Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.775 DE 20 DE MAIO DE 1992
(Publicado DOM 16/05/1992 p.03)
REVOGADO pelo Decreto 17.106, de 02/07/2010
Art. 19. Os veículos utilizados no serviço de táxi deverão ser do tipo automotor e:
I - de 02 (duas) portas, com capacidade para 04 (quatro) pessoas incluindo o motorista, ou de 04 (quatro) portas, com capacidade para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;
II - na cor branca e com as inscrições definidas pela SETRANSP, através de portaria.
Parágrafo Único. Os permissionários terão que cumprir o dispoto no inciso II no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 21 - Os veículos que prestam o serviço de transporte individual de passageiros na modalidade táxi, deverão ter idade máxima de 10 (dez) anos, servindo como referência o ano de fabricação constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
§ 1º Podem excetuar-se do disposto neste artigo os carros com a té 11 anos de idade, desde que avaliações das condições mecânicas e de conservação do veículo, satisfaçam as exigências mínimas a serem estabelecidas pela SETRANSP.
§ 2º Os permissionários que não se enquadrarem no "caput" deste artigo terão prazo até 31 de dezembro de 1992, a partir da data de publicação deste decreto para efetuar a troca do veículo não sendo permitido veículos cujos modelos deixaram de ser fabricados até 31 de dezembro de 1987.
§ 3º Na troca, o veículo a substituir não poderá ser de ano de fabricação inferior ao do veículo a ser substituído.
§ 4º Nos casos de colisão, roubo, incêndio e outros incidentes que apresentarem perda total do veículo, a critério da SETRANSP, o veículo poderá ser substituído por outro, respeitada a idade máxima prevista neste artigo.
§ 5º Os permissionários que não cumprirem o disposte neste artigo, terão sua permissão suspensa até 30 de junho de 1993 ou até a efetivação da troca, e se a situação persistir após esta data, terão a permissão cassada.
Prefeito Municipal
Secretária dos Negócios Jurídicos
Secretário de Transportes
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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