Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO 023/2010 - PACTO INTERSECRETARIAS
(Publicação DOM 09/07/2010: 21)
DIVULGA O PACTO MUNICIPAL INTERSECRETARIAS PARA O ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E APROVA SUAS DIRETRIZES OPERACIONAIS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Campinas criado pela Lei Municipal n° 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8.484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e do Adolescente no Município de Campinas:
CONSIDERANDO a complexidade do fenômeno da violência doméstica estar vinculada à estrutura social, econômica, política e cultural; evidenciando-se a importância do desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas, fundadas na intersetorialidade.
CONSIDERANDO a Constituição Federal em seu artigo 227 que dispõe sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles o direito à dignidade e à saúde;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos 3°, 4° e 5° que estatuem os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, bem como a garantia de que nenhuma criança ou adolescente será vítima de violência em qualquer forma que ela se apresente;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social de 2004.
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil que estabelece um conjunto de diretrizes que permite a intervenção técnicapolítica e financeira para o enfrentamento do abuso e da exploração sexual respaldando-se em eixos estratégicos, em especial, o atendimento e a prevenção, que prevêem a garantia de atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às famílias, bem como ações preventivas contra a violência sexual, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam educados para o fortalecimento da sua autodefesa;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária às Crianças e Adolescentes que tem como uma de suas diretrizes a primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família em cuja redação se destaca a responsabilidade do Estado em oferecer serviços adequados e sufi cientes à prevenção e superação das situações de violação de direitos onde "O apoio às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte, de assistência social, dentre outros."
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes que traz estratégias para acompanhar e mobilizar as forças sociais e governamentais para tornar efetiva a universalização de um atendimento humano e especializado destinado às crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança, no ano de 2010, dará início à elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária à crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a Resolução 009 /2005 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que aponta a violência doméstica como um fenômeno endêmico que tem apresentado altos índices de incidência e de prevalência no município, marcado ainda pela cultura do silêncio, de naturalização e de banalização da violência cometida que não se restringe a determinadas classes sócio-econômico-culturais, questões de gênero, etnia, opção religiosa e orientação sexual, sendo ainda um fenômeno multicausal, constituído a partir de uma conjunção de fatores sociais, culturais e econômicos, ligados a aspectos de história pessoal dos componentes da família, noção de infância, família e violência em nossa sociedade e por sua complexidade e amplitude de ações abrange todos os setores de serviços públicos e privados e, quando não prevenido, tratado e responsabilizado, traz conseqüências graves a curto, médio e longo prazo, tais como: baixo rendimento escolar, seqüelas físicas irreversíveis, suicídio, transtornos emocionais, exploração sexual, morte entre outros. Esclarece ainda que as vítimas de violência doméstica na infância, quando não devidamente cuidadas, ao se tornarem adultas podem repetir o fenômeno contra sua família e a sociedade em geral, mantendo-se o ciclo, e reafirmando que a violência silenciosa encarada como fator educativo, banal ou natural é potencializadora da violência social em geral.
E CONSIDERANDO ainda o Diagnóstico Social da Realidade de crianças e adolescentes que desde Setembro de 2009 vem sendo construído pela Comissão Local de Diagnóstico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que em relatório preliminar aponta que a atuação junto ao fenômeno da violência doméstica requer um investimento em ações preventivas de todas as áreas, mas essencialmente das áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, visando anteceder ao fenômeno, pois este é mais complexo depois de instalado, com um custo e investimento alto, pois exige um trabalho especializado para diminuir o impacto desta violência junto às crianças e aos adolescentes e suas famílias, bem como há a necessidade de diminuir a incidência e reincidência de VDCCA, prevenindo ainda outras formas de violação de direitos como a exploração sexual, situação de rua, etc.
RESOLVE:
Campinas, 08 de julho de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO INTERSECRETARIAS
RESPONSABILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
As Secretarias de Cidadania Assistência e Inclusão Social, Cultura, Educação, Esporte e Lazer, e Saúde, por meio de seus representantes, com o objetivo de integrar os órgãos governamentais nas ações de enfrentamento e combate às situações de violência doméstica contra a criança e o adolescente no Município de Campinas, FIRMAM o presente Termo de Compromisso e Cooperação, em respeito ao Pacto Municipal Intersecretarias no qual são signatárias.
As signatárias, nos termos da legislação pertinente à administração pública e, respeitados os respectivos preceitos legais referentes ao objeto do pacto, comprometem-se a:
CAPÍTULO I
DA COOPERAÇÃO ENTRE SECRETARIAS
I - Objetivo Geral:
a) Propiciar a integração de ação das áreas signatárias oportunizando a
crianças e adolescentes em atendimento na rede municipal a garantia de direito
e cidadania.
b) Fomentar ao máximo atividades que potencializem a criança, o adolescente e a
família no exercício de seus papéis e o espírito de cooperação entre os órgãos
signatários.
c) Somar esforços e recursos que permitam a consecução dos objetivos, motivados
sempre pelo princípio de qualidade total nos resultados.
d) Cooperar no processo de elaboração e implementação do Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária às crianças e
adolescentes, levando-se em consideração a realidade local e os resultados
obtidos com a implementação do Pacto Municipal Intersecretarias.
II- Objetivos Específicos:
a) Atender crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e suas
respectivas famílias e/ou responsáveis;
b) Atender de forma interdisciplinar, através de uma abordagem diferenciada
onde a contribuição articulada e coordenada de diferentes especialidades
profissionais da área médica, psicológica, serviço social, pedagógica e demais
áreas de apoio, torna-se de fundamental relevância;
c) Promover reinserção/inclusão social das crianças, adolescentes e famílias,
possibilitando o acesso aos serviços básicos de educação, assistência social,
saúde, esporte, lazer e cultura conforme sua necessidade, através de ação
articulada com a Rede de Serviços;
d) Realizar ações preventivas junto aos órgãos/programas envolvidos no
atendimento à criança e adolescente vitimizados, propiciando a transformação
cultural em relação à prática de violência contra criança e adolescente;
e) Articular com as demais Secretarias Municipais e órgãos afins a efetivação
da Rede de Serviços integrado de atendimento à situação de violência doméstica
contra criança e adolescente;
f) Promover grupos reflexivos com famílias e ou crianças e adolescentes numa
abordagem interdisciplinar de cunho preventivo;
g) Promover articulação para cursos de capacitação para profissionais da rede
de atendimento e servidores das políticas de assistência social, saúde,
educação, esporte e cultura, cujas atividades de coordenação estejam
centralizadas na Comissão Gestora.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES CONCERNENTES AO PACTO INTERSECRETARIAS
I) Ratificação do SISNOV como procedimento padrão de notificação de VDCCA e
instrumento de prevenção/atenção importante para o fortalecimento do
atendimento em violência doméstica no Município;
II) Estudar a viabilidade de criação e implementação de serviço especializado
de atendimento a autores de violência doméstica, sem prejuízo de discussões
posteriores sobre a ampliação do serviço ao atendimento de autores de outras
violências contra a criança e o adolescente;
III) Estudar a viabilidade de criação e implementação de serviço especializado
de atendimento à criança e adolescente vítima de violência doméstica, sem
prejuízo de discussões posteriores sobre a ampliação do atendimento à vítima de
outras violências contra a criança e o adolescente;
IV) Garantir a intersetorialidade entre as políticas objeto deste pacto, por
meio de estratégias de intervenção e discussão de fluxos para a prevenção e atenção
ao fenômeno da violência doméstica contra criança e o adolescente
V) Garantir representatividade das signatárias nas reuniões da Comissão de
Violência Doméstica contra Criança e Adolescente do CMDCA participando de
discussões intersetoriais acerca da implantação de serviço interdisciplinar e
multiprofissional especializado ao atendimento à vítima e ao autor de violência
sexual afastado ou não do convívio familiar.
VI) Discussão sobre a viabilidade de aumento no quadro de profissionais nas
políticas signatárias, para a execução das ações objeto deste pacto, na
vigência do mesmo.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS INTERSECRETARIAS
I- Em relação ao SUAS em Campinas:
a) A capacitação continuada dos profissionais que atuam com crianças,
adolescentes e famílias;
b) Desenvolver campanhas de prevenção/sensibilização sobre o fenômeno da
violência doméstica contra criança e adolescente no Município de Campinas;
c) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notifi cação do fenômeno da
violência doméstica contra criança e adolescente;
d) Estudo para viabilidade de implantação e implementação dos programas de
proteção social básica nos territórios que demandem, além dos já existentes;
e) Estudo para viabilidade de implantação e implementação dos programas de
proteção especial (média e alta complexidade) através de serviços
especializados com equipe interdisciplinar;
f) Promover e fortalecer ações intersecretarias nos diferentes níveis de intervenção.
II - Em relação à Proteção Social Básica
a) Intervenção Primária
a.1) Promover trabalhos que possibilitem a inclusão de crianças,adolescentes e
famílias em programas, projetos, serviços e benefícios como: transferência e
geração de renda; educação sexual, grupos sócio educativos com temas diversos e
intergeracionais; rede de proteção social;
a.2) Promover trabalhos que propiciem às crianças, adolescentes e famílias, o
fortalecimento dos vínculos pais-filhos, o desenvolvimento da auto-estima, e
troca de experiências, o empoderamento e o protagonismo, o respeito às
diferenças, a comunicação não violenta a resolução não violenta de conflitos, a
potencialização da função de proteção e socialização da família e comunidade;
a.3) Formação de grupos/espaços na comunidade para discussão/refl exão sobre o
tema e outros que margeiam o fenômeno e organização para a cidadania.
a.4) Divulgação e acesso à informação, através de eventos, fóruns, campanhas,
cartilha e folder informativos;
a.5) Acolhimento, orientação e acompanhamento familiar em grupos de
convivência, reflexão, oficinas sócio-educativas dos casos suspeitos,
confirmados e aqueles contra referenciados pelos serviços da média e alta
complexidade;
a.6) Referência e contra-referência para os serviços da média complexidade
quando os casos assim exigirem.
a.7) Desenvolvimento de trabalhos de forma articulada com as outras políticas;
a.8) Divulgação do SISNOV;
a.9) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências às
famílias sobre programas, projetos e serviços e benefícios, sobre órgãos de
defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito municipal, regional,
estadual e federal.
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificar a suspeita e confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar,
complementando as informações da notificação através de relatórios.
b.2) Referência e contra-referência para os serviços da média complexidade
quando os casos assim exigirem.
b.3) Acolhimento, orientação e acompanhamento familiar em grupos de
convivência, reflexão, oficinas sócio-educativas dos casos suspeitos,
confirmados e aqueles contra referenciados pelos serviços da média e alta
complexidade.
b.4) Discussão de casos com equipe multiprofissional dos serviços da Proteção
Social Especial e intersetorialmente.
b.5) Desenvolvimento de trabalhos de forma articulada com as outras políticas.
b.6) Articulação e integração dos programas de proteção social básica em
conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão da
criança, adolescente e família na rede de proteção (escola, creche, núcleos,
oficinas, grupos).
b.7) Mapeamento dos grupos de vulnerabilidade para planejamento de projetos
sócio-educativos.
b.8) Produção, sistematização de informações, indicadores e índices
territorializados das situações de vulnerabilidade e risco social, incluindo os
que se referem ao fenômeno da violência, que possibilitem a implantação e
implementação de ações necessárias.
b.9) Monitoramento, articulação e construção de planos de atendimento em
conjunto com a Proteção Social Especial.
b.10) Desenvolver ações voltadas a famílias, crianças e adolescentes e
monitorar os grupos de vulnerabilidade para ocorrência.
c) Em relação à Proteção Social Especial
c.1) Média Complexidade:
c 1.1) Intervenção Secundária
c.1.1.2) Notificar a suspeita e confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho
Tutelar, complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.1.1.3) Atender os casos e discutir com equipe multiprofissional e
intersetorialmente.
c.1.1.4) Desenvolver ações voltadas a famílias crianças e adolescentes e
monitorar os grupos de vulnerabilidade para ocorrência.
c1.1.5) Articulação e integração dos programas de proteção social básica em
conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão da criança,
adolescente e família na rede de proteção (escola, creche, núcleos, oficinas,
grupos).
c.1.1.6) Mapeamento dos grupos de vulnerabilidade e risco para planejamento de
projetos sócio-educativos.
c.1.1.7) Realizar o diagnóstico dos casos suspeitos encaminhados pelo Conselho
Tutelar, Vara da Infância e Juventude e referenciar os confirmados para o
Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a criança e o
adolescente.
