LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas
A Câmara Municipal de
Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, na qualidade de seu Presidente,
promulgo, nos termos do § 6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e
item XIX do artigo 15 do Regimento Interno, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Imprensa Oficial do
Município de Campinas, à qual caberá a publicação de um jornal, bem como a
confecção dos impressos de que necessitarem a Prefeitura e a Câmara.
Art. 2º Além dos atos oficiais do
Município o jornal, que se denominará "Diário Oficial do Município de
Campinas", poderá também inserir editais e anúncios, sendo os preços da
matéria paga, fixados anualmente, em janeiro, pelo Executivo, através de
decreto.
Art. 3º Para ocorrer às despesas de
instalação da Imprensa Oficial fica aberto na Contadoria Municipal, em 1964, o
crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo
único As despesas
decorrentes da aprovação da presente lei serão cobertas com o produto de
operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 4º Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei n.º 171, de 9 de junho de 1949, com as alterações nela introduzidas pela
Lei nº 1.233, de 19 de novembro de 1954.
Art. 5º Os Orçamentos municipais
consignarão anualmente verba para o funcionamento da Imprensa Oficial.
Art. 6º O Prefeito, através de Projeto a
ser enviado à Câmara, criará os cargos necessários ao cumprimento da presente
Lei, fixando-lhes os vencimentos.
Art. 7º Enquanto não for instalada a
Imprensa Oficial, fica o Executivo autorizado a abrir concorrência pública para
arrendamento de oficina tipográfica desta cidade.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a 1º de
janeiro de 1964, exceto quanto ao artigo 4º, que passará a vigorar na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de fevereiro de 1963.
DR. LAERTE DE MORAES
- Presidente
Publicada na Secretaria da
Câmara Municipal de Campinas, em 22 de fevereiro de 1963.
DR. ROQUE MARCO GATTI
- Secretário Geral