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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 2.819, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963

Cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas

A Câmara Municipal de Campinas decreta e eu, Dr. Laerte de Moraes, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 6º do artigo 38, da Lei Orgânica dos Municípios e item XIX do artigo 15 do Regimento Interno, a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada a Imprensa Oficial do Município de Campinas, à qual caberá a publicação de um jornal, bem como a confecção dos impressos de que necessitarem a Prefeitura e a Câmara.

Art. 2º  Além dos atos oficiais do Município o jornal, que se denominará "Diário Oficial do Município de Campinas", poderá também inserir editais e anúncios, sendo os preços da matéria paga, fixados anualmente, em janeiro, pelo Executivo, através de decreto.

Art. 3º  Para ocorrer às despesas de instalação da Imprensa Oficial fica aberto na Contadoria Municipal, em 1964, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Parágrafo único  As despesas decorrentes da aprovação da presente lei serão cobertas com o produto de operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.

Art. 4º  Fica revogada em seu inteiro teor a Lei n.º 171, de 9 de junho de 1949, com as alterações nela introduzidas pela Lei nº 1.233, de 19 de novembro de 1954.

Art. 5º  Os Orçamentos municipais consignarão anualmente verba para o funcionamento da Imprensa Oficial.

Art. 6º  O Prefeito, através de Projeto a ser enviado à Câmara, criará os cargos necessários ao cumprimento da presente Lei, fixando-lhes os vencimentos.

Art. 7º  Enquanto não for instalada a Imprensa Oficial, fica o Executivo autorizado a abrir concorrência pública para arrendamento de oficina tipográfica desta cidade.

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1964, exceto quanto ao artigo 4º, que passará a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de fevereiro de 1963.

DR. LAERTE DE MORAES - Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas, em 22 de fevereiro de 1963.

DR. ROQUE MARCO GATTI - Secretário Geral


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