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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO

(Publicação DOM 09/11/2011: 02)

Ver Resolução n° 119 de 02/04/2012 - Condepacc

A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 27 de outubro de 2011, Ata 400, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal n° 5.885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto n° 9.585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS

PROCESSO

CASA DO SOL IMÓVEL À RUA JOÃO CAETANO MONTEIRO S/N°. QT. 5605 QD B PARQUE XANGRILÁ (CASA DA ESCRITORA HILDA HILST) - COMPREENDENDO A ÁREA TOTAL DO IMÓVEL COM PRESERVAÇÃO DO JARDIM E DA EDIFICAÇÃO PRINCIPAL.

002/11

Campinas, 08 de novembro de 2011

BRUNO RIBEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

PRESIDENTE DO CONDEPACC


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