c.1.2) Intervenção Terciária
c.1.2.1) Notificar a confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar,
complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.1.2.2) Oferecer por meio do CREAS -Programa de Enfrentamento à Violência
Doméstica Contra Criança e Adolescente e atendimento especializado à família, a
criança e adolescentes dos casos confirmados de VDCCA.
c.1.2.3) Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático às vítimas e suas
famílias, incluindo o autor da violência doméstica, na perspectiva de resgate
dos vínculos familiares e de sua função protetiva.
c.1.2.4) Fortalecer ações intersetoriais e articuladas com o Sistema de
Garantia de Direitos no atendimento às famílias.
c.1.2.5) Ofertar orientação e apoio jurídico por meio do CREAS;
c.1.2.6) Acolhimento, orientação, diagnóstico e encaminhamentos com referência
e contrareferência.
c.1.2.7) Informar à autoridades competentes as situações de violação de
direitos identificados ao longo do atendimento na média complexidade que possam
colocar em risco a integridade física e psíquica da criança e do adolescente,
para a aplicação de medidas pertinentes.
c.1.2.8) Re-inserção das famílias em convívio social.
c.1.2.9) Avaliação e monitoramento dos casos atendidos.
c. 1.2.10) Oferta de espaço de acolhimento e escuta para o autor de violência
sexual, de forma intersetorial e articulada com o Poder Judiciário.
c. 1.2.11) Promover a inclusão das crianças e adolescentes e famílias nos
programas da rede de proteção.
c.2) Alta complexidade
c.2.1) Intervenção Terciária
c.2.1.1) Notificar a confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar,
complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.2.1.2) Oferecer atendimento especializado à família, criança e adolescente em
co-responsabilidade com os serviços do CREAS dos casos confirmados de VDCCA em
atendimento na média complexidade e/ou por meio da contra-referência.
c.2.1.3) Manter contínuo registro dos casos de VDCCA e elaboração de plano de
atendimento conjunto com o CREAS para atendimento à criança, adolescente e suas
famílias inseridas no atendimento de média e alta complexidade.
c.2.1.4) Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático às vítimas e suas
famílias, incluindo o autor da violência doméstica, na perspectiva de resgate
dos vínculos familiares e de sua função protetiva.
c.2.1.5) Promover reuniões em grupo com famílias envolvidas em situações de
violência doméstica, visando contribuir com reflexões que possibilitem o
rompimento com o ciclo da violência.
c.2.1.6) Ofertar orientação e apoio jurídico através da Defensoria Pública.
c.2.1.7) Acolhimento, orientação, diagnóstico e encaminhamentos com referência
e contrareferência.
c.2.1.8) Inclusão das crianças, adolescentes e famílias nos programas da rede
de proteção.
c.2.1.9) Re-inserção das famílias em convívio social.
c.2.1.10). Avaliação e monitoramento dos casos atendidos.
I- Em relação à Política de Educação:
a) Garantir o direito fundamental à Educação com vagas para todas as crianças e
adolescentes nas Escolas Municipais (Ed. Infantil e Fundamental);
b) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão para notifi cação de violência
doméstica contra criança e adolescente;
b) Garantir ações intersetoriais.
II - Em relação as ações intersetoriais:
a) Intervenção Primária
a.1) Prever no Projeto Pedagógico das escolas, ações e metas de esclarecimento
e combate à violência doméstica contra criança e adolescente.
a.2) Formação continuada e apoio aos profissionais da rede municipal de ensino
abordando:
a.2.1) Formação contínua sobre o ECA.
a.2.2) Informação e treinamento sobre o SISNOV;
a.2.3) Educação para a paz e para o desenvolvimento pleno;
a.2.4) Resolução de conflitos sem violência;
a.2.5) Enfrentamento ao fenômeno da VDCCA;
a.2.6) Atenção e escuta da criança e adolescente;
a.2.7) Discussão e reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno.
