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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.827 DE 25 DE JUNHO DE 1992

(Publicação DOM 26/06/1992: p.02)

APROVA, PARA EFEITOS DE REGULARIZAÇÃO OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DE ALZIRA FERREIRA E OUTROS, DENOMINADO "CHÁCARAS SANTOS DUMONT".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979 e artigo 1º da Lei Municipal nº 5.502 de 09 de Dezembro de 1.984,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam regularizados os planos de arruamento e loteamento de áreas de propriedade de Alzira Ferreira e outros, localizado na zona de Expansão Urbana do Município de Campinas, conforme Lei Municipal nº 5.120/81, situado no Bairro do Campo Redondo entre avenida Hum (antiga Estrada Municipal de Viracopos), Loteamento Jardim São Cristovão e Loteamento Jardim São Pedro.

Artigo 2º - O loteamento é submetido às normas Jurídicas da Lei Municipal nº 1.993 de 29 de janeiro de 1.959 e legislação posterior, especificamente da Lei Federal nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979.

Artigo 3º - O loteamento é residencial e seu uso atenderá às exigências definidas pela Lei 6.031/88 e posteriores.

Artigo 4º - As obras de infraestrutura faltantes serão executadas através de plano comunitário.

Artigo 5º - Ficam desde já instituídas em favor da SANASA CAMPINAS, as faixas de viela constantes de memorial descritivo anexo ao processo administrativo e sobre as quais é vedada a edificação.
§ 1º - Além das vielas instituídas no ato da aprovação do loteamento, ficará assegurado à SANASA - CAMPINAS, instituição gratuita de faixas de vielas de outros lotes, quando necessárias, em decorrência de projetos executivos de rede de esgoto a aprovação de plantas.
§ 2º - Ocorrendo modificação na topografia do lote, que tecnicamente autorize o cancelamento da viela instituída, poderá a SANASA - CAMPINAS fazê-lo a requerimento do interessado.

Artigo 6º - A conservação e regularização das construções existentes no loteamento fica condicionada à aprovação de projetos junto à Prefeitura Municipal.

Artigo 7º - Deverá ser preservada a vegetação existente nas praças e demais áreas públicas.

Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de junho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ S. FREITSA JUNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido pela Assessoria de Loteamento da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Protocolado nº 25.619/76 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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