Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social referenciados pelo CRAS

DIRETRIZES:

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento do PAIF, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Gestão pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Atender prioritariamente as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, do Benefício de Prestação Continuada - BPC;

- Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;

- Articular o conhecimento do território com a realidade das famílias, para planejamento das ações a serem desenvolvidas;

- Realizar o acompanhamento socioassistencial de famílias no âmbito da Proteção Social Básica nos territórios de abrangência e referenciadas pelos CRAS;

- Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação social da família e seus membros;

- Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade;

- Desenvolver ações de forma interdisciplinar, adotando metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;

- Potencializar ações com a rede de serviços e o acesso aos benefícios sociais e previdenciários;

- Desenvolver ações, de forma a envolver diversos setores, voltadas para o rompimento do ciclo de reprodução da condição de vulnerabilidade entre as gerações;

- Construir o Plano de Ação em conjunto com os profissionais dos CRAS;

- Planejar de forma sistemática e contínua, semanal ou quinzenalmente, conforme pactuado com os gestores e em conjunto com os profissionais dos CRAS, a definição de oficinas e o projeto técnico de acompanhamento às famílias em relação à: referência e contrarreferência, metodologia de trabalho, fluxos de atendimento, avaliação e desligamento das famílias;

- Realizar a contrarreferência ao CRAS na ocasião do desligamento da família mediante relatório do processo de acompanhamento à família;

- Participar semanal ou quinzenalmente, em conjunto com a equipe dos CRAS, das reuniões técnicas de trabalho;

- Participar de supervisão, fóruns intersetoriais, seminários e processos de formação;

- Participar das supervisões e capacitações oferecidas pelo Gestor Público, inclusive a execução das propostas de ação nos territórios e demais desdobramentos que delas se originarem;

- Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;

- Cadastrar, associar o responsável familiar e registrar os atendimentos de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

OBJETIVOS:

- Atender famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades e riscos sociais com foco na promoção e prevenção garantindo a convivência familiar e comunitária.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Orientação e acesso da família à documentação básica;

- Melhorias na qualidade de vida;

- Melhoria nas relações e dinâmica familiar;

- Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;

- Interação das famílias entre si favorecendo a formação de redes de solidariedade;

- Desenvolvimento de habilidades e potencialidades que facilitem a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;

- Inclusão em programas de qualificação profissional;

- Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;

- Ampliação do universo informacional e da ação participativa;

- Melhoria da participação política, social e comunitária da família, seus membros e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, entre outros);

- Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

- Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;

- Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

- Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;

- Acesso a serviços básicos e especializados da Saúde;

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Oferta de atividades coletivas e/ou oficinas de expressão, reflexão e orientação, visando à troca de experiências;

- Acompanhamento familiar;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Busca ativa das famílias referenciadas;

- Acompanhamento das famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Programa Bolsa Família, priorizando aquelas em descumprimento das condicionalidades;

- Atividades recreativas, lúdicas, culturais e sociocomunitárias;

- Atendimentos socioeducativos grupais;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e outras políticas públicas;

- Encaminhamento para programas de qualificação profissional;

- Ampliar universo informacional e ação participativa;

- Estímulo à participação política, social e comunitária das famílias e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, etc.);

- Estímulo ao desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

- Estímulo ao desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA e pessoa idosa;

- Estímulo ao acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

- Estímulo ao desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas;

- Estímulo ao acesso a serviço básico e especializado da Saúde;

- Realizar as associações e atualizações do SIGM;

3.2. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS/ PAEFI

DESCRIÇÃO:

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de violação de direitos, conforme público alvo específico. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias e na compreensão das relações e dinâmica familiar, visando à superação processual dos conflitos e riscos pessoais e sociais. O serviço prevê atenção especial aos integrantes do grupo familiar de forma sistemática e monitorada, exigindo articulação e trabalho integrado com a rede socioassistencial do território e as outras políticas sociais.

O serviço integra e interage diretamente com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir o atendimento e providências necessárias para a promoção da inclusão da família e seus integrantes em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.

PÚBLICO ALVO PARA INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS:

3.1.1. PAEFI I - Famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Situação de rua e mendicância, sem rompimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Abandono;

- Vivência de trabalho infantil;

- Violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço sendo o apoio técnico realizado pelo CREAS e conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Meta 30 famílias para cada dupla de profissionais do Serviço Social e da Psicologia com carga horária de 30 h/semanais nas cinco regiões administrativas da Assistência Social;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Garantia de infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;

- As inclusões obedecerão ao fluxo técnico-operacional do CREAS, conforme a abrangência da região administrativa (norte, sul, leste, noroeste e sudoeste), na totalidade de seus bairros;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, garantindo a privacidade e sigilo profissional nos atendimentos;

- Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;

- As ações terão por foco a matricialidade sociofamiliar, conforme preconiza o Guia de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (MDS:2011);

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento - PIFA - de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

- O PIFA deverá ter sua construção a partir das demandas apresentadas por todo o grupo familiar, para além do que motivou a inclusão no Serviço;

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;

- Estimular a participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações;

- Notificação de violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências SISNOV e nos órgãos competentes;

- Associação do responsável familiar e registros de atendimentos de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Participação nas reuniões com a gestão técnica do CREAS, a saber: gerais e específicas, sendo estas com coordenadores dos Serviços e com as duplas de assistentes sociais e psicólogos (as);

- Participação nas comissões e grupos de trabalhos nos Conselhos Municipais;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

- Respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias;

- Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual e religiosa;

- Orientação sócio-jurídica aos profissionais do Serviço no âmbito do CREAS.

OBJETIVOS:

- Realizar acompanhamento sociofamiliar conforme as diretrizes deste Serviço;

- Atuar visando à inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos.

RESULTADOS ESPERADOS:

Contribuir para:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;

- Inclusão em serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como do exercício da cidadania.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Atendimento e acompanhamento individual e/ou em grupos realizado por profissionais do Serviço Social e da Psicologia;

- Acompanhamento sistemático às famílias com Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento das famílias;

- Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;

- Utilização de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;

- Notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV;

- Associação e atualização do SIGM;

- Realização de reuniões de equipe e discussão de casos;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor (CREAS e CSAC);

- Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;

- Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes técnicas para a organização de fluxos e procedimentos das situações das famílias em acompanhamento;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;

PÚBLICO ALVO:

3.1.2. PAEFI II - Famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:

- Violência Doméstica Sexual contra Crianças e Adolescentes - VDSCCA;

- Vulnerabilidade, com indícios e/ou confirmação de Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes - ESCCA.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço sendo o acompanhamento técnico realizado pelo CREAS e conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Meta 30 famílias para cada dupla de profissionais do Serviço Social e da Psicologia com carga horária de 30 h/semanais, nas cinco regiões administrativas da Assistência Social;

- Meta 30 famílias para cada trio de profissionais do Serviço Social, da Psicologia e da Educação Social com carga horária de 30 h/semanais, nas regiões administrativas da Assistência Social, a saber: Norte, sul, sudoeste e noroeste;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Garantia de infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;

- As inclusões obedecerão ao fluxo técnico-operacional do CREAS, conforme a abrangência da região administrativa (norte, sul, leste, noroeste e sudoeste), na totalidade de seus bairros;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, garantindo a privacidade e sigilo profissional nos atendimentos;

- Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;

- As ações terão por foco a matricialidade sociofamiliar, conforme preconiza o Guia de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (MDS:2011);

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento - PIFA - de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos SGD - Construção do PIFA a partir das demandas apresentadas por todo o grupo familiar, para além do que motivou a inclusão no Serviço;

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;

- Estimular a participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações;

- Notificação de violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências SISNOV e nos órgãos competentes;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão técnica do CREAS;

- Participação nas comissões e grupos de trabalhos nos Conselhos Municipais;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

- Respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias;

- Orientação sócio-jurídica aos profissionais do Serviço no âmbito do CREAS.

OBJETIVOS:

- Realizar acompanhamento sociofamiliar conforme as diretrizes deste Serviço;

- Atuar visando à inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;

- Realizar atendimentos socioeducativos para indivíduos e famílias.

RESULTADOS ESPERADOS:

Contribuir para:

- Efetivação do processo de reordenamento.

- Redução das violações dos direitos, seus agravamentos ou reincidência;

- Inclusão em serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como do exercício da cidadania.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Atendimento e acompanhamento realizado por profissionais do Serviço Social e da Psicologia individual e grupal;

- Acompanhamento sistemático às famílias com Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Realização de atividades socioeducativas;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento das famílias;

- Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;

- Utilização de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;

- Notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV;

- Associação e atualização do SIGM;

- Realização de reuniões de equipe e discussão de casos;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor (CREAS e CSAC);

- Participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos;

- Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS e equipes técnicas para a organização de fluxos e procedimentos das situações das famílias em acompanhamento;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais.

PÚBLICO ALVO:

3.1.3. PAEFI Mulher - Famílias que tenham em sua composição mulheres em situação de violência doméstica de gênero em decorrência de:

- Violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral;

- Ameaça de morte;

- Violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Metas de 30 famílias para cada dupla de profissionais de Serviço Social e de Psicologia para todo o município;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais;

- Orientação sócio-jurídica aos profissionais do Serviço no âmbito do CREAS;

- Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS/PAEFI MULHER;

- Intensificar as ações com foco na matricialidade sociofamiliar;

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento (PIFA) de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;

- Construção do PIFA a partir das demandas apresentadas por todo o grupo familiar, para além do que motivou a inclusão no Serviço;

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;

- Oferta de serviço em espaço próprio da instituição atendendo as necessidades territoriais;

- Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;

- Garantir infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;

- Acompanhamento psicossocial sistemático a todo grupo familiar;

- Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;

- Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;

- Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV e nos órgãos competentes;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos de todo grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Participação nas reuniões de fl uxos e procedimentos com a gestão do CREAS/PAEFI MULHER;

- Participação nas comissões e Grupos de Trabalhos nos Conselhos Municipais;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.

OBJETIVOS:

- Prestar atendimento psicológico, social, psicossocial às famílias que possuem mulheres vítimas de violência doméstica de gênero (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, visando ao resgate de sua cidadania e autonomia;

- Atuar para promover os direitos das famílias vítimas de violência doméstica;

- Enfrentar e combater os efeitos da violência doméstica contra as famílias, em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006);

- Contribuir para o fortalecimento da família/mulher, visando ao rompimento do ciclo de violência de gênero e intrafamiliar;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia da família;

- Realizar acompanhamento sociofamiliar através do atendimento com assistente social e psicólogo (a), contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e garantia de seus direitos;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos;

- Contribuir para a diminuição da incidência e reincidência de violação de direitos.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e ao grupo familiar;

- Atendimento e acompanhamento social, psicossocial individual e grupal;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;

- Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento - PIFA;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento das famílias;

- Utilização de instrumentais técnicos para compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;

- Associação e atualização do SIGM;

- Efetivação de notifi cação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de violências - SISNOV;

- Realização de reuniões de equipe e discussão de casos;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo CREAS e CSAC;

- Participação em reuniões intersetoriais de serviços CREAS/PAEFI Mulher, Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos.

- Participação em reuniões sistemáticas com a gestão do CREAS/PAEFI MULHER para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações das famílias em acompanhamento.

RESULTADOS ESPERADOS:

Contribuir para:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;

- Orientação e proteção social das famílias;

- Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;

- Melhoria da qualidade de vida das mulheres e suas famílias;

- Rompimento do ciclo da violência de gênero;

- Melhoria na autonomia e autoestima da família;

- Resgate da cidadania da mulher;

- Aumento da capacidade de proteção e segurança das famílias;

- Construção de novas relações familiares baseadas na relação de igualdade.

PÚBLICO ALVO:

3.1.4. PAEFI Idoso - Famílias que tenham em sua composição Pessoas Idosas que vivenciam violações de direitos decorrentes de:

- Violência física, psicológica e negligência;

- Abandono;

- Violência sexual;

- Exploração financeira / exploração patrimonial;

- Submissão a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impede de usufruir autonomia e bem estar.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Meta de 30 famílias para cada dupla composta por profissionais de Serviço Social e de Psicologia, com carga horária de 30 horas semanais, em cada uma das 05 regiões administrativas: Norte, Sul, Leste Sudoeste e Noroeste;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, atividades sociais e lúdicas;

- Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para inclusão, atendendo as demandas e encaminhamentos do CREAS/PAEFI IDOSO;

- Intensificação de ações com foco na matricialidade sociofamiliar;

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento - PIFA, de forma articulada, interinstitucional e intersetorial com o Sistema de Garantia de Direitos, a partir das demandas de todo grupo familiar, para além daquelas que motivaram a inclusão no serviço.

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com os diferentes níveis da proteção social e com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;

- Oferta de serviço em espaço próprio da instituição, podendo ser realizados atendimentos itinerantes, conforme demanda das famílias e dos territórios;

- Garantia de infraestrutura de transporte e motorista para as equipes;

- Assegurar transporte/passe para atendimento das famílias;

- Acompanhamento realizado por profissionais do Serviço Social e da Psicologia, monitorado e sistemático a todo grupo familiar;

- Orientação sócio-jurídica aos profissionais do Serviço no âmbito do CREAS;

- Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;

- Garantir recursos humanos, físicos e materiais para desenvolvimento do trabalho;

- Notificar violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV e nos órgãos competentes;

- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos de todo grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão do CREAS/PAEFI IDOSO;

- Participação nas comissões e grupos de trabalho dos Conselhos Municipais;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho.

OBJETIVOS:

- Realizar acompanhamento, através do atendimento com profissionais do Serviço Social e da Psicologia, à pessoa idosa vítima de violência doméstica, ao autor (es) da violência e aos demais membros da família,visando o rompimento do ciclo da violência;

- Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva e de cuidados com garantia de seus direitos;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia da pessoa idosa, a partir de atendimento ao grupo familiar;

- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme a necessidade;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos, diminuindo a incidência e a reincidência de violação de direitos.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta, orientação e atendimento à pessoa idosa e ao grupo familiar;

- Atendimento e acompanhamento realizado pelos profissionais do Serviço Social e da Psicologia, individual e grupal;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada;

- Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento das famílias;

- Articulação da rede intersetorial para os atendimentos em rede;

- Utilização de instrumentais técnicos para a compreensão das violações de direitos e da dinâmica familiar;

- Associação e atualização do SIGM;

- Efetivação de notificação dos casos nos órgãos competentes e no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV;

- Realizar reuniões de equipe e discussão de casos, quando necessário, junto à gestão CREAS/PAEFI IDOSO;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo CREAS/PAEFI IDOSO e CSAC;

- Participação em reuniões intersetoriais, de serviços CREAS/ PAEFI/Idoso, Sistema de Garantia de Direitos, gestão e comissões dos Conselhos para a organização de fluxo e procedimento de casos e situações das famílias em acompanhamento.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Redução das violações de direitos socioassistenciais e/ou sua reincidência;

- Orientação e proteção social às pessoas idosas, vítimas de violência e suas famílias;

- Acesso aos serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;

- Rompimento dos ciclos de violência;

- Melhoria na qualidade de vida das pessoas idosas e de seus cuidadores, fortalecendo a cidadania;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Valorização do papel da pessoa idosa na família.

