DECRETO Nº 16.776 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 19/09/2009: p.06)
REVOGADO pelo Decreto 18.213 , de 20/12/2013
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o previsto na
Lei nº 11.453
, de 27 de dezembro de 2002, que institui
a contribuição para o serviço de iluminação pública a ser rateada pelas
economias de consumo municipal;
CONSIDERANDO
a elevação do custo
da iluminação pública fornecida pela concessionária local de energia elétrica,
calculada na forma do
Art. 4º do Decreto nº
14.334, de 17 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica reajustado em
15% (quinze por cento) o valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública,
que passa a ser de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).
Art. 2º
-
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
junho de 2009.
Art. 3º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 18 de setembro
de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA
SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE
ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/24.365, EM NOME DE
SECRETARIA DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO
PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo