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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.726 DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

(Publicação DOM 16/10/1981 p. 2)

Ver Decreto nº 7.346, de 03/09/1982
Revigorado pelo Decreto nº 8.545, de 25/07/1985

INDIVIDUALIZA, NA ZONA DE EXPANSÃO URBANA, ÁREAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE A SISTEMA GLOBAL DE TERMINAL DE CARGA E DESCARGA, E ÁREAS DESTINADAS A ATIVIDADES COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

FRANCISCO AMARAL, Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a alta relevância do interesse da administração e, em consequência, de todos os municípios, em se ter local apropriado para a instalação de um Sistema Global de Terminal de Carga e Descarga e atividades afins, objetivando descongestionar o tráfego pesado e evitar a rápida deterioração do leito carroçável das vias e logradouros públicos;
CONSIDERANDO ter a Lei Municipal nº 5.120, de 21 de julho de 1981, definido a Zona Urbana de Expansão Urbana como o espaço compreendido entre os limites da Quarta Zona Urbana e os da Zona Rural;
CONSIDERANDO encontrar-se em dito espaço uma gleba naturalmente indicada para a destinação pretendida, servida de auto-estradas, ramais ferroviários, estes de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., remanescente do Bairro Boas Vista, gleba esta composta de áreas menores já delimitadas.
CONSIDERANDO que ao Executivo, como reitorados atos comprovam, compete, individualizadas as zonas urbanas, especificar os usos para cada local, compatível com a sua destinação,

DECRETA

Artigo 1º A gleba remanescente do Bairro Boa Vista, integrada pela Via Anhanguera. Divisa Campinas-Sumaré, Estrada dos Amarais e Córrego do Quartel, e suas subdivisões designadas sob nºs. 1, 2, 3, 4, 5, e 6, do levantamento planialtímetrico que instrui o protocolado Nº 31.855/81, em nome da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, assim como outras que venham a ser delimitadas e/ou desmembradas, destinam-se: (ver Decreto nº 9.589, de 12/08/1988)
I - a designada sob Nº 1, a seguir descrita, à implantação de um Sistema Global de Terminal de Carga e Descarga:
"Gleba 1, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com 540.068.44 m² de área, medindo: 730,07m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas; 1.087,96m onde confronta com a Estrada dos Amarais; 80.66m onde confronta com propriedade de José Henrique Tavares Smanio ou sucessores; 537.26m onde confronta com a Av. 2, e propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. ou sucessores; 367,92 m. onde confronta com propriedade da Minasa S.A. ou sucessores; e 632,10m onde confronta com desvio ferroviário da Minasa S.A. ou sucessores."
II - a designada sob Nº 2, a seguir descrita, à implantação de atividades congêneres ou afins à do item I:
"Gleba 2, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com 524.137,55 m² de área, medindo: 725,95m onde confronta com estrada de terra; 982,87m onde confronta com desvio ferroviário da Minasa S.A. ou sucessores; 433,95m onde confronta com terreno de propriedade da Minasa S.A. ou sucessores; 907,01m onde confronta com a cerca de divisa da Via Anhanguera; 210,64m onde confronta com propriedade de Domingos Panúncio ou sucessores; e 77,10m onde confronta com cerca de divisa da Via Anhanguera.
III - a designada sob Nº 3, a seguir descrita, a atividades próprias a zoneamento industrial e/ou comercial, ou, eventualmente, à complementação do Sistema Global de Terminal de Carga e Descarga:
"Gleba 3, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com 233.443,70m² de área, medindo: 889,47m onde confronta com estrada de terra; 398,11m onde confronta com a Estrada dos Amarais; 842,23m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas; e 186,45m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas.
IV - as designadas sob Nºs. 4, 5 e 6, a seguir descritas, a atividades próprias a zoneamento industrial e/ou comercial:
"Gleba 4, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. com 437.649,57m² de área, medindo: 360,99m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas, no sentido Guedes-Replan; 705,52m onde confronta com a Estrada dos Amarais; 905,29m onde confronta com estrada de terra; e 928,16m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas."
"Gleba 5, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. com 566.901,21m² de área, medindo: 725,00m onde confronta com estrada de terra, junto aos remanescentes designados pelas letras "A", "B", "C" e "D", de propriedade da FEPASA - FERROVIA PAULISTA S.A. ou sucessores; 508,00m onde confronta com estrada de terra; 943,25m onde confronta com o desvio ferroviário da Cooperativa Regional de Campinas; e 798,58m, onde confronta com o leito ferroviário de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - trecho Guedes-Replan."
"Gleba 6, de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., com 682.519,71m² de área, medindo: 1.137,59m onde confronta com o leito ferroviário de propriedade da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - trecho Guedes-Replan, 983,57m onde confronta com a Estrada dos Amarais; 683,73m onde confronta com o córrego-divisa; e 811,95m onde confronta com a Rodovia D. Pedro I".

Artigo 2º A destinação prevista na primeira parte do inciso III e do inciso IV, a pedido do interessado e desde que as atividades sejam voltadas, direta ou indiretamente, a interesses do Sistema Global de Terminal de Carga ou Descarga, serão definidas pela Administração Municipal, à vista dos projetos apresentados.

Artigo 3º Aos adquirentes das áreas individualizadas e descritas neste decreto fica a inteira responsabilidade pela execução de todas as obras de infra-estrutura, tais como as de saneamento básico, de iluminação - pública e domiciliar, e outras de interesse comum.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzindo seus regulares efeitos pelo prazo de trinta e seis (36) meses.

Campinas, 13 de outubro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios jurídicos

Eng. JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos, da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 13 de Outubro de 1981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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