3.2. Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

DESCRIÇÃO:

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.

Para oferta do Serviço faz-se necessária a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.

Na sua operacionalização é necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e/ou do PIFA (Plano Individual e Familiar de Atendimento) com a participação do (a) adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do (a) adolescente.

O acompanhamento social ao (a) adolescente e ao grupo familiar deve ser realizado de forma sistemática, garantindo o acompanhamento contínuo e o desenvolvimento do PIA/PIFA. Aos adolescentes deve haver a garantia de frequência mínima semanal.

No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de:

entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas e outros serviços governamentais.

A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada de acordo com a medida de execução, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A inserção do (a) adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social.

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude e suas famílias.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Atender a Lei Federal 12.594 de 18/01/2012, que institui sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- Realizar acompanhamento composto por profissionais do Serviço Social e da Psicologia, com carga horária de 30 h/semanais, ao grupo familiar durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

- Participação em reuniões do CREAS, conforme metodologia proposta pela gestão pública, a saber: gerais e específicas com coordenadores dos Serviços, duplas de assistentes sociais e psicólogos (as), orientadores de medidas;

- Articular a participação de adolescentes e responsáveis na avaliação das ações ofertadas pelos serviços, semestralmente, podendo ser realizada no CREAS;

- Assegurar e ampliar locais de cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade;

- Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, SINASE e com esta Resolução;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção, escuta profissional qualificada, informação, referência, aquisições materiais, sociais e socioeducativas;

- Intensificar ações com foco na matricialidade sociofamiliar;

- As ações terão por foco as orientações contidas no Guia de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS (MDS: 2011);

- Construção do PIA - Plano Individual de Atendimento com a participação dos adolescentes e suas famílias e do PIFA com acompanhamento da execução pela dupla de assistente social e psicóloga;

- Trabalhar de forma articulada e intersetorialmente com a rede socioassistencial, SGD e demais políticas públicas;

- Garantia de infraestrutura de transporte e motorista para as equipes e assegurar vale transporte para adolescentes e suas famílias;

- Fomento ao protagonismo juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do seu atendimento no Serviço (planejamento, avaliação, entre outros);

- Acompanhamento pela dupla de assistente social e psicóloga (o) específica para esse fim, a todo grupo familiar, conforme metodologia estabelecida junto ao CREAS;

- Formação continuada das equipes na temática das violações de direitos e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes, inclusive por meio de supervisão;

- Notifi cação no SISNOV e no Conselho Tutelar de todos os casos de violações identificados durante a intervenção socioassistencial;

- Cadastrar, associar o adolescente e registrar os atendimentos de todo grupo familiar sistematicamente no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Participação nas reuniões e comissões dos Conselhos Municipais;

- Participação no GT da Rede de Políticas Públicas de Assistência Social, Educação e Saúde com a Fundação Casa;

- Execução, no que couber, ao estabelecido no Protocolo com a Educação;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

- Ações de prevenção de reincidência dos atos infracionais;

- Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa como eixo da prática pedagógica;

- Garantia de atendimento técnico especializado imediato ao adolescente e seus responsáveis.

- Orientação sociojurídica aos profissionais do serviço no âmbito do CREAS.

OBJETIVOS:

- Realizar acompanhamento a adolescentes durante o cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

- Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional;

- Elaborar PIA/PIFA com adolescentes e famílias estabelecendo pactos e responsabilidades das partes envolvidas (adolescentes, responsáveis familiares, demais membros do grupo familiar, entidade, CREAS, entre outros), a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

- Contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias;

- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competências;

- Fortalecer a convivência familiar e comunitária contribuindo para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Realizar acompanhamento sociofamiliar por meio de atendimento com dupla de assistente social e psicólogo (a) específica para esse fim, conforme metodologia estabelecida junto ao CREAS;

- Garantir atendimento especializado para adolescentes com deficiência.

RESULTADOS ESPERADOS:

Contribuir para:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Orientação e proteção social a famílias e indivíduos com fortalecimento de sua função protetiva;

- Ressignificação e a superação da experiência vivida, visando à ruptura com a prática de ato infracional;

- Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou profissionalizante;

- Redução das práticas de atos infracionais e violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências;

- Acesso a serviços socioassistenciais e às políticas públicas setoriais;

- Desenvolvimento do protagonismo juvenil;

- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Assegurar os direitos dos adolescentes enquanto prioridade absoluta;

- Referência e contrarreferência das famílias junto à rede de serviços socioassistenciais e demais políticas setoriais.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Participação nos Grupos de Trabalho visando o processo de reordenamento;

- Realização de atividades socioeducativas, culturais e de lazer;

- Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes visando sua autonomia;

- Atendimento individual e grupal do adolescente e do grupo familiar;

- Elaboração do PIA/PIFA com adolescentes e famílias estabelecendo pactos e responsabilidades das partes envolvidas (adolescentes, responsáveis familiares, demais membros do grupo familiar, entidade, CREAS, entre outros) a partir das possibilidades e limites do trabalho a ser desenvolvido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;

- Realização de visitas, entrevistas e atendimentos domiciliares;

- Atendimento complementar em grupo;

- Articulação e encaminhamentos para programas de transferência de renda, quando necessário;

- Acompanhamento do desenvolvimento e frequência escolar promovendo inclusive sua matrícula, quando necessário;

- Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes e grupo familiar;

- Referenciamento e contrarreferenciamento do adolescente e sua família à rede socioassistencial e às demais políticas sociais;

- Articulação com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça garantindo a proteção integral do adolescente e grupo familiar;

- Discussão de casos com a rede socioassistencial, demais políticas públicas sociais e do SGD, quando necessário;

- Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para adolescentes e seus familiares;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, quando necessário;

- Notificação de todos os casos de violações de direitos no SISNOV e nos órgãos competentes;

- Realização de reuniões de equipe;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

- Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômicos, relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

- Garantia de participação em reuniões intersetoriais, de serviços do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, gestão pública e comissões dos Conselhos Municipais;

- Elaboração de relatórios e prontuários;

- Participação do adolescente e da família no planejamento e avaliação das etapas do Serviço ofertado;

- Associações e atualização permanentes do SIGM.

3.3. POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)

DESCRIÇÃO:

Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidade, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

Deve oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas adultas e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- O atendimento será realizado em três unidades distintas, sendo uma com capacidade de atendimento a 100 usuários, uma com capacidade para 60 usuários e uma com capacidade de atendimento a 30 usuários;

- Conforme a complexidade dos atendimentos deve ser respeitada a seguinte composição: para atendimento a cada 100 usuários com foco na construção do Plano de Desenvolvimento do Usuário, equipe de 2 profissionais do Serviço Social, 2 da Psicologia e 1 Coordenador; para atendimento a cada 60 usuários com foco na construção de possibilidades de retorno à família ou para a cidade de origem, equipe de 1 profissional do Serviço Social e 1 coordenador e para atendimento a 30 usuários com foco no resgate de hábitos do mundo do trabalho, 01 profissional de Serviço Social, para acompanhamento do PDU - Plano de Desenvolvimento do Usuário construído em conjunto com a rede socioassistencial;

- Formação de Grupo de Trabalho, visando garantir o reordenamento deste serviço, operacionalizado pela rede privada do SUAS, tendo em vista sua execução pelo Poder Público;

- Promover o acesso à alimentação, higiene, vestuário e espaço para guarda de pertences;

- Atendimento por profi ssionais do Serviço Social e da Psicologia;

- Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares para construção de novos projetos de vida;

- Propiciar espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado;

- Articular intersetorialmente com a Saúde Mental e demais políticas sociais;

- Trabalhar com articulação intersetorial sob a gestão do CENTRO POP, alimentando e retroalimentando o sistema de informações;

- Promover acesso às oficinas socioeducativas e oficinas de geração de renda em ambiente protegido;

- Proceder de forma planejada com o gestor, o necessário reordenamento físico e funcional, conforme legislação vigente;

- Priorizar o trabalho com a família de origem em conjunto com a rede de serviços;

- Cadastros e/ou associação de adultos abordados na rua até que seja efetivado o referenciamento para outro Serviço da Rede de atendimento, bem como registros de atendimentos

de todo o grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

OBJETIVOS:

- Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;

- Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;

- Promover ações para reinserção familiar, comunitária e/ou na cidade de origem;

- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;

- Elaborar o Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU - em conjunto com o próprio usuário e com o CENTRO POP;

- Estimular as potencialidades e o resgate de hábitos para o mercado de trabalho.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Efetivação do processo de reordenamento;

- Espaço de escuta, acolhimento, higiene, alimentação, vestuário e convivência;

- Entrevistas individuais para elaboração do diagnóstico da realidade situacional das pessoas atendidas;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Grupo socioeducativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros;

- Oficinas socioeducativas;

- Oficinas de geração de renda;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais;

- Recâmbio dos usuários quando pertinente ao seu Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU;

- Parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho;

- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde Mental e às demais políticas sociais e órgãos do sistema de garantia de direitos;

- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;

- Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas;

- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;

- Proteção social às famílias e indivíduos;

- Redução dos danos provocados por situações violadoras de direitos;

- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

- Estímulo e fortalecimento do convívio familiar;

- Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal;

- Inclusão em unidades de acolhimento institucional, pensões, casas alugadas e famílias, quando necessário;

- Reinserção à família na cidade de origem.

4. PROGRAMAS E SERVIÇOS EM PROCESSO DE TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2013, QUE APRESENTAM INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO E QUE DEVERÃO SER PAUTA DE DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS.

Considerando a Resolução CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e, tendo em vista que os programas abaixo descritos não se encontram tipificados na referida Resolução, propõe-se, no transcorrer de exercício de 2013, a realização de um estudo social aprofundado, estabelecendo planejamento, competências e cronograma das ações a serem desenvolvidas pelos profissionais do Serviço Social que compõem essa rede, visando identificar as vulnerabilidades e riscos sociais dos indivíduos e famílias atendidos por estes programas.

A partir da caracterização da população atendida e do levantamento de suas necessidades, estratégias de articulação devem ser adotadas pela política de Assistência Social com a política da Saúde, na perspectiva de reordenamento da política pública para pessoas com deficiência, para pessoas dependentes de substâncias psicoativas e para aquelas que necessitam de tratamento especializado de saúde, por ser esse o público que a política de Assistência Social encontra-se atendendo nos referidos programas em transição.

Ressalta-se que todo esse processo deve também contar com a participação do controle social, à medida que se propõe, a partir de fevereiro de 2013, a formação de um Grupo de Trabalho de Transição, a ser constituído por representantes dos serviços em transição especificados, componentes do CMAS, demais conselhos envolvidos e da gestão pública para análise e estabelecimento dos reordenamentos necessários, visando qualificar e direcionar o atendimento da população alvo desses programas às políticas específicas.

4.1. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

4.1.1. SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE

DESCRIÇÃO:

Este serviço consiste em realizar trabalho social, de caráter continuado, com os usuários e seus familiares, tendo como princípios norteadores a universalidade e a gratuidade no atendimento, realizando o referenciamento e contrarreferenciamento de seus usuários para os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Distritos de Assistência Social - DAS de origem, visando possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidades e risco social.

Quanto aos usuários que não residem em Campinas, o trabalho deverá prever a articulação com os municípios de origem, garantindo o atendimento socioassistencial e das demais políticas sociais com a rede de serviços dos respectivos municípios.

PÚBLICO ALVO:

Usuários e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que se encontram em tratamento especializado de saúde.

DIRETRIZES:

- Estudo social dos indivíduos e famílias atendidos, identificando as vulnerabilidades e riscos pessoais e/ou sociais;

- Participação do Grupo de Trabalho para o processo de transição;

- Articulação com os CRAS e DAS para atendimento e acompanhamento dos indivíduos e famílias em situação de fragilidades cirscunstanciais e emergenciais.

OBJETIVOS:

- Estabelecer planejamento para as ações a serem desenvolvidas visando o estudo social dos indivíduos e famílias;

- Participar do Grupo de Trabalho visando à efetivação do processo de transição;

- Oferecer acolhida e escuta;

- Realizar ações articuladas com os CRAS e DAS para a inclusão da demanda atendida;

- Articular com o território de origem o atendimento da demanda identificada para o acompanhamento socioassistencial, assim como das demais políticas públicas;

- Atender os usuários e suas famílias visando o fortalecimento de vínculos relacionais sociofamiliares e comunitários;

- Potencializar ações com a rede de serviços para acesso aos benefícios sociais e previdenciários;

- Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação social dos usuários e suas famílias;

- Elaborar e manter prontuários e relatórios atualizados;

- Preencher trimestralmente, no prazo determinado, o instrumental de acompanhamento técnico solicitado pela CSAC;

- Cadastrar, associar o responsável familiar e registrar os atendimentos de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Execução das ações do processo de transição;

- Desenvolvimento de ações adotando metodologias participativas e dialógicas de trabalho;

- Realização de estudo social dos indivíduos e famílias atendidos;

- Articulação de ações com os CRAS e DAS nos territórios de origem para inclusão da demanda referenciada;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Atendimentos socioeducativos grupais;

- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às outras políticas públicas;

- Oferta de atividades coletivas e/ou oficinas de expressão, reflexão e orientação, visando à troca de experiências;

- Ampliação do universo informacional e ação participativa;

- Estímulo à participação social e comunitária dos usuários e seus familiares;

- Estímulo ao desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

- Propiciar o acesso a serviços básicos e especializados da Saúde;

- Referenciamento e contrarreferenciamento dos indivíduos e famílias aos seus municípios de origem;

- Realização do cadastro, associação dos usuários e registros de atendimentos do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

RESULTADOS ESPERADOS:

- Caracterização das vulnerabilidades e riscos pessoais e/ou sociais da demanda atendida;

- Inclusão dos indivíduos e famílias nos atendimentos dos CRAS e DAS;

- Acesso às políticas sociais nos municípios de origem;

- Inclusão dos usuários e famílias na rede socioassistencial e demais políticas públicas;

- Interação dos usuários e das famílias para fortalecimento da função protetiva, prevenindo a fragilização de vínculos;

- Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;

- Desenvolvimento de habilidades e potencialidades para melhorias na qualidade de vida;

- Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;

- Ampliação do universo informacional e da ação participativa;

- Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros e indivíduos;

- Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

- Acesso a serviços básicos e especializados da Saúde;

- Efetivação do processo de transição;

- Cadastramento, associação e registros de atendimento dos usuários e do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).

