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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.120 DE 21 DE JULHO DE 1981

(Publicação DOM 22/07/1981: p. 01)

Ver Decreto nº 6.726, de 13/10/1981
Ver Lei nº 6.031, de 28/12/1988
Ver Decreto nº 10.827, de 25/06/1992
REVOGADA  pela Lei nº 8.161, de 16/12/1994

DELIMITA A ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas em Exercício, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - A linha perimétrica da zona de expansão urbana do Município de Campinas, passa a ter o seu traçado descrito e caracterizado a  seguir: (Ver Decreto nº 8.546, de 25/07/1985), (Ver Decreto nº 8.764, de 03/03/1986), (Ver Decreto nº 8.826, de 04/06/1986)
"Começa no cruzamento da via Anhanguera com a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; segue por esta divisa até encontrar o Ribeirão do Quilombo, deflete à direita, e sobe por este Ribeirão até a foz do segundo afluente da margem direita por onde continua até o seu cruzamento com  o leito da FEPASA; deflete à direta e prossegue por esse leito até o seu cruzamento com a estrada dos Amarais (CAM 060), deflete à  esquerda e continua por essa estrada até atingir a divisa do Jardim Campineiro; deflete à esquerda e segue por essa divisa até encontrar o  prolongamento da divisa de fundos da CEASA; deflete à esquerda, continua por este prolongamento até atingir a divisa da CEASA; deflete à  esquerda continua pelo seu prolongamento da divisa lateral da CEASA até atingir a cerca de divisa da Fazenda Santa Genebra, numa distância  800,00m; deflete à esquerda e continua por essa divisa através de uma linha quebrada de 300,00m e 1.330,00m até atingir um córrego existente; desce por este córrego até um ponto situado a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia; deflete à esquerda e continua paralelamente a  esta estrada acompanhando-a a 200m de seu eixo até atingir a estrada municipal CAM 319; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa  distância de 1.400,00m até encontrar nova estrada; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 400,00m até encontrar o leito  da FEPASA; deflete à direita e continua por este leito até atingir um ponto a 200,00m do eixo da estrada Campinas - Paulínia; deflete à esquerda e continua paralelamente a  estrada, acompanhando-a a 200,00m até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Paulínia; deflete à direita e segue  por esta divisa numa distância de 2.500,00m; continua paralelamente a estrada Campinas - Paulínia, acompanhando-a a 300,00m do seu  eixo até encontrar o córrego de divisa da Vila Santa Isabel; deflete à esquerda e desce por este córrego numa distância de 800,00m; deflete à  direita e sobe por outro córrego até encontrar a divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta divisa até encontrar a  estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa distância de 950,00m até encontrar uma estrada da Fazenda Rio das Pedras; deflete à esquerda e continua por esta estrada numa distância de 300,00m; deflete à direita e continua paralelamente a estrada  Barão - Geraldo - Rhodia, acompanhando-a a uma distância de 300,00m até atingir a divisa do Parque Rio das Pedras; deflete à esquerda e  continua por esta divisa e pela divisa do Jardim do Sol até um ponto situado a 200,00m da estrada Barão Geraldo - Rhodia; deflete à esquerda e  continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 200,00m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa intermunicipal Campinas -  Paulínia; deflete à direita e desse por este córrego até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por este Ribeirão até seu  cruzamento com a estrada municipal CAM 315; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 328; deflete à  direita e segue por esta estrada por uma linha quebrada com comprimento de 1.000,00m, 600,00m e 620,00m; deflete à direita e continua pela divisa  de terrenos de Araguaia Loteamentos Ltda., conforme planta apresentada no protocolado 14.225/78, até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à  esquerda e sobe por este Ribeirão numa distância 60,00m; deflete à direita e continua pela divisa da Estância Eudóxia numa extensão de 1.100,00m; deflete à esquerda e continua pela mesma divisa, numa distância de 280,00m até atingir a estrada municipal CAM 228; deflete à  esquerda e continua por esta estrada até o Ribeirão das Anhumas; deflete à direita e sobe por este Ribeirão, numa distância de 160,00m até  atingir a divisa do Sitio Santa Maria; deflete à esquerda e continua por esta divisa até um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas -  Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 300,00m até atingir a estrada municipal CAM 328;  deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 147; deflete à direita e continua por esta estrada até o córrego  da Fazenda Monte D'Este, deflete à direita e sobe por este córrego e seu primeiro afluente à direita até um ponto a 300,00m do eixo da estrada Campinas - Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada até a divisa do Haras Malurica; deflete à esquerda e continua  por esta divisa e seu prolongamento até a divisa entre os terrenos do Jockey Club de São Paulo e Haras São José; deflete à esquerda e continua  por esta divisa numa distância de 500,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos do Jockey Club de São Paulo e Floricultura Savana  até encontrar a divisa do loteamento Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela divisa deste loteamento e pela estrada municipal CAM  315 até a divisa do Clube da Colônia Tozan; deflete à direita e continua por esta divisa até o córrego que passa entre a Chácara Vitória e a  Fazenda Maria Ângela; continua por este córrego até o seu cruzamento com a estrada situada entre a Chácara Vitória e o Sítio Canavial; deflete à  direita e segue por esta estrada numa distância de 320,00m até uma vala existente; deflete à esquerda e continua por esta vala até o Rio Atibaia;  deflete à direita e sobe o Rio Atibaia numa distância de 40,00m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos de Wilson O.Santos, conforme  planta apresentada no protocolado 29.145/80, até atingir a estrada que passa entre a Granja Moinho da Lapa e o loteamento Village Campinas;  deflete à esquerda e continua por esta estrada contornando este loteamento, seguindo pela divisa do Jockey Club de São Paulo e divisa entre  os terrenos do Haras Malurica e Haras Morro Grande até atingir a estrada Campinas Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua por esta estrada,  numa distância de 1.170,00m; deflete à esquerda e continua por uma cerca existente, numa distância de 300,00m; deflete à direita e continua  paralelamente a esta estrada acompanhando-a a 300,00m do seu eixo até o Rio Atibaia; deflete à direita e sobe por este Rio até a foz do Córrego  da fazenda do Mato Dentro; deflete à esquerda e sobe por este córrego até cruzar com a antiga faixa da estrada de rodagem Campinas -  Mogi-Mirim; deflete à direita e segue por esta faixa até o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este Rio até cruzar, pela segunda vez a linha  de transmissão, próximo de Carlos Gomes; deflete à esquerda e continua por essa linha numa distância de 240,00m; deflete à direita com ângulo  de 90º e continua nessa direção numa distância de 250,00m; deflete à  esquerda com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 60,00m deflete à direita com ângulo de 90º e continua nessa direção numa distância de 260,00m até atingir a estrada municipal de CAM 138;  deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 240,00m deflete à direita e segue por uma distância de 100,00m até encontrar o  antigo leito da FEPASA num ponto a 340,00m da estação de Carlos Gomes; deflete à direita e continua paralelamente a estrada municipal CAM  209 acompanhando-a a 200,00m de seu eixo por uma extensão de 6.650,00m; deflete à direita e continua, atravessando a estrada municipal CAM  209 e seguindo pela divisa de terrenos da Emprelotes, Empresa Loteadora de terrenos conforme planta apresentada no protocolado 36.130/79, até um  ponto situado a 200,00m antes do seu encontro com a estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta  estrada, acompanhando-a a 200,00m do seu eixo e por uma extensão de 2.600,00m até atingir a divisa de terrenos de Manoelita C. Araújo,  conforme planta apresentada no protocolado 17.239/76; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e desce por este Rio até a divisa do Sítio Honório I com o Sítio São José; deflete à direita e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal  CAM 333; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir um ponto a 200,00m do eixo da estrada municipal CAM 209; deflete à  esquerda e prossegue paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do seu eixo até atingir o Rio Atibaia; deflete à  direita e desce por este Rio até atingir a estrada municipal CAM 209; deflete à esquerda continua por esta estrada até atingir um ponto a 300,00m  do eixo da estrada Campinas - Mogi-Mirim; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de  300,00m até o córrego da Fazenda Monte D'Este; deflete à esquerda e sobe por este córrego até atingir a divisa do Parque Lucimar; deflete à  esquerda e continua por está divisa e seu prolongamento até atingir a divisa de terrenos de Emprelotes, Empresa Loteadora de Terrenos, conforme planta apresentada no protocolado 24.120/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa contornando toda esta área até atingir o antigo leito da  FEPASA num ponto situado a 400,00m abaixo da estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua por este leito numa distância de 400,00m;  deflete à direita e sobe pelo córrego tanquinho numa distância de 160,00m até a foz de um  córrego aí existente; deflete à direita e sobe por este  córrego numa distância de 360,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos de Biagio Giugni (P.dos Pomares), conforme planta  apresentada no protocolado 5.691/79, até atingir a divisa de terrenos de Jovininiano Barbosa, conforme planta apresentada no protocolado  11.321/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada que passa entre o Sítio Santa Terezinha e a Fazenda Anhumas;  deflete à direita e continua por esta estrada até encontrar a linha de transmissão; deflete à esquerda e continua por esta linha até atingir a estrada  que passa pela Fazenda Santo André; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a Rodovia