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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.776 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 19/09/2009: p.06)

REVOGADO pelo Decreto 18.213 , de 20/12/2013 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 11.453 , de 27 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o serviço de iluminação pública a ser rateada pelas economias de consumo municipal;   

CONSIDERANDO a elevação do custo da iluminação pública fornecida pela concessionária local de energia elétrica, calculada na forma do Art. 4º do Decreto nº 14.334, de 17 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reajustado em 15% (quinze por cento) o valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública, que passa a ser de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/24.365, EM NOME DE SECRETARIA DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo