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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 08/2012

(Publicação DOM 26/06/2012: 10)

REVOGADA pela Resolução nº 25, de 28/10/2015-SME

FIXA DIRETRIZES E NORMAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INGRESSANTES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS, POR MEIO DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS REALIZADOS DE ACORDO COM OS EDITAIS 007/2011 E 008/2011, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2011.   

  

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.399 /1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 6.894 /1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12. 987 /2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 13. 280 /2008, que altera dispositivos das Leis Nº 12. 985 , de 28/06/2007, Nº 12. 987 , de 28/06/2007, Nº 12. 988 , de 28/06/2007 e Nº 12. 989 , de 28/06/2007;
CONSIDERANDO o Edital 007/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Professores;
CONSIDERANDO o Edital 008/2011, de 21/12/2011, do Concurso Público para provimento de cargos efetivos de especialistas de educação;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02 /2012, de 25/01/2012, que Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas/turmas em caráter de substituição ao longo de 2012, aos professores de Educação Infantil, dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da EJA Anos Finais, que se encontram em regimes jurídicos denominados Titular de Cargo Efetivo ou Função Pública ou Função Atividade e substitutos em situação de processos Transitados em Julgado Estáveis (TJEs);
CONSIDERANDO a Resolução SME/ SMRH Nº 001 /2009, de 26/11/2009, que dispõe sobre a acumulação remunerada de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a implementação do processo informatizado de atribuição de aulas e classes aos professores, por meio do Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas;
  

RESOLVE:  

Art. 1º - O ingresso na Rede Municipal de Ensino , dos profissionais da educação aprovados nos Concursos Públicos referentes aos Editais 007/2011 e 008/2011, de 21/12/2011, e convocados para preenchimento de vagas, ocorrerá por meio de atribuição em local provisório, obedecendo à estrita ordem de classificação nos concursos.
§ 1º Todas as vagas disponibilizadas para o ingresso serão consideradas locais provisórios e o Centro de Custo do profissional será o da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).
§ 2º A atribuição em local definitivo, para todos os ingressantes, obedecerá à estrita ordem de classificação nos concursos e será feita após o processo de remoção do ano de 2012.

Art. 2º - A acumulação remunerada de cargos públicos será permitida conforme o disposto na Resolução SME/SMRH Nº 001 /2009, de 26/11/2009.

Art. 3º - A escolha para o preenchimento de vagas para o ingresso na Rede Municipal de Ensino de Campinas poderá ser efetuada por procuração, mediante apresentação de documento de identidade do procurador.

Art. 4º - Compete ao profissional ingressante comparecer à reunião para preenchimento de vagas conforme edital de convocação específico, publicado em Diário Oficial do Município.

Art. 5º - Compete à CGP:
I - organizar e coordenar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a reunião de preenchimento de vagas de ingresso;
II - atualizar os dados dos ingressantes no Sistema Integre, Módulo Gestão de Pessoas, e no SER;
III - encaminhar os ingressantes às respectivas unidades educacionais, ou aos NAEDs, por meio de formulário próprio.

Art. 6º - Compete à Representante Regional proceder à atribuição dos professores Adjuntos I, e encaminhá-los às respectivas unidades educacionais.

Art. 7º -
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  

Campinas, 25 de junho de 2012
CARLOS ROBERTO CECÍLIO
Secretário Municipal de Educação
  


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