Dom Pedro I; deflete à esquerda e  continua por esta Rodovia até atingir a linha de transmissão; deflete à esquerda e continua por esta linha até atingir a divisa interdistrital Campinas  - Sousas; deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a divisa do loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e segue por  esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 1.400,00m até atingir a divisa  da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia, conforme planta apresentada no protocolado 5.517/78; deflete à esquerda e continua pela divisa desta gleba  até atingir a estrada municipal CAM 430; deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a estrada municipal CAM 010; deflete à direita e  continua por esta estrada numa distância de 300,00m; deflete à esquerda e segue pela divisa de terrenos da gleba 2 da Fazenda Maria Amélia,  acima citados, até atingir a estrada municipal CAM 440; atravessa esta estrada e continua por uma estrada existente até atingir o Rio Atibaia;  deflete à direita e sobe pelo Rio Atibaia até atingir a divisa de terrenos de Lix da Cunha conforme planta apresentada no protocolado 23.115/79;  deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir a estrada municipal CAM 367; deflete à direita e segue por esta estrada até a divisa do  J.Nova Sousas; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seu prolongamento e divisa do J.Sorirama até atingir o antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por este leito e estrada estadual Sousas - Joaquim Egídio, numa distância de 900,00m até atingir a  divisa de terrenos de Base Ass. e Ser. Empreendimentos, conforme planta apresentada no protocolado 1.926/80 da SANASA; deflete à esquerda e  continua por esta divisa até atingir o antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda  e continua por este leito até atingir a estrada  municipal CAM 120; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa distância de 1.600,00m até atingir a divida de terrenos de Valimov,  conforme planta apresentada no protocolado 3723/76; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada CAM 120; deflete a direita e continua por esta estrada até um ponto a  100,00m antes do antigo leito do Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente a este leito, acompanhando-o a uma  distância de 100,00m até atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras acima da estação de Joaquim Egídio; deflete à direita e desce por este afluente até a sua foz no Ribeirão das Cabras; deflete  à esquerda e sobe por este Ribeirão o seu afluente mais próximo da estrada Joaquim Egídio - Cabras (SP-81) até atingir esta última estrada; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.100,00m até atingir a divisa de terrenos de Antônio de Pádua Mello,  conforme planta apresentada no protocolado 36.843/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa até atingir novamente a estrada Joaquim  Egídio - Cabras (SP- 81); deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 2.300,00m até atingir a estrada municipal CAM 120; deflete  à esquerda e continua por esta estrada e pela divisa de terrenos de Esmeraldino Antunes, conforme planta apresentada no protocolado 6.431/79  SANASA até um ponto situado a 320,00m da estrada Joaquim Egídio - Cabras segundo a mesma divisa; deflete à esquerda e continua  paralelamente à divisa da Vila São Joaquim, acompanhando-a a 150,00m, cruzando a estrada municipal CAM 127 e prolongando-se na mesma  direção até atingir o córrego existente; deflete a direita e desce por este córrego numa extensão de 250,00m; deflete à esquerda e continua em linha reta, pelo  prolongamento da divida e pela própria divisa do loteamento Colinas do Ermitage numa extensão de 1.200,00m; deflete à direita e continua pelo  prolongamento da divisa e pela própria divisa de terrenos do Jardim Botânico, numa extensão de 1.150,00m; deflete à direita e continua pela divisa deste loteamento até atingir o Rio Atibaia; deflete à esquerda e sobe por este rio, numa extensão de 400,00m até cruzar com a estrada de acesso à  Fazenda Santana; deflete à direita e continua por esta estrada, numa extensão de 120,00m, até atingir a estrada que liga a Fazenda Santana a  Sousas; deflete à direita e continua por esta estrada numa distância de 500,00m; deflete à esquerda e continua numa extensão de 180,00m até  atingir o vértice das divisas da Vila Santana; deflete à esquerda e continua por esta divisa e pela  linha de transmissão existente, numa distância  de 2.900,00m até atingir uma estrada existente; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a Rodovia D.Pedro I; deflete à esquerda  e continua por esta Rodovia numa distância de 100,00m; deflete à direita e continua por uma estrada existente, numa distância de 600,00m, até  atingir um caminho existente; deflete à esquerda e continua por este caminho numa distância de 400,00m; deflete à direita e continua em direção  e pelo córrego existente, descendo por ele numa extensão de 650,00m até atingir um afluente aí existente; deflete à direita e sobe por este  córrego e pelo seu galho sul e pelo seu prolongamento, numa distância de 800,00m, até atingir o ponto de encontro de uma cerca e um caminho  existente; deflete à esquerda e