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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DELIBERAÇÃO nº 06/2000

(Publicação DOM 07/07/2000:16)

A Comissão de Acompanhamento da Aplicação da Legislação de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG, em Reunião realizada em 04 de julho de 2000, e de acordo com a proposta da subcomissão, deliberou aprovar o seguinte programa de trabalho:

a) elaborar revisão da Tabela 3 do anexo da Lei nº 8.232/94 , de acordo com a proposta da EMDEC/SETRANSP de maneira a compatibiliza-la com a Lei Federal nº 9.503/97;

b) rever a Tabela do Anexo 1 da Lei nº 8.232/94 inserindo atividades hoje não previstas;

c) propor alterações no corpo da Lei nº 8.232/94 prevendo abrigar propostas da subcomissão que estudou o espírito da lei.

As medidas previstas no item a deverão ser objeto de análise em reunião extraordinária a ser agendada em julho/2000 e serão objeto de proposta de Resolução do Sr. Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

As demais propostas deverão ser analisadas na reunião ordinária de agosto de 2000 e se aprovadas constituir-se-ão em minuta de projeto de lei, consolidando as resoluções em vigor e as alterações ora propostas no texto da lei

Campinas, 04 de julho de 2000

ENGº. ALAIR ROBERTO GODOY
Presidente

ENGº. HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
Secretário "Ad Hoc"


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