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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.973 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1963

Altera a redação do Artigo 8º da Lei Nº 2.819 de 22 de fevereiro de 1963 e dá outras providências

A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º  o Artigo. 8º da Lei nº 2.819 de 22 de fevereiro de 1963, que cria a Imprensa Oficial do Município de Campinas, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de julho de 1964" .

Artigo 2º  Ficam restabelecidas, até 30 de junho de 1964, em seu inteiro teor, a Lei n.º 171 de 9 de junho de 1949, que regulava a publicação de atos oficiais, e a Lei n.º 1.233 de 19 de novembro de 1954, que a alterou.
§ único - A publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal não será regida pelas leis restabelecidas neste artigo.

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 31 de dezembro de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 31 de dezembro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente


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