continua por este caminho, numa extensão de 500,00m até atingir novo caminho; deflete à direita e continua por este caminho, numa extensão de 150,00m até atingir um córrego existente; deflete à esquerda e desce por este córrego e córrego de divisa da  Chácara Alto da Nova Campinas, até a sua foz no córrego que passa entre a Chácara santa Maria e Chácara Mariana; deflete à direita e sobe por  este córrego numa extensão de 100,00m até a foz de um córrego existente; deflete à esquerda e sobe por este córrego numa extensão de  550,00m; deflete à esquerda aproximadamente 90º e continua em direção a uma estrada existente, prosseguindo por ela, numa extensão total de  300,00m; deflete à esquerda e continua pela mesma estrada numa extensão de 270,00m, deflete à direita e continua em linha reta até atingir o  leito da FEPASA num ponto situado a 700,00m do ponto onde o leito atravessa o córrego Samambaia; deflete à esquerda e continua por este leito  até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Valinhos; deflete à direita e continua por esta divisa até um ponto situado a 1.200,00m alem do eixo  da Via Anhanguera; deflete à direita e continua por uma cerca existente, numa distância de 140,00m até encontrar um caminho existente; deflete  à direita e continua por este caminho, numa distância de 700,00m, até encontrar novo caminho; deflete à esquerda e continua por este caminho,  numa distância de 370,00m até encontrar novo caminho, deflete à direita e continua por este caminho, numa distância de 500,00m, até atingir uma  paralela a 300,00m do eixo da Via Anhanguera; deflete à esquerda e continua por esta paralela até atingir a estrada municipal CAM 383;  deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir um ponto situado a 200,00m  do eixo da estrada Velha Campinas - Indaiatuba (SP-73);  deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada acompanhando-a a uma distância de 200,00m do seu eixo até atingir a estrada  municipal CAM 272 (Saltinho); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir o antigo leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por  este leito até atingir a estrada de acesso a Singer do Brasil; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a estrada estadual  Campinas - Indaiatuba (SP-73); deflete à direita e continua por esta estrada até atingir a divisa do Jardim São Domingos; deflete à esquerda e  continua por esta divisa até atingir a divisa de terrenos de Alberto Lencastre Junior, conforme planta apresentada no protocolado 5268/80; deflete à  esquerda e continua por esta divisa até atingir a divisa de terrenos de Kock Tavares Tênnis Ranch, conforme planta apresentada no protocolado 20.890/80;  deflete à esquerda e continua por esta divisa e seu prolongamento através de uma estrada existente até atingir a divisa intermunicipal Campinas -  Itupeva; deflete à direita e continua por esta divisa (Córrego da Fazenda Bonfim) até atingir um ponto situado a 300,00m além do eixo da estrada  estadual Viracopos - Vinhedo. (SP-324); deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 300,00m de seu eixo até atingir  a divisa de terrenos de Carlos E. Calfat Salim, conforme planta apresentada no protocolado 24.269/79; deflete à esquerda e continua por esta  divisa até atingir a estrada de acesso da fazenda Itaoca; deflete à direita e segue por esta estrada até atingir a estrada estadual Campinas -  Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir  o Rio Capivari Mirim; deflete à Direita e desce por este rio até atingir a  segunda divisa do Jardim Itaguaçu 2º; deflete à direita e continua por esta divisa numa distância de 740,00m; deflete à esquerda e continua pelo prolongamento da divisa e divisa de terrenos de Empreendimentos Engenharia e Comércio Ltda., conforme planta apresentada no protocolado  28.523/79, até atingir a Rodovia Santos Dumont (SP-79); deflete à direita e continua pela divisa do Jardim Santa Maria 1º até encontrar a divisa de  terrenos de Luis Antonio Pedrina, conforme planta apresentada no protocolado 28.523/79; deflete à direita e continua por esta divisa até atingir a  Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda e continua por esta rodovia, numa distância de 200,00m; deflete à esquerda e continua em direção e  pelo córrego da divisa do Jardim Atlântico até sua foz no córrego que passa pelo Sítio Ubotina; deflete à  esquerda continua por este córrego numa  extensão de 300,00m até a foz do córrego que passa entre o Jardim Vera Cruz e o Jardim Interland Paulista; deflete à direita e sobe por  este córrego, numa extensão de 500,00m; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 150,00m até encontrar a  estrada que passa pela divisa do Jardim Vera Cruz; deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar a estrada que passa ao lado do Jardim Guayanila, em direção a Viracopos; deflete à esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até atingir o leito da FEPASA; deflete à direita e  continua por este leito numa distância de 1.800,00m; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente até atingir o Ribeirão Viracopos; deflete  à direita e sobe por este ribeirão e por seu galho NE até atingir o leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito numa  distância de 