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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 25 /2015

(Publicação DOM 29/10/2015 p.9)

(Revogada pela Resolução nº 09, de 27/09/2018-SME

Fixa diretrizes e normas para a atribuição de local de trabalho aos profissionais da educação ingressantes na rede municipal de ensino de campinas, por meio dos concursos para provimento de cargos efetivos realizados de acordo com os editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014.
  

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399/1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.987/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13.280/2008, que altera dispositivos das Leis Nº 12.985, de 28/06/2007, Nº 12.987, de 28/06/2007, Nº 12.988, de 28/06/2007 e Nº 12.989, de 28/06/2007;
CONSIDERANDO o Edital 007/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores;
CONSIDERANDO o Edital 008/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de especialistas de educação;
CONSIDERANDO o Edital Nº 05/2014, de 01 de agosto de 2014, do Concurso para provimento de cargos efetivos de Professor;
CONSIDERANDO o Edital Nº 06/2014, de 16 de outubro de 2014, do Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Agente de Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Edital Nº 07/2014, de 28 de outubro de 2014, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professor e Especialistas da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 07/2015 , de 05/03/2015, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo do ano de 2015 (fase v), aos Professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e Substitutos em Situação de Processos Transitados em Julgado Estáveis (TJES);
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo informatizado de atribuição de aulas e classes aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
  

RESOLVE:
  

Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino , dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, ocorrerá por meio de atribuição em local provisório, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos.
§ 1º Todas as vagas disponibilizadas para o ingresso serão consideradas locais provisórios e o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º A atribuição em local definitivo, para todos os ingressantes, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.
  
Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino , dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, poderá ocorrer por meio de atribuição em local provisório ou definitivo, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos.

(nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
§ 1º Nas vagas disponibilizadas para o ingresso e consideradas locais provisórios, o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). (nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
§ 2º A atribuição em local definitivo, para os ingressantes em local provisório, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016.
(nova redação de acordo com a errata publicada no DOM 03/11/2015:4)
  

Art. 2º A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009.
  

Art. 3º A escolha para o preenchimento de vagas para o ingresso na Rede Municipal de Ensino de Campinas poderá ser efetuada por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.
  

Art. 4º Compete ao profissional ingressante comparecer à reunião para preenchimento de vagas conforme edital de convocação específico, publicado em Diário Oficial do Município.
  

Art. 5º Compete à CGP:
I - organizar e coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a reunião de preenchimento de vagas de ingresso;
II - atualizar os dados dos ingressantes no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, e no SER;
III - encaminhar os ingressantes às respectivas unidades educacionais, ou aos NAEDs, por meio de formulário próprio.
  

Art. 6º Compete à Representante Regional proceder à atribuição dos professores Adjuntos I, e encaminhá-los às respectivas unidades educacionais.
  

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Resolução SME 08/2012.
  

Campinas, 28 de outubro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
  


  


  

ERRATA
RESOLUÇÃO SME Nº 25/2015 
(Publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 29/10/2015) 
  

(Publicação DOM 03/11/2015 p.04)
  

FIXA DIRETRIZES E NORMAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, POR MEIO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS REALIZADOS DE ACORDO COM OS EDITAIS 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014.
  

ONDE SE LÊ: 
Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino, dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, ocorrerá por meio de atribuição em local provisório, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos. 

§ 1º Todas as vagas disponibilizadas para o ingresso serão consideradas locais provisórios e o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). 
§ 2º A atribuição em local definitivo, para todos os ingressantes, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016. 
  

LEIA-SE: 
Art. 1º O ingresso na Rede Municipal de Ensino, dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011, 008/2011, 05/2014, 06/2014 e 07/2014, convocados para preenchimento de vagas, poderá ocorrer por meio de atribuição em local provisório ou definitivo, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos. 

§ 1º Nas vagas disponibilizadas para o ingresso e consideradas locais provisórios, o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP). 
§ 2º A atribuição em local definitivo, para os ingressantes em local provisório, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2015/2016. 
  

Campinas, 29 de outubro de 2015   

SOLANGE VILLON KOHN PELICER 
Secretária Municipal de Educação 
  


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