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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.149, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 12/11/2021 p.2)

Resolução nº 985, de 09/11/2021-CMC (Institui o Caderno do Poder Legislativo do Diário Oficial do Município de Campinas)
Comunicado, de 12/11/2021-CMC - DOM 16/11/2021 (informa que a partir de  18 de novembro  o caderno do Poder Legislativo estará disponível no link https://diario.campinas.sp.leg.br.) 

Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.819, de 22 de fevereiro de 1963, que "cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas", de modo a desmembrar o Diário Oficial do Município de Campinas em dois cadernos distintos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.819, de 22 de fevereiro de 1963, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Campinas, à qual caberão a publicação do Caderno do Poder Executivo e da Administração Indireta, parte integrante do Diário Oficial do Município de Campinas, e a confecção dos impressos de que necessite a Prefeitura Municipal." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.819, de 1963, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 2º O jornal oficial do Município de Campinas, denominado 'Diário Oficial do Município de Campinas', será composto de dois cadernos distintos, quais sejam:
I - Caderno do Poder Executivo e da Administração Indireta, por meio do qual, além dos atos oficiais do Poder Executivo e da Administração indireta, poderão ser publicados editais e anúncios, devendo o Poder Executivo fixar anualmente, no mês de janeiro, os preços das matérias pagas, através de decreto;
II - Caderno do Poder Legislativo, instrumento oficial por meio do qual serão veiculadas todas as publicações de competência do Poder Legislativo municipal e que será publicado pela Câmara Municipal de Campinas em seu sítio eletrônico oficial." (NR)

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: Mesa da Câmara

Protocolo nº 21/08/11031


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