3400,00m até atingir o córrego que passa pelo Sítio Santo Antonio; deflete à esquerda e desce por este córrego, numa extensão de  400,00m, até atingir o córrego de divisa de terrenos de M.A.Marcondes M. Filho e Mauro Marcondes Machado, Conforme planta apresentada no  protocolado 20.172/64; deflete à esquerda e continua por esta divisa seguindo em continuação as divisas de terrenos de Lito Marcondes,  conforme planta apresentada no protocolado 3525/80, de Parque Aeroporto, conforme planta apresentada no protocolado 9.580/80 - SANASA, até  atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda e continua pelo caminho existente, numa extensão de 250,00m, até atingir uma cerca existente; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 140,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta  cerca, numa distância de 380,00m, até atingir um córrego existente; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de 800,00m até  atingir a estrada municipal CAM 351; deflete à direita e continua por esta estrada, numa extensão de 40,00m, até atingir uma nova estrada; deflete  à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.300,00m, até atingir nova estrada; deflete à direita e continua por esta  estrada, numa distância de 1.100,00m, até atingir novamente a estrada municipal CAM 351; deflete à esquerda e continua por esta estrada até  atingir o leito da FEPASA; deflete à esquerda e continua por este leito até atingir o Rio Capivari; deflete à esquerda e desce por este rio até a foz  do córrego que passa entre o Sítio Capivari e a Fazenda São Bento; deflete à direita e sobe por este córrego e seu galho norte  até um ponto  situado a 200,00m da estrada municipal CAM 268; deflete à esquerda e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a a 200,00m, até a  divisa de terrenos de Emílio Carlos Sitar, conforme planta apresentada no protocolado 17.842/79; deflete à esquerda e continua por esta divisa  até atingir o Rio Capivari; deflete à direita e desce por este rio até atingir a divisa de terrenos entre Paulo Viviani e outros, conforme planta  apresentada no protocolado 17.843/79, e Sítio Campo Grande; deflete à direita e continua por esta divisa e seu prolongamento, atravessando a  estrada municipal CAM 268 até atingir um ponto 200,00m além desta; deflete à direita e continua paralelamente a esta estrada, acompanhando-a  a 200,00m até atingir a divisa de terrenos de Sérgio R. Pacíullo, conforme planta apresentada no protocolado 24.001/80; deflete à esquerda e  continua por esta divisa seguindo pela divisa de terrenos de J.J. Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado 30.933/79, até atingir a  estrada municipal CAM 384; atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00m, segundo a divisa do Sítio São Pedro; deflete à esquerda e  continua pela divisa de terrenos de Lídia Socoloka (Parque Valença), conforme planta apresentada no protocolado 17.635/76, até atingir o Córrego  Campo Grande; deflete à direita e segue por este Córrego até o córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à direita e continua por esta  divisa, contornando o loteamento até atingir a estrada municipal CAM 465; deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa do  jardim Sul América; deflete à esquerda e continua por esta divisa, seguindo a divisa do jardim Santa Rosa até a estrada de divisa deste e a  Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por esta estrada numa distância de 210,00m; deflete à esquerda e continua pela divisa da  citada chácara, numa extensão de 410,00m até um córrego existente deflete à direita e desce por este córrego, numa extensão de 200,00m, até  sua foz no córrego que passa na Cerâmica V- 8; deflete à esquerda e sobe por este córrego, numa distância de 750,00m, até atingir uma cerca  existente; continua por esta cerca, uma distância de 240,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por este cerca, numa distância  de 460,00m até atingir nova cerca; deflete à direita e continua por esta cerca, numa distância de 180,00m, até atingir nova cerca; deflete à esquerda e continua por esta cerca, numa distância de 600,00m, até atingir o galho norte córrego que passa pela cerâmica V-8; deflete à direita e desce por este córrego, numa distância de  1.800,00m, até a  segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita e continua por esta divisa, seguindo pela divisa do Jardim Sul América  até atingir a estrada municipal CAM 050; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de 1.500,00m; deflete à esquerda e  continua pela estrada existente até atingir a estrada municipal CAM 336; deflete à esquerda e continua por esta estrada, numa extensão de  180,00m, deflete à esquerda e sobe pelo córrego existente e seu galho oeste, numa distância de 1.800,00m, até atingir a divisa entre a Chácara  Santa Cecília e Chácara São Sebastião; deflete à direita e continua por esta divisa, numa extensão de 220,00m até atingir uma estrada existente  (continuação da Rua 8 do Jardim Santa Isabel de Sumaré); deflete à esquerda e continua por esta estrada até atingir a divisa intermunicipal Campinas - Sumaré; deflete à direita e continua por esta divisa até o seu cruzamento com a Via Anhanguera, ponto inicial desta descrição". 
  