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificar ao Conselho Tutelar.
b.2) Notificar através do SISNOV a ocorrência de situações de violência
doméstica.
b.3) Realizar reuniões sistemáticas entre profissionais para discussão de
temas, casos e situações pertinentes.
b.4) Informações e treinamento sobre enfrentamento em rede, das questões de
violência doméstica contra a criança e o adolescente sobre o SISNOV.
b.5) Articulação com a rede de atendimento.
c) Intervenção Terciária
c.1) Notificar através do SISNOV a ocorrência de situações de violência
doméstica.
c.2) Articulação com a rede de atendimento.
c.3) Fornecimento de relatório ao Sistema de Proteção quando solicitado.
I - Em relação à Política de Saúde
a) Garantir o atendimento em saúde mental e saúde da família.
b) Garantia de Trabalho Intersetorial.
h) Adequar o número de profissionais de saúde mental à demanda dos
atendimentos.
i) Implementar e divulgar a política de atendimento ao adolescente, observando
suas especificidades biopsicosociais.
j) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notificação de violência
doméstica contra crianças e adolescentes.
II - Em relação às ações intersetoriais
a) Intervenção Primária
a.1) Educação permanente aos profissionais de saúde sobre a temática.
a.2) Ações preventivas como: planejamento familiar, gravidez na adolescência,
grupos de gestante, cuidados com o bebê - maternagem / paternagem,
a.3) Orientações sobre cuidados básicos de saúde e segurança de crianças e
adolescentes.
a.4) Orientação sobre o desenvolvimento infantil.
a.5) Que os Agentes Comunitários de Saúde desenvolvam trabalhos com saúde da
criança e adolescente
a.6) Realizar Grupos educativos com pais e/ou responsáveis.
a.7) Realizar os atendimentos nos equipamentos de saúde conforme diretrizes do
SUS, de Acolhimento, orientação, vínculo.
a.8) Apoio matricial das equipes de saúde mental às equipes de saúde da
família.
a.9) Utilização e/ou formação de grupos/espaços na comunidade para discussão /
reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno.
a.10)Campanhas preventivas nos Centros de Saúde (palestras, debates, Dia de
Combate, etc).
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificação da suspeita e/ou confirmação do caso através do SISNOV
b.2) Discussão dos casos com equipe multiprofissional.
b.3) Atendimento integrado com a rede intersetorial de atendimento.
b.4) Referência e contra-referência dos casos às demais áreas da rede de
atendimento intersetorial.
c) Intervenção Terciária
c.1) Notificação da confirmação do caso através do SISNOV.
c.2) Acolhimento nos Centros de Saúde para recepção das vítimas sem
revitimização e perda de provas.
c.3) Atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial Infantil, por equipe
interdisciplinar, incluindo cuidado médico especializado, às vítimas de VDCCA
em especial sexual e física com lesão, devido às necessidades de cuidados
clínicos.
c.4) Garantir a continuidade de atendimento às vítimas de VDCCA na rede de
Saúde;
c.5) Atendimento às vítimas e a pessoa autora de violência por equipe de saúde
mental interdisciplinar nos Centros de Saúde e/ou Centros de Atenção
Psicossocial.
c.6) Favorecer a inclusão das famílias em convívio social.
c.7) Referência e contra-referência dos casos as demais áreas.
c.8) Elaborar relatórios pontuais como base para encaminhamentos.
c.9) Fornecer relatórios ao Sistema de Proteção e Garantia de Direitos.
I - Em relação à Política de Cultura:
a) Garantir o direito fundamental à Cultura através de oficinas culturais
voltadas às crianças e adolescentes nas regiões do município de Campinas.
b) Criação e aproveitamento de espaços de vivência cultural nas comunidades,
com desenvolvimento de atividades diversas em programação sistemática.
c) Otimizar e fortalecer os espaços culturais, praças, teatros, tornando-os
acessíveis à toda população.
d) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notificação de violência
doméstica contra criança e adolescente
e) Adotar a intersetorialidade como diretriz.
f) Formação profissional continuada e suporte aos profissionais da cultura
sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre o fenômeno da violência
doméstica contra criança e adolescente.
