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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas

Ver Decreto nº 6.909 , de 22/01/1982

A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e item XIX do artigo 15 do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Campinas, à qual caberá a publicação de um jornal, bem como a confecção dos impressos de que necessitarem a Prefeitura e a Câmara.
Art. 1º  Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Campinas, à qual caberão a publicação do Caderno do Poder Executivo e da Administração Indireta, parte integrante do Diário Oficial do Município de Campinas, e a confecção dos impressos de que necessite a Prefeitura Municipal. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.149, de 11/11/2021)

Art. 2º  Além dos atos oficiais do Município o jornal, que se denominará "Diário Oficial do Município de Campinas", poderá também inserir editais e anúncios, sendo os preços da matéria paga, fixados anualmente, em janeiro, pelo Executivo, através de decreto.  
Art. 2º O jornal oficial do Município de Campinas, denominado 'Diário Oficial do Município de Campinas', será composto de dois cadernos distintos, quais sejam:
(nova redação de acordo com a Lei nº 16.149, de 11/11/2021)
I - Caderno do Poder Executivo e da Administração Indireta, por meio do qual, além dos atos oficiais do Poder Executivo e da Administração indireta, poderão ser publicados editais e anúncios, devendo o Poder Executivo fixar anualmente, no mês de janeiro, os preços das matérias pagas, através de decreto;
II - Caderno do Poder Legislativo, instrumento oficial por meio do qual serão veiculadas todas as publicações de competência do Poder Legislativo municipal e que será publicado pela Câmara Municipal de Campinas em seu sítio eletrônico oficial.

Art. 3º  Para ocorrer às despesas de instalação da Imprensa Oficial fica aberto na Contadoria Municipal, em 1964, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei serão cobertas com o produto de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
 (Revogado pela Lei nº 2.858, de 03/07/1963)

Art. 4º  Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n.º 171, de 9 de junho de 1949, com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 1.233, de 19 de novembro de 1954.

Art. 5º  Os Orçamentos municipais consignarão anualmente verba para o funcionamento da Imprensa Oficial.

Art. 6º  O Prefeito, através de Projeto a ser enviado à Câmara, criará os cargos necessários ao cumprimento da presente Lei, fixando-lhes os vencimentos.

Art. 7º  Enquanto não for instalada a Imprensa Oficial, fica o Executivo autorizado a abrir concorrência pública para arrendamento de oficina tipográfica desta cidade.

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1964, exceto quanto ao artigo 4º, que passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1964. (nova redação de acordo com a Lei nº 2.973 , de 31/12/1963)
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.157, de 15/12/1964)
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967. (nova redação de acordo com a  Lei nº 3.384, de 19/11/1965)
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1968. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.530, de 06/12/1966)
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.634, de 13/12/1967)
Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970. (nova redação de acordo com a Lei nº 3.733 de 27/12/1968)

Campinas, 22 de fevereiro de 1963.

DR. LAERTE DE MORAES  - Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 22 de fevereiro de 1963.

DR. ROQUE MARCO GATTI  - Secretário Geral


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