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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreções
LEI Nº 13.273 DE 31 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 02/04/2008 p.01)

Reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SETEC Serviços Técnicos Gerais, autarquia municipal criada pela Lei nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, na forma da presente Lei.

Art. 2º  Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - servidor : a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo, função pública e função atividade;
II - cargo : unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;
III - carreira : estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor;
IV - padrão : conjunto de algarismos que designa o vencimento dos servidores, formado por:
a) Grupo : o conjunto de cargos públicos, vinculados a uma mesma tabela de vencimento, representado por letras;
b) Nível : indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, capacitação e titulação, representado por números;
c) Grau : indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, representado por letras;V Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VI - Progressão Horizontal : passagem do servidor de um Grau para outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VII - Vencimento base : retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo, de acordo com o Nível e Grau;
VIII - Remuneração : retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais estabelecidas em lei;
IX - Massa salarial: soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a um Grupo.

CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE CARGOS, DO INGRESSO E DA JORNADA

Art. 3º   O Quadro de Cargos da SETEC, com as respectivas denominações e quantitativos, é o constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º O Quadro de Cargos da SETEC é integrado por cargos de provimento efetivo subdivididos nos seguintes Grupos:
I Cargos de Nível Fundamental: Grupos A, B e C;
II Cargos de Nível Médio ou Técnico: Grupos D, E e F;
III Cargos de Nível Superior: G, H, I e J.
§ 2º A cada Grupo corresponde uma Tabela de Vencimento.
§ 3º As atribuições correspondentes aos cargos são as constantes do Anexo II.

Art. 4º   O ingresso no Quadro de Cargos da SETEC ocorre no Nível e Grau iniciais da respectiva Tabela de Vencimento, mediante concurso público de provas e títulos, conforme os requisitos definidos no Anexo II.
§ 1º Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Cargos da SETEC serão voltados a suprir as necessidades de serviço da Autarquia, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos mínimos definidos no Anexo II.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, poderão ser destinadas vagas por conhecimentos e/ou habilitações específicas.
§ 3º A aprovação em vaga na forma dos parágrafos anteriores não gera estabilidade na função ou lotação específica.

Art. 5º   A jornada de trabalho dos servidores da SETEC é de 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo a 216 (duzentas e dezesseis) horas mensais.
§ 1º A critério da Administração, os titulares do cargo de médico podem ter jornadas de 12 (doze), 20 (vinte), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta) ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 2º Os cargos correspondentes a profissões regulamentadas terão sua jornada de trabalho adequada aos regulamentos da respectiva profissão.
§ 3º Na hipótese de jornada diferenciada, conforme descrita nos parágrafos anteriores, os servidores perceberão vencimento proporcional.

Art. 6º   Os servidores titulares do cargo de Controlador de Estacionamento de Veículos poderão optar pela jornada de 216 horas mensais, e perceberão vencimentos de acordo com a tabela C.
§ 1º Os servidores que não optarem pela jornada de que trata o caput deste artigo, manterão a jornada atual e perceberão vencimentos proporcionais.
§ 2º A opção do servidor será entendida como definitiva, não comportando alteração posterior.

Art. 7º   Os servidores poderão trabalhar em regime especial de escala de trabalho diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço, desde que respeitada a jornada mensal.
Parágrafo único. O servidor sujeito à jornada de trabalho superior a 6 (seis) horas diárias terá descanso obrigatório para refeição, no mínimo de 1 (uma) hora e, no máximo, de 2 (duas) horas, conforme ato da Administração.

CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO

Art. 8º   Os servidores da SETEC serão remunerados de acordo com as Tabelas de Vencimentos constantes do Anexo III desta Lei, conforme seu padrão.

Art. 9º   A maior remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores, obedecerá estritamente ao disposto no art. 73, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Campinas e art. 37, XI, da Constituição Federal, sendo imediatamente reduzidos quaisquer valores percebidos em desacordo com esta norma, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título, inclusive no caso de acúmulo de cargos públicos.

CAPITULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Seção I
Disposições Gerais

Art. 10.  A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes formas:
I- Progressão Vertical; e
II- Progressão Horizontal.

Art. 11.   A Evolução Funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano, que deverá assegurar recursos suficientes para:
I - Progressão Vertical de 5% dos servidores de cada Grupo, a cada processo; e
II - Progressão Horizontal de 20% dos servidores de cada Grupo, a cada processo.
§ 1º As verbas destinadas à Progressão Vertical e à Progressão Horizontal deverão ser objeto de rubricas específicas na lei orçamentária, até o limite de 2% (dois por cento) da folha de pagamento do ano anterior.
§ 2º A distribuição dos recursos previstos em orçamento para a Evolução Funcional dos servidores será distribuída entre os Grupos, de acordo com a massa salarial de cada um desses.
§ 3º Eventuais sobras poderão ser utilizadas na Evolução Funcional dos Grupos que tiverem mais servidores habilitados.

Art. 12.  Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos regulares de 12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1º de abril de cada exercício, beneficiando os servidores habilitados.
§ 1º Os servidores serão classificados em lista para a seleção daqueles que serão beneficiados com a progressão, considerando as notas obtidas na Avaliação de Desempenho.
§ 2º Em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente:
I estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II tiver obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na SETEC.

Art. 13.  O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I será contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão Horizontal obtida até a data do efeito financeiro da Progressão Horizontal em que está concorrendo o servidor;
II somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição a contagem dos períodos de licenças e afastamentos acima de quinze dias, ininterruptos ou não, exceto:
a) nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado integralmente; e
b) nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses, ininterruptos ou não.
§ 1º O servidor não será avaliado nos casos de licenças e afastamentos acima, quando somados, ultrapassarem 6 (seis) meses.
§ 2º
Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários à Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão da SETEC.

Seção II
Da Progressão Vertical

Art. 14. A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.

Art. 15.   Está habilitado à Progressão Vertical o servidor:
I que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2 (dois) anos;
II que tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Nível em que se encontra;
III que tiver obtido desempenho superior à média do Grupo a que pertence, consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho; e
IV que tiver pelo menos uma das qualificações exigidas:
a) Grupos A, B e C: graduação em Nível Médio ou 120 horas de capacitação;
b) Grupos D, E e F : graduação em Educação Profissional (técnico), graduação em Nível Superior, ou 240 horas de capacitação;
c) Grupos G, H, I e J : titulação de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado ou de doutorado, ou capacitação de 360 horas.

Art. 16 - A Qualificação exigida para a Progressão Vertical, disposta nesta seção, pode ser obtida mediante:
I Graduação;
II Titulação;
III Capacitação.
§ 1º A Graduação e a Titulação:
I devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II têm validade indeterminada para os fins desta Lei;
III não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução Funcional;
IV não podem ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo;
V - não podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento.
§ 2º A Capacitação:
I deve ser previamente aprovada pela Divisão de Recursos Humanos;
II deve conter o certificado de frequência e comprovante oficial da carga horária;
III deve ser utilizada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão;
IV pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso:
a) Grupos A, B e C: 40 (quarenta) horas;
b) Grupos D, E e F : 60 (sessenta) horas;
c) Grupos G, H, I e J: 180 ( cento e oitenta) horas;
V não pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
§ 3º O servidor que se habilitar à Progressão Vertical, e não for beneficiado por esta em razão da inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira, poderá fazer uso dos certificados de graduação, titulação e capacitação, independentemente do prazo estabelecido no inciso III do § 2º deste artigo.
§ 4º A Qualificação deve ser pertinente com as atribuições do cargo, exceto no caso de graduação para os cargos de nível médio.
§ 5º Não serão atribuídos pontos se o servidor deixar de apresentar o certificado nas condições dos parágrafos e incisos anteriores ou o fizer fora do prazo estabelecido.

Seção III
Da Progressão Horizontal

Art. 17.  A Progressão Horizontal é a passagem de um Grau para outro imediatamente superior, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único . A Progressão Horizontal do servidor que estiver no Grau K consistirá na passagem para o Grau que corresponder ao vencimento imediatamente superior no Nível seguinte.

