DECRETO Nº 18.213 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 27/12/2013: p.14)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.784, de 07/07/2015
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na Forma do art. 149-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os custos da energia elétrica fornecida pela concessionária local, que refletem nos custos dos serviços de iluminação pública, foram reajustados nos termos das Resoluções 795/2009, 961/2010, 1130/2011, 1271/2012 e 1504/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e
CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é atualizado desde o exercício de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor mensal de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), equivalente a 2,1691 UFICs, para o pagamento da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na Forma do art. 149-A da Constituição Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.776 , de 18 de setembro de 2009.
Campinas, 26 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUMICIPAL
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretária Municipal de Finanças
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Infraestrutura
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/24.365, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral