Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.776 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 19/09/2009: p.06)
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.453 , de 27 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o serviço de iluminação pública a ser rateada pelas economias de consumo municipal;
CONSIDERANDO
a elevação do custo
da iluminação pública fornecida pela concessionária local de energia elétrica,
calculada na forma do
DECRETA:
C ampinas, 18 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/24.365, EM NOME DE SECRETARIA DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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