Artigo 2º - Integram a presente lei as plantas de levantamento aerofotogramétrico que constituem os volumes 1 e 2 do protocolado nº 8.635, de 23  de março de 1.981, em nome da Câmara Municipal de Campinas, Vereador Lucidio Cazotti.
  

Artigo 3º - Na hipótese de imóvel não abrangido, em  sua totalidade, pela linha perimétrica prevista no artigo 1º, poderá o mesmo ser incluído na zona de expansão urbana, desde que 70% (setenta por  cento) de sua área esteja nela contido.
  

Artigo 4º - Consideram-se também zona de expansão urbana do Município as áreas situadas além da limitação prevista no art. 1º, desde que nelas tenha havido implantação do loteamento ou solicitação de diretrizes perante a Administração Municipal, até a da data da lei nº 5.001, de 9-7-1.980. 
  

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 5.001, de 09 de julho    de 1.980.   (Renumerado pela Lei nº 5.213, de 19/02/1982)
Artigo 5º - Para os efeitos do disposto no parágrafo terceiro do artigo 28 da Lei Nº 4353, de 28 de dezembro de 1.973 (Código Tributário do Município de Campinas), considera-se quarta zona urbana, a zona de expansão urbana enunciada no artigo 1º desta lei. (Nova redação de acordo com a Lei nº 5.213, de 19/02/1982)

Artigo 6º - Para os efeitos do disposto no artigo 126 e seus parágrafos da lei Nº 4353, de 28 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Município de Campinas), considera-se quarta zona urbana, a zona de expansão urbana enunciada no artigo 1º desta lei.
(Nova redação de acordo com a Lei nº 5.213, de 19/02/1982)
  

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 5.001, de 09 de julho    de 1.980. (Acrescido pela Lei nº 5.213, de 19/02/1982)  

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de julho de 1.981

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
  

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
  

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

  


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