4.2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

4.2.1. COMUNIDADE TERAPÊUTICA - MASCULINO/FEMININO ADULTO

DESCRIÇÃO:

Este serviço realiza apoio e acolhimento institucional temporário para pessoas adultas, de ambos os sexos, residentes no Município de Campinas, dependentes de substâncias psicoativas, com o acompanhamento focado na matricialidade familiar, realizando o referenciamento e contrarreferenciamento de seus usuários e familiares para os DAS, CRAS e à rede de serviços das demais políticas sociais.

Quanto aos usuários que não residem em Campinas, o trabalho deverá prever a articulação com os municípios de origem, para atendimento socioassistencial e das demais políticas sociais na rede de serviços dos respectivos municípios.

PÚBLICO ALVO:

- Atender pessoas adultas, dos sexos masculino e feminino, dependentes de substâncias psicoativas, e suas famílias/rede significativa, residentes prioritariamente no município de Campinas, que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

DIRETRIZES:

- Realizar atendimento por profissionais do Serviço Social e da Psicologia, oferecendo ambiente protegido e suporte tanto aos usuários quanto às suas famílias/rede significativa;

- Participação do Grupo de Trabalho para o processo de transição;

- Articulação com os CRAS e DAS para atendimento dos indivíduos e suas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social.

OBJETIVOS:

- Propiciar atenção e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;

- Participar do Grupo de Trabalho visando à efetivação do processo de transição;

- Realizar ações articuladas com os CRAS e DAS para a inclusão da demanda atendida;

- Assegurar a inclusão dos usuários e suas famílias nos serviços socioassistenciais e nas demais políticas sociais;

- Promover a ressignificação das experiências dos usuários frente aos contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia e independência dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violação de direitos;

- Cadastrar, associar o responsável familiar e registrar os atendimentos de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Atender integralmente a RDC 29/2011 - ANVISA, referente à regulamentação de Comunidades Terapêuticas e o Manual de Orientação para instalação e funcionamento das comunidades terapêuticas no Estado de São Paulo.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos indivíduos e suas famílias em caráter provisório;

- Execução das ações do processo de transição;

- Articulação de ações com os CRAS e DAS nos territórios de origem para atendimento da demanda referenciada;

- Atendimento individual e grupal, por profissionais do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Realização de oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais desenvolvidas internamente e/ou externamente;

- Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem restabelecer e fortalecer os vínculos sociais em grupos de convívio social e socioeducativos;

- Articulação com a rede socioassistencial e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Articulação intersetorial com a Saúde Mental e outras políticas públicas sociais;

- Referenciamento e contrarreferenciamento das famílias à rede socioassistencial e demais políticas setoriais;

- Efetivação do cadastro, associação dos usuários e registros de atendimentos do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Realização da notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Acesso aos direitos socioassistenciais;

- Inclusão dos usuários e famílias nos atendimentos dos CRAS e DAS e nas demais políticas públicas;

- Prevenção de situações de isolamento social e de acolhimento institucional;

- Fortalecimento da convivência familiar/rede significativa e comunitária;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

- Ressignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação de dependência de substâncias psicoativas;

- Participação dos usuários e familiares/rede significativa em atividades grupais externas e internas à Comunidade Terapêutica;

- Acesso ao mercado de trabalho e à escolarização;

- Conquista de condições de autonomia e independência;

- Efetivação do processo de transição;

- Cadastramento, associação dos usuários e registros do atendimento do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

4.2.2. COMUNIDADE TERAPÊUTICA - ADOLESCENTE

DESCRIÇÃO:

Serviço de apoio e acolhimento institucional temporário para adolescentes, de ambos os sexos, residentes no Município de Campinas, dependentes de substancias psicoativas, com o acompanhamento focado na matricialidade familiar, com orientação e acompanhamento dos adolescentes e seus familiares que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos.

PÚBLICO ALVO:

Adolescentes, de ambos os sexos, dependentes de substâncias psicoativas e suas famílias/ rede significativa.

DIRETRIZES:

- Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social e às suas famílias/rede significativa, residentes em Campinas;

- Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas em situação de rua/ESCCA referenciados pelo CREAS e serviços de abordagem social;

- Realizar atendimento por profissionais do Serviço Social e da Psicologia, oferecendo ambiente protegido e suporte tanto aos adolescentes quanto às suas famílias/rede significativa;

- Articulação com os CRAS e DAS para atendimento dos adolescentes e suas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social;

- Participação do Grupo de Trabalho para o processo de transição.

OBJETIVOS:

- Propiciar atenção e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais;

- Participar do Grupo de Trabalho visando a efetivação do processo de transição;

- Contribuir para o fortalecimento da função protetiva das famílias/rede significativa diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social;

- Realizar ações articuladas com os CRAS e DAS dos territórios de origem para a inclusão da demanda atendida;

- Assegurar a inclusão dos adolescentes e suas famílias nos serviços socioassistenciais e nas demais políticas sociais;

- Promover a ressignificação das experiências dos adolescentes frente aos contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substâncias psicoativas;

- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;

- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;

- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;

- Prevenir a reincidência de violação de direitos;

- Cadastrar, associar o responsável familiar e registrar os atendimentos de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM;

- Atender integralmente a RDC 29/2011 - ANVISA, referente à regulamentação de Comunidades Terapêuticas e o Manual de Orientação para instalação e funcionamento das comunidades terapêuticas no Estado de São Paulo.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos adolescentes e suas famílias, em caráter provisório;

- Execução das ações do processo de transição;

- Articulação de ações com os CRAS e DAS nos territórios de origem para atendimento dos adolescentes e suas famílias;

- Atendimento individual e grupal, por profissionais do Serviço Social e da Psicologia;

- Construção do Plano Individual e Familiar de Atendimento;

- Articulação com a rede socioassistencial e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

- Articulação intersetorial com a Saúde Mental e demais políticas públicas sociais;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Realização de oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais desenvolvidas internamente e/ou externamente;

- Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem restabelecer e fortalecer os vínculos sociais em grupos de convívio social e socioeducativos;

- Referenciamento e contrarreferenciamento das famílias à rede socioassistencial e demais políticas setoriais;

- Realização do cadastro, associação dos usuários e registros de atendimentos do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Efetivação da notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Acesso aos direitos socioassistenciais;

- Inclusão dos adolescentes e suas famílias nos atendimentos dos CRAS e DAS e nas demais políticas públicas;

- Prevenção de situações de isolamento social e de acolhimento institucional;

- Fortalecimento da convivência familiar/rede significativa e comunitária;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

- Ressignificação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação de dependência de substâncias psicoativas;

- Participação dos adolescentes e suas famílias/rede significativa em atividades grupais externas e internas à Comunidade Terapêutica;

- Inclusão na rede de ensino formal;

- Conquista de autonomia e independência;

- Efetivação do processo de transição;

- Cadastramento, associação dos usuários e registros de atendimentos do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

4.2.3. PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

DESCRIÇÃO:

O programa de atenção às pessoas com deficiência compreende o conjunto de orientações normativas decorrentes da Constituição e das leis que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e que propiciem seu bem estar pessoal, social e econômico.