II - Em relação às ações intersetoriais
a) Intervenção Primária
a.1) Elaboração e desenvolvimento de projetos culturais (exposições, oficinas
diversas de música, circo, teatro, dança, expressão corporal, artes plásticas,
exposição de fotos, desenhos entre outros; direcionados à criança, adolescente
e famílias em geral, priorizando projetos intersetoriais e áreas de
vulnerabilidades para o desenvolvimento de atividades.
a.2) Incentivo e acessibilidade à população para participar de eventos
culturais, com programações diversas e sistemática nas regiões do município.
a.3) Passeios programados em museus, centros históricos, parques, bibliotecas
com monitores e transporte.
a.4) Incentivo a leitura (biblioteca itinerante).
a.5) Campanhas preventivas contra a violência doméstica.
a.6) Ampliação de Recursos Humanos na área cultural através de concurso
público.
a.7) Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência doméstica
contra a criança e o adolescente e efetivar os encaminhamentos e articular
ações conjuntas com a rede.
a.8) Desenvolver atividades culturais junto às instituições de acolhimento de
crianças e adolescentes, favorecendo a canalização da agressividade e
solidariedade com o trabalho em grupo.
a.9) Favorecer a socialização das crianças e adolescentes com a comunidade no
processo de acolhimento institucional
I - Em relação à Política de Esporte e Lazer:
a) Garantir o direito fundamental ao Esporte através de atividades esportivas
para todas as
b) crianças e adolescentes em todas as regiões do município.
c) Melhor utilização das praças de esportes com atividades dirigidas com
professores de educação física.
d) Desenvolver projetos integrados com outras secretarias.
e) Criação de novos espaços esportivos e de lazer nas comunidades, centros de convivência
e revitalização dos existentes, incentivando a comunidade a cuidar e zelar pelo
patrimônio.
f) Otimizar os espaços existentes e horários das atividades esportivas a serem
desenvolvidas.
g) Ampliação de Recursos Humanos na área esportiva, através de concurso
público.
h) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notifi cação de violência
doméstica contra criança e adolescente.
II - Em relação às ações intersetoriais:
a) Desenvolver atividades esportivas (futebol, natação, vôlei, basquete, atletismo,
capoeira, judô, entre outros) dirigidas às crianças e adolescente em período
extra escolar e em parceria com entidades presentes no território.
b) Detectar interesse da comunidade (expectativa e necessidade) para o
desenvolvimento de ações e projetos esportivos.
c) Desenvolver jogos de cooperação nas comunidades e campanhas de não
violência.
d) Desenvolver campanhas preventivas para a saúde física.
e) Desenvolver campeonatos incentivando a prática de esportes.
f) Desenvolver e participar de campanhas preventivas contra a violência
doméstica e violência em geral.
g) Priorizar a implementação de atividades esportivas em áreas de
vulnerabilidade e com ausência de ações.
h) Atividades recreativas e esportivas com crianças, adolescentes e famílias em
situação de vulnerabilidade.
i) Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência doméstica e
efetivar os encaminhamentos à rede de proteção e articular ações em conjunto
com a rede.
j) Formação profissional continuada e suporte aos profissionais do esporte
sobre os direitos da criança e do adolescente e violência doméstica.
k) Organizar reuniões sistemáticas com professores para discussão e temas e
situações que envolvam crianças, adolescentes e famílias atendidos.
l) Desenvolver atividades esportivas e jogos grupais junto às instituições de
acolhimento de crianças e adolescentes, favorecendo a canalização da
agressividade e solidariedade com o trabalho em grupo.
m) Favorecer a socialização das crianças e adolescentes com a comunidade no
processo de acolhimento institucional
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DA PACTUAÇÃO
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO GESTORA DO PACTO
I - direcionar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação,
no Município de Campinas, do Pacto Municipal Intersecretarias;
II - deliberar sobre todas as matérias inerentes e correlatas ao Pacto
Municipal Intersecretarias
III - propor e estabelecer mecanismos de permanente participação dos diversos
atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do Pacto Municipal
Intersecretarias;
IV - Promover a integração entre as diversas secretarias e atores com vista à
compatibilização dos interesses de cada segmento aos interesses da criança e do
adolescentes correlatos ao tema da violência doméstica.
Este termo poderá ser alterado, desde que haja concordância entre as partes, e parecer favorável da Comissão Gestora.
Em conformidade com os termos supra elencados, os representantes assinam o presente documento.
Campinas, 21 de Junho de 2010.
DARCI DA SILVA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA
JOSÉ TADEU JORGE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FERNANDO VAZ PUPO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
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