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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 3.634 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 8º da Lei nº 2.819, de 22 de fevereiro de 1963, que criou a Imprensa Oficial do Município, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969 ".

Art. 2º - Ficam restabelecidas até 31 de dezembro de 1968, em seu inteiro teor, a Lei nº 171, de 9 de junho de 1949, que regulava a publicação de atos oficiais, e a Lei nº 1.233, de 19 de novembro de 1954.
Parágrafo único - A publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal não será regida pelas leis restabelecidas neste artigo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de dezembro de 1967.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1967.

DEOCLÉSIO LÉO CHIACCHIO
Diretor do Departamento do Expediente.


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