A Assistência Social é reconhecida como política privilegiada para tratar da questão da inclusão da pessoa com deficiência, respeitando-se a transversalidade e a intersetorialidade necessárias e que a ela cabe trabalhar em articulação com outras políticas setoriais, na perspectiva do enfrentamento e na superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência.

Assim, cabe a Assistência Social informar, orientar, referenciar e contrarreferenciar a pessoa com deficiência e suas famílias em seu território de pertencimento.

PÚBLICO ALVO:

Pessoas com deficiência e suas famílias.

DIRETRIZES:

- Articulação entre as políticas públicas e rede de serviços que tenham responsabilidades quanto ao atendimento das pessoas com deficiência, em todos os níveis, visando garantir a efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social, bem como a qualidade do serviço ofertado, evitando ações paralelas e dispersão de esforços e recursos;

- Participação do Grupo de Trabalho para o processo de transição;

- Garantia de acesso às demais políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de Assistência Social;

- Garantia do efetivo atendimento à pessoa com deficiência, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie;

- Atendimento às normas de acessibilidade da ABNT - NBR 9050.

OBJETIVOS:

- Realizar estudo social dos indivíduos e famílias atendidos identificando as vulnerabilidades e riscos pessoais e/ou sociais;

- Participar do Grupo de Trabalho visando à efetivação do processo de transição;

- Promover a inclusão e permanência da pessoa com deficiência nos CRAS e DAS nos seus territórios de pertencimento;

- Articular ações para acesso dos usuários e famílias aos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos seus municípios de origem;

- Promover o acesso da pessoa com deficiência nos demais serviços da política de Assistência Social;

- Promover a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária;

- Estimular a formação continuada de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento das pessoas com deficiência;

- Articular ações com a rede de serviços, visando garantir efetividade aos programas de prevenção, de atendimento especializado e de integração social;

- Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas com deficiência e seu grupo familiar, propiciando a inclusão nos serviços e benefícios socioassistenciais e acesso aos benefícios previdenciários;

- Promover a inclusão das pessoas com deficiência no Benefício de Prestação Continuada;

- Cadastrar, associar o responsável familiar e registrar os atendimentos de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal - SIGM.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Realização de estudo social dos indivíduos e famílias atendidos;

- Execução das ações de transição;

- Estabelecimento de mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa com deficiência;

- Articulação de ações com os CRAS e DAS nos territórios para inclusão das pessoas com deficiência;

- Acolhimento e orientação das pessoas com deficiência e seu grupo familiar para inclusão em programas de transferência de renda, benefícios socioassistenciais e previdenciários;

- Referenciamento e contrarreferenciamento da pessoa com deficiência e do grupo familiar para inclusão em serviços socioassistenciais e em demais políticas setoriais;

- Referenciamento e contrarreferenciamento dos indivíduos e famílias aos seus municípios de origem;

- Apoio à formação de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficiência;

- Formação de grupos socioeducativos temáticos;

- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;

- Realização do cadastro, associação e registros de atendimentos dos usuários e do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Efetivação da notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

RESULTADOS ESPERADOS:

- Identificação das vulnerabilidades e riscos pessoais e/ou sociais da demanda atendida;

- Ações articuladas nos territórios com os DAS/CRAS;

- Inclusão das pessoas com deficiência e suas famílias nos atendimentos dos CRAS e DAS;

- Recursos humanos qualificados para atendimento das pessoas com deficiência;

- Acessibilidade a espaços de convivência, bem como atividades socioeducativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas com ênfase na matricialidade sociofamiliar;

- Acesso dos usuários e suas famílias às políticas sociais nos municípios de origem;

- Valorização da experiência de vida e potencialidades para o exercício da autonomia e independência;

- Prevenção da exploração, violência e abuso, assegurando formas apropriadas de atendimento e apoio que levem em conta o gênero e a idade das pessoas com deficiência e seus familiares;

- Inclusão e acompanhamento no BPC;

- Inclusão das pessoas com deficiência na rede de ensino formal;

- Acesso a cursos de formação e qualificação profissional, com estreita interlocução com a política de trabalho e emprego;

- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

- Efetivação do processo de transição;

- Cadastramento, associação e registros de atendimentos dos usuários e do grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);

- Notificação dos casos de violência no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV.

4.2.4. ESTUDO TÉCNICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES COM INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS

DESCRIÇÃO:

Programa de estudo técnico realizado por profissionais do serviço social e da psicologia para aprofundar o conhecimento da violação de direitos e a confirmação, pelo Gestor, da indicação para o atendimento na política de assistência social e/ou em outras políticas setoriais.

O estudo deve abranger o grupo familiar buscando, com o apoio do gestor, ações articuladas com a rede socioassistencial dos territórios e serviços de outras políticas setoriais, visando à obtenção de maiores subsídios para o referenciamento pelo gestor a serviços que atendam as necessidades e demandas do usuário.

PÚBLICO ALVO:

Famílias e indivíduos com suspeita de violação de direitos, provenientes de processos administrativos da PMC, disque-denúncias e documentos do Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e outros, encaminhados à SMCAIS.

DIRETRIZES:

- Gestão Pública do Serviço, conforme disposto no Parágrafo 1º, do art. 2º;

- Atendimento em duplas compostas por profissionais do Serviço Social e da Psicologia com carga horária de 30 h/semanais;

- Oferta de serviço em espaço próprio da instituição, podendo ser realizados atendimentos itinerantes conforme demandas das famílias e dos territórios;

- Adequação de espaço físico propiciando acessibilidade, condições de recepção e escuta profissional qualificada;

- Estabelecimento de fluxo técnico-operacional para realização do estudo social dos casos, segundo orientação da gestão pública;

- Construção do estudo realizado por profissionais do serviço social e da psicologia de forma articulada com a rede socioassistencial e serviços das demais políticas públicas;

- Respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias;

- Conhecimento por parte das equipes na temática das violações de direitos, metodologias de intervenção familiar, metodologia de coleta de dados e outros temas pertinentes;

- Garantia de infraestrutura de transporte para as equipes;

- Garantia de transporte/passe para atendimento das famílias;

- Garantia de recursos materiais para o desenvolvimento do trabalho;

- Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

- Formar Grupo de Trabalho no CMAS;

- Participação nas reuniões de fluxos e procedimentos com a gestão da SMCAIS;

- Notificação de violação de direitos no Sistema de Notificação de Violências SISNOV e nos órgãos competentes;

- Preenchimento dos instrumentais on line e outros indicados pela Coordenadoria de Avaliação e Controle - CSAC.

