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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.776 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 19/09/2009: p.06)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.453 , de 27 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o serviço de iluminação pública a ser rateada pelas economias de consumo municipal;

CONSIDERANDO a elevação do custo da iluminação pública fornecida pela concessionária local de energia elétrica, calculada na forma do Art. 4º do Decreto nº 14.334, de 17 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública, que passa a ser de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

C ampinas, 18 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/24.365, EM NOME DE SECRETARIA DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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