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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1968

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- O Art. 8º da Lei nº 2.819, de 22 de fevereiro de 1963, que criou a Imprensa Oficial do Município, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970".

Art. 2º - Ficam restabelecidas até 31 de dezembro de 1969, em seu inteiro teor, a Lei n.º 171, de 9 de junho de 1949, que regulava a publicação de atos oficiais, e a Lei nº 1.233, de 19 de novembro de 1954.
Parágrafo único - A publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal não será regida pelas leis restabelecidas neste artigo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 27 de dezembro de 1968.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas

Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. SALVADOR SCARPELLI
Chefe do Gabinete


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