OBJETIVOS:

- Realizar procedimento de escuta e identificação de demandas dos usuários;

- Propiciar a acolhida aos usuários de forma ética e com condições institucionais adequadas para a realização do estudo social;

- Produzir relatórios técnicos, a partir dos estudos, com informações qualificadas para os encaminhamentos necessários, pelo comitê gestor, aos Serviços indicados em cada situação;

RESULTADOS ESPERADOS:

- Relatórios técnicos sobre na dinâmica familiar possibilitando o acesso aos Serviços que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

- Subsídio ao gestor público para a inclusão das famílias e/ou usuários, em serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS:

- Oferta de espaços de acolhimento, escuta, orientação e atendimento ao usuário e ao grupo familiar;

- Identificação e mobilização da família extensa ou ampliada, para a composição do estudo social;

- Elaboração de estudos sociais e diagnósticos socioeconômicos, relatórios qualitativos e quantitativos mensais e planilhas, conforme modelo indicado pelo gestor e CSAC;

- Visitas e entrevistas domiciliares;

- Contato com a rede intersetorial para a elaboração de estudos em rede, quando necessário;

- Notificação no Sistema de Notificação de Violências - SISNOV;

- Participação em encontros, seminários, capacitações e supervisões para qualificação das ações;

- Participação em reuniões sistemáticas com a gestão da SMCAIS e equipes técnicas;

- Para os casos que envolvam suspeita de violência sexual, aplicar metodologias não revitimizantes para a realização do estudo, seguindo orientação do gestor.

ANEXO I - PLANO DE AÇÃO 2013

OBSERVAÇÕES GERAIS:

- A Instituição deverá elaborar um Plano de Ação específico para cada serviço que pretender pleitear cofinanciamento;

- Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo Plano de Ação;

- O Plano de Ação deverá ser elaborado em Aplicativo Eletrônico, cujo arquivo será disponibilizado via e-mail. A entidade também poderá solicitar o arquivo junto à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC através do email csac@campinas.sp.gov.br;

- Após o preenchimento eletrônico, o Plano de Ação deverá ser impresso, com o timbre da entidade ou organização de assistência social, em todas as páginas e devidamente assinado para ser protocolizado;

- O arquivo preenchido deverá também ser enviado via e-mail para csac@campinas.sp.gov.br;

- Após conferência e devida autorização pela CSAC , no 12º andar, a entidade ou organização de assistência social deverá se dirigir ao Protocolo Geral no andar térreo da Prefeitura Municipal de Campinas, para protocolizar o ofício acompanhado dos Planos de Ação e dos documentos imprescindíveis à análise da solicitação de acordo com o Decreto nº 17.418 de 14 de Outubro de 2011.

PLANO DE AÇÃO DE 2013

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (sede)

1.1. Nome da Instituição: ___________________________________________________

1.2. Endereço:_______________________________________________________ nº ___ Bairro:___________________________________ CEP: __________________________________________ Reão __________________________________________________________________________________ Site:____________________________________________________________________________________

E-mail da instituição: ______________________________________________________________________ Fone da instituição: (____)______________ / (____)_____________ FAX: (_____)________________

Fone do representante legal: (____) ___________ / (CEL)__________ FAX: (_____)________________

1.3. Vigência do mandato da diretoria atual: de____/____/_____ até ___/ ___/ _____ Nome do Representante Legal_______________________________________________________________ RG__________________CPF__________________Fone ( ) ________________ Cel ( ) ______________

1.4. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ

Atividade econômica principal:_____________________________________________

Atividades econômicas secundárias:_________________________________________

1.5.

De Atendimento ( )

De Assessoramento ( )

De defesa e garantia de direitos ( )

Identificação1.5.1. Entidade de Assistência Social ()

1.5.2. Sede: Número da inscrição no CMAS:__________ Município: _______________

1.6.O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7237 de 20/07/2010.

( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação

1.6. Certificação

CEBAS ( ) Sim ( ) Não Vigência:______________________________________________ OSCIP ( ) Sim ( ) Não Vigência:______________________________________________

1.9.Finalidade Estatutária (de acordo com o Estatuto Social) (máximo de 10 linhas) ________________________________________________________________________________________

2. Unidade Executora

2.1 Nome: _____________________________________________________________________________

2.2. Endereço :___________________________________________________ nº ____________________ Bairro: ___________________________Região: ___________________________ CEP:________________

Fone da unidade executora: (___) ____________ / (___) _________ FAX: (___)__________________ E-mail da unidade executora:________________________________________________________________ Nº CNPJ: __________________________ Data de Abertura no CNPJ:_______________________________

CONTA BANCÁRIA PARA COFINANCIAMENTO CONFORME DECLARAÇÃO

ANEXO:

( ) Conta bancária da Sede (mantenedora)

( ) Conta bancária da Unidade Executora

( ) Banco do Brasil ( ) Caixa Econômica Federal

Agência: ______________________ Conta Corrente: _______________

2.3. Entidade de Educação ( ) Entidade de Saúde ( )

2.3.1. Serviço/Programa ou Benefício de Assistência Social ( )

2.3.2. Número da inscrição no CMAS:_____________________ ( somente se estiver assinalado o item acima)

2.4. Benefícios - Taxas e tributos: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal Isenções - Cessão de imóveis: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

2.5. Imóvel onde funciona o Serviço é: ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado

2.6. A unidade executora fica aberta quantas horas por semana: ( ) até 20 horas ( ) de 21 a 39 horas ( ) 40 horas ( ) mais de 40 horas ( ) ininterrupto (24h/dia, 7 dias/ semana)

2.7. Quantos dias da semana a unidade executora funciona? ( ) 1 dia ( ) 2 dias ( ) 3 dias ( ) 4 dias ( ) 5dias ( ) 6 dias ( ) 7 dias

2.8. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PROGRAMA/BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL u PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

( ) PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 MESES

( ) PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 15 A 24 ANOS

( ) CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS

u PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

5.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

( ) SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

( ) SERVIÇO DOMICILIAR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

( ) ABRIGO INSTITUCIONAL

( ) ABRIGO ESPECIALIZADO

( ) CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS e 11 meses

( ) CASA DE PASSAGEM DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES

( ) CASA LAR

( ) CASA LAR PARA ADOLESCENTES GRÁVIDAS E/OU COM FILHOS

( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - ADULTO

( ) ABRIGO INSTITUCIONAL

( ) CASA DE PASSAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - AMBOS OS SEXOS

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS

( ) GRAU DE DEPENDÊNCIA I

( ) GRAU DE DEPENDÊNCIA II

( ) SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS EM TRÂNSITO

u SERVIÇOS EM PROCESSO DE REORDENAMENTO

( ) POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA PAIF POTENCIALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - PAEFI:

( ) PAEFI I - Famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos

( ) PAEFI II - Famílias que tenham em sua composição crianças e adolescentes que vivenciam violações de direitos

( ) PAEFI MULHER - Famílias que tenham em sua composição mulheres em situação de violência doméstica de gênero

( ) PAEFI IDOSO - Famílias que tenham em sua composição Pessoas Idosas que vivenciam violações de direitos

( ) Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA)

( ) Potencialização do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

( ) Potencialização do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - Adulto

u PROGRAMAS E SERVIÇOS EM PROCESSO DE TRANSIÇÃO A SEREM COFINANCIADOS EM 2013 POR ESTA SECRETARIA E QUE APRESENTAM INTERFACE COM AS ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, QUE DEVERÃO SER PAUTA DE DISCUSSÃO INTERSETORIAL ENTRE AS SECRETARIAS ENVOLVIDAS E CONSELHOS MUNICIPAIS.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

( ) SERVIÇO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

( ) COMUNIDADE TERAPÊUTICA - MASCULINO/FEMININO ADULTO

( ) COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE

( ) PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

( ) ESTUDO TÉCNICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES COM INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS

2.9. Nº de Registro no CMDCA (apenas para Serviço de criança/adolescente):_____________________

2.10. Identificação do Coordenador Técnico do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial

Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________________ CPF: ___________________________________________________________________________________

RG: ______________________________Número do Registro Profissional: ___________________________ Formação: _______________________________________________________________________________

Telefone do coordenador para contato: ( )___________________/ CEL ( )________________________ E-mail do coordenador: _____________________________________________________________________

2.10. Identificação do Profissional Responsável pela execução do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial

Nome completo do Profissional: _________________________________________________________________________________CPF: ________________________________________________________________________________

RG: ________________________Número do Registro Profissional: ____________________________________________________Telefone do profissional para contato: (____)_________________________________________________

E-mail do profissional: ________________________________________________________________________________________

3. Detalhamento do Serviço (Os itens de 3.1. a 3.16.deverão estar em consonância com as normas e regulamentações da PNAS, PMAS, Resolução SMCAIS nº 01- 2012, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normativas legais pertinentes ao Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial a ser executado).

3.1. Justificativa (Deve conter informações que fundamentem a pertinência e a relevância do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial, definindo a situação que a ação pretende abordar para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, levantamento de dados existentes, identificação do público alvo, a importância dos resultados que se pretende alcançar, informações sobre a abrangência territorial da ação a ser desenvolvida até 15 linhas)

3.2. Objetivos (Descrever quais os propósitos do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial, levando em consideração os resultados junto ao público alvo que pretende alcançar.

Deve-se iniciar a frase utilizando verbos no infinitivo por exemplo: oferecer,capacitar, realizar, promover, etc.)

3.3. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE (Descrição da infraestrutura física existente na unidade executora para a execução do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial)

3.4. Condições e formas de acesso de usuários e famílias (vide Resolução CNAS nº 109/09 de 11/11/2009)

Condições de Acesso: ________________________________________________________________________________________

Formas de Acesso: ___________________________________________________________________________________________

3.5. Cobertura de Atendimento do Serviço (Assinalar SOMENTE UMA OPÇÃO )

( ) Distrito de Assistência Social - DAS

( ) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

( ) DAS e CRAS

( ) Todo o Município

( ) Região Metropolitana de Campinas

( ) Estado de São Paulo

( ) Outros Estados

Especifique as cidades atendidas: ________________________________________________

Especifique outros Estados tendidos: _____________________________________________

3.6. Abrangência territorial do atendimento predominante:

( ) NORTE ( ) SUL ( ) LESTE ( )SUDOESTE ( ) NOROESTE

3.7. Capacidade de Atendimento da Unidade (considerar infraestrutura, recursos humanos e financeiros) __________________________________________________________________________

3.8. Metas a serem cofinanciadas

Nº de Usuários:_________________Nº de famílias dos usuários a serem atendidos:____________________ Nº de Famílias (somente para Serviços cujo público alvo seja família):______________________________

3.9. Público alvo (marque com um X)

PÚBLICO ALVO

FAMÍLIA

CRIANÇA

ADOLESCENTE

JOVEM

ADULTO

IDOSO

3.10. Metodologia de trabalho/Estratégias metodológicas e periodicidade

(É imprescindível a descrição detalhada da metodologia adotada para o desenvolvimento das ações que serão realizadas com o público alvo, tendo em vista alcançar os objetivos e metas propostos e os resultados que dele se esperam. Descrever também as formas de participação dos usuários/famílias e as estratégias metodológicas que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução e monitoramento até 15 linhas).

Identificar as estratégias acima descritas, a periodicidade e a carga horária prevista.

ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS

PERIODICIDADE

CARGA HORÁRIA

S

T

Q

Q

S

S

D

3.11. Articulação em Rede

(Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos, descrevendo as articulações a serem realizadas para o desenvolvimento das ações junto aos usuários, considerando aquelas a serem efetuadas com a rede de serviços existente na comunidade, com demais serviços socioassistenciais, com outras políticas sociais, órgãos de defesa e garantia de direitos,conselhos municipais, entre outros).

INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO

NATUREZA DA INTERFACE

PERIODICIDADE

3.12. Atividades de Gestão Operacional

(Descrever as atividades de gestão operacional, tendo por base as ações previstas na Resolução específica do cofinanciamento para o exercício de 2013, após a descrição de cada nível de Proteção Social).

3.13. Resultados Esperados

Aquisições dos Usuários

_______________________________________________________________________________________

3.14. RECURSOS HUMANOS (QUE ATUAM NO SERVIÇO/PROGRAMA/BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL)

Indique o nº total de Recursos Humanos - RH: ______________

INDIQUE O Nº DE RH SEGUNDO A ESCOLARIDADE:

INDIQUE O Nº DE RH COM NÍVEL SUPERIOR, DE ACORDO COM A ÁREA DE FORMAÇÃO:

SEM ESCOLARIZAÇÃO

SERVIÇO SOCIAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

PSICOLOGIA

NÍVEL MÉDIO

PEDAGOGIA

SUPERIOR

SOCIOLOGIA

DIREITO

INDIQUE O Nº DE RH QUE POSSUEM PÓS--GRADUAÇÃO

TERAPIA OCUPACIONAL

ANTROPOLOGIA

INDIQUE O Nº TOTAL DE RH COM CONTRATOS DE:

MUSICOTERAPIA

CLT

ECONOMIA

ESTÁGIO

ECONOMIA DOMÉSTICA/NUTRICIONISTA

VOLUNTÁRIOS

RPA

COOPERATIVA

MEI

3.15. RECURSO FINANCEIRO A SER UTILIZADO (Previsão do custo total anual para a manutenção do Serviço/Programa/Benefício Socioassistencial)

3.16. AVALIAÇÃO

(Descrever como e com quem se dará a avaliação do trabalho, quais as formas de participação dos usuários/famílias, parceiros e demais serviços envolvidos, de maneira que possibilite observar se os objetivos estão sendo alcançados, constatar as dificuldades e facilidades encontradas no processo, na perspectiva de verificar a necessidade de realizar modificações ou manutenção do processo em desenvolvimento - máximo 10 l linhas).

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.17. ANEXO A SER PRENCHIDO APENAS PARA O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos e 11 meses

QUADRO DE ATIVIDADES SEMANAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 14 ANOS e 11 meses (POR PERÍODO - manhã e tarde) e GRUPOS: nomear grupo com faixa etária dos atendidos, número de participantes e horário conforme as atividades desenvolvidas. O número de quadros deve ser igual ao número de grupos desenvolvidos indicando o conteúdo principal da atividade.

PERÍODO DA MANHÃ

GRUPO /

FAIXA ETÁRIA

Nº PARTICIPANTES

HORÁRIO

2ª FEIRA

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

6ª FEIRA

SÁBADO

PERÍODO DA TARDE

GRUPO /

FAIXA ETÁRIA

Nº PARTICIPANTES

HORÁRIO

2ª FEIRA

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

6ª FEIRA

SÁBADO

4. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE, COORDENADOR TÉCNICO, TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTACÃO DE CONTAS

4.1. PRESIDENTE

Nome: ______________________________________________________________ Data: ____/_____/2012 Assinatura: ______________________________________________

4.2. COORDENADOR TÉCNICO

Nome: ______________________________________________________________ Data: ____/_____/2012 Assinatura: _______________________________________________

4.3. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/PROGRAMA/BENEFÍCIO SOCIOASSISTENCIAL

Nome:______________________________________________________________ Data: ____/_____/2012 Assinatura: ________________________________________________

4.4. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome:______________________________________________________________ Data: ____/_____/2012 Assinatura: ________________________________________________

Campinas, 05 de outubro de 2012

DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social


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