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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 1.233 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1954

Ver a Lei nº 2.819, de 22/02/1963

Altera a Lei nº 171, de 9 de junho de 1949

Art. 1º  Fica suprimida a letra "d" do art. 1º da Lei nº 171, de 9 de junho de 1949.

Art. 2º  A letra "e" do art. 1º da Lei nº 171, de 9 de junho de 1949, passará a ser letra "d".

Art. 3º  O artigo 2º da referida Lei nº 171, passa a ter a seguinte redação:
"Fica o Prefeito Municipal autorizado a julgar a concorrência do Executivo e o Presidente da Câmara, a do Legislativo, e, respectivamente, a fazerem contrato com o proponente cuja proposta for aceita, dentro das verbas consignadas no Orçamento. Se as verbas não forem suficientes, o contrato dependerá de autorização da Câmara e da concessão do crédito necessário".

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 19 de novembro de 1954.

A. MENDONÇA DE BARROS
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 19 de novembro de 1954.

O Diretor
ADMAR MAIA


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