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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.826 DE 04 DE JUNHO DE 1986

(Publicação DOM 05/06/1986 p.03)

DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º., inciso IX, e artigo 39, inciso V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1993, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º Passam a integrar a Zona Industrial a área a seguir descrita:

"Gleba 18, do quarteirão 30.006, do Cadastro Municipal, propriedade de Karcher Indústria e Comércio Ltda ou sucessores, com área de 64.182,04m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente onde confronta com a Estrada Municipal Paulínia - Barão Geraldo; 381,49m lateralmente à direita onde confronta com propriedade de João Baldin ou sucessores; 70,47m mais 104,70m aos fundos onde confronta com a Estrada Municipal - Paulínia (P L N) 356; 341,95m lateralmente à esquerda onde confronta com propriedade da Firma Asfalto Frio Ipiranga S/A - Asfrio".
"Parte da gleba 18, localizada no quarteirão nº 30.006, do Cadastro Municipal, de propriedade da Karcher Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, com a área de 54.554,73m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente, onde confronta com a Rodovia S.P. 332; 241m lateralmente à direita, onde confronta com propriedade de João Baldim ou sucessores; 182,00m na divisa com o Município de Paulínia; 67,00m nos fundos, onde confronta com a Estrada Municipal de Paulínia (PLN) e 341,95m, lateralmente à esquerda, onde confronta com propriedade da ASFRIO - ASFALTO FRIO IPIRANGA S/A." (nova redação de acordo com o Decreto nº 8.949, de 07/10/1986)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as referentes ao zoneamento estabelecido pelo Decreto nº 8.546, de 25 de julho de 1985, para a área descrita no artigo anterior.

Campinas, 04 de junho de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 34.877, de 8 de novembro de 1.985 e publicado no departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 1.986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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