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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.764 DE 03 DE MARÇO DE 1986

(Publicação DOM 04/03/1986 p. 1-2)

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX, e artigo 39, inciso V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

Artigo 1º - Passa a integrar a Zona Industrial a área a seguir descrita:
"Inicia no ponto de intersecção da Rodovia dos Bandeirantes com a Estrada Velha Campinas-Monte Mor; segue por essa estrada, acompanhando a Rua das Acácias, do bairro Vila Boa Vista, até encontrar a Rodovia S.P. 101; daí, segue por essa rodovia até a altura da divisa do terreno de propriedade da Supergasbrás S/A; deflete à direita e em seguida à esquerda acompanhando as divisas desse terreno até a distância de 100,00 (cem) metros da Via Anhanguera; deflete à direita seguindo numa paralela à citada Via até encontrar o córrego do Piçarrão; segue por esse córrego até encontrar o leito da ferrovia (Fepasa); daí deflete à direita e segue por essa ferrovia até encontrar a Rodovia S.P. 101; deflete à esquerda, seguindo o traçado dessa Rodovia até encontrar a linha divisória do Perímetro Urbano do Município, estabelecida pela Lei 4.937/79; segue acompanhando essa linha divisória até a Rodovia dos Bandeirantes, no ponto inicial desta descrição".

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as referentes ao zoneamento estabelecido pelo Decreto nº 8.546, de 25 de Julho de 1985, para a área descrita no artigo anterior.

Campinas, 03 de Março de 1.986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 25.800, de 09 de outubro de 1.975 e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de Março de 1.986.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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