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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCAIS N° 04, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 01/11/2012: 10)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA RESOLUÇÃO SMCAIS N° 02/2012, QUE DISCIPLINA AS DIRETRIZES, OBJETIVOS, RESULTADOS ESPERADOS E ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS ESPERADAS, EM CONSONÂNCIA COM OS NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL, PARA O COFI NANCIAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL QUE EXECUTARÁ SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, NO EXERCÍCIO DE 2013.

Art. 1° - O caput do Art. 3° da Resolução SMCAIS N° 02/2012, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 3° - A Comissão Técnica de Análise deverá ser, preferencialmente , composta por 4 (quatro) representantes, sendo:

1 (um) Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;

1 (um) do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, estes da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;

1 (um) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; e

1 (um) dos Conselhos Municipais, representativo do Serviço que estará em análise, podendo ser titular ou suplente.

Em caso de ausência de algum dos representantes, os Planos não poderão ser aprovados por um número inferior a dois membros.

Os representantes dos Conselhos Municipais não poderão ter qualquer vínculo empregatício, voluntário ou ser membro da diretoria com os Serviços analisados.

Os apoiadores técnicos dos Serviços, com Gestão Pública específica, comporão as Comissões de Análise, juntamente com os componentes indicados no quorum mínimo estipulado.

A Assessoria Jurídica poderá participar da análise dos tópicos jurídicos específicos, se necessário, e quando for solicitado.

A Comissão observará, quando da Avaliação e Análise dos Planos de Ação de cada Entidade e/ou Organização de Assistência Social, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, de acordo com o disposto nesta Resolução, e seus anexos, que disciplina qual a natureza da Proteção Social a que se destina, se Básica ou Especial, bem como ao nível de Proteções Sociais de Média ou Alta Complexidade, com ênfase nas questões referentes ".

Art. 2° - Ficam ratificados os demais termos da Resolução SMCAIS N° 02 /2012 que não tenham sido alterados pela presente.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2012

DIMAS ALCIDES GONÇALVES

Secretário de Cidadania, Assistência e Inclusão Social


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