Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.546 DE 25 DE JULHO DE 1.985

(Publicação DOM 26/07/1985 p.04)

Ver Decreto nº 8.764, de 03/03/1986
Ve Decreto nº 8.876, de 04/08/1986
Ver Decreto nº 8.847, de 04/07/1986
Revogado pelo Decreto nº 8.826, de 04/06/1986

DISPÕE SOBRE ZONEAMENTO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, inciso IX e artigo 39, incisos V e XX e com fundamento no artigo 8.7.2.03, da Lei Municipal nº 1993, de 29 de Janeiro de 1959, e
  

CONSIDERANDO que cabe ao Município dispor sobre tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, onde se inserem as medidas destinadas ao desenvolvimento urbanístico de forma ordenada e adequada ás necessidades locais;
  

CONSIDERANDO a exitência de extensas áreas ainda não zoneadas, integrantes dos perímetros urbanos e de expansão urbana;
  

CONSIDERANDO que a indefinição de zoneamento em tais áreas vem possibilitando usos desconformes;
  

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação está elaborando, em caráter prioritário, "A revisão e atualização da legislação de uso e ocupação do Municipio, com vistas á sua adequação á dinâmica de desenvolvimento e ao porte de Campinas."
  

CONSIDERANDO, no entanto, que, dada a complexidade e abrangência do referido trabalho, sua conclusão demandará algum tempo, durante o qual é preciso evitar o prosseguimento da ocupação inadequada do solo;
  

CONSIDERANDO o inegável interesse público em impedir qualquer prejuízo ás metas objetivadas pela Administração, no que toca ao desenvolvimento urbanístico, a melhor solução, em caráter provisório e emergencial, é definir como "zona residencial singular" todas ás áreas do Município, ainda não zoneadas, pertencentes aos perímetros urbano e de expansão urbana,   

DECRETA:
  

Art. 1º - Passam a pertencer á Zona Residencial Singular as áreas descritas no artigo 1º da Lei nº 5.120, de 21 de julho de 1981 e que ainda não possuam zoneamento definido.
  

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 22 de Julho de 1985
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS 
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
  

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 1.779, de 16 de janeiro de 1985 e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de julho de 1985.
  

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...