Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO
Nº 13.325 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
(Publicação DOM 17/02/2000 p.01)
Ver
Resolução
nº 01
, de
19/07/2000-CMADENE
Ver
Lei nº 10.606
, de 05/09/2000
Dispõe sobre construção de rampas de acesso a vias e logradouros públicos, para portadores de deficiência física.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal encontrar soluções que
minimizem as dificuldades de locomoção de deficientes físicos;
CONSIDERANDO que a construção de rampas de acesso a vias e logradouros
públicos em geral contribui, decisivamente, para que se assegure o direito de
ir e vir dos deficientes físicos;
CONSIDERANDO, ainda, os termos da Lei nº 7.894/94,
DECRETA:
Art. 2º As rampas de acesso serão revestidas com material antiderrapante, nos
padrões previstos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT. (nova redação de acordo com o
Decreto
nº 13.496, de 04/12/2000)
Campinas, 16 de fevereiro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, consoante elementos do protocolado administrativo nº 008.611/2000, em nome de EMDEC, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Supervisora da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
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