Art. 18.   Está habilitado à Progressão Horizontal o servidor:
I que não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2 (dois) anos;
II que não tiver sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício;
III que tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Grau em que se encontra;
IV que tiver obtido desempenhos superiores à média do Grupo, consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho.
Parágrafo único . A média a que se refere o inciso IV deste artigo é obtida a partir da soma das notas obtidas na Avaliação Periódica de Desempenho e/ou na Avaliação Especial de Desempenho, em cada Grupo, não podendo ser inferior a 7 (sete) pontos.

CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Seção I
Disposições Gerais

Art. 19. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da SETEC, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, bem como para fins de Evolução Funcional.

Art. 20.   O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:
I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.

Seção II
Da Avaliação Especial de Desempenho e do Estágio Probatório

Art. 21. O Estágio probatório previsto no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, obedecerá ao disposto nesta Seção.
Parágrafo único . Sujeitar-se-ão integralmente às regras do Estágio Probatório todos os servidores aprovados em concurso público, para cargos de provimento efetivo.

Art. 22.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de Iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Parágrafo único. O Estágio Probatório é composto por 6 (seis) períodos de 6 (seis) meses cada, contados a partir do primeiro dia de exercício.

Art. 23.   O período de Estágio Probatório será contado a partir da data em que o servidor entrar em exercício, conforme normas estatutárias.

Art. 24.  A Divisão de Recursos Humanos providenciará, no momento da entrada em exercício do servidor, prontuário específico relativo ao período do Estágio Probatório, no qual serão incluídas as avaliações de desempenho e demais informações dadas pelo Gerente Responsável, relacionadas à sua atuação no trabalho.

Art. 25.  O servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargos em comissão ou função de confiança fora da SETEC, terá suspenso o período probatório até o retorno ao cargo de origem.
Parágrafo único O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças legalmente previstas, e será retomado a partir do término do afastamento.

Subseção I
Do Processo de Avaliação

Art. 26 - A avaliação especial de desempenho tem por finalidade permitir à administração avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, a fim de conferir-lhe estabilidade no cargo para o qual fora nomeado mediante aprovação em concurso público.

Art. 27 - O resultado da avaliação especial de desempenho é definido em 4 (quatro) conceitos globais de desempenho:
I - Desempenho Excelente : é o nível mais alto de desempenho, e atribuído aos servidores que se destacam na unidade, identificado pela letra A;
II - Desempenho Bom: é o desempenho adequado, firme, confiável e que atende às exigências do cargo, identificado pela letra B ;
III - Desempenho Regular: é o desempenho no qual o servidor atende em parte às necessidades do cargo, devendo ser corrigido, identificado pela letra C , e
IV - Desempenho Insatisfatório: é o desempenho que está abaixo do mínimo exigido pelo cargo, e que não pode ser tolerado, identificado pela letra D .

Art. 28.  O servidor será avaliado semestralmente pelo Gerente da Divisão, com exceção do fator de assiduidade que é de responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos.
Parágrafo único . A Divisão de Recursos Humanos dará conhecimento ao avaliado dos resultados da sua avaliação, comunicando-lhe sobre o resultado final nos diversos fatores considerados, bem como sobre as medidas necessárias para manter ou melhorar, no futuro, esse desempenho.

Art. 29 . O Gerente de cada servidor em Estágio Probatório será responsável pela aplicação das avaliações de desempenho nos prazos correspondentes, devendo ao final de cada avaliação devolver o processo à Divisão de Recursos Humanos.

Art. 30 . É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho.

Art. 31 . Os conceitos atribuídos ao servidor, o instrumento de avaliação e o respectivo resultado, bem como a metodologia, os critérios e qualquer documento referente ao processo de avaliação, serão arquivados na pasta individual de cada servidor, que ficará sob a responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos.

Subseção II
Da Comissão de Estágio Probatório

Art. 32.  Conforme § 4º do artigo 41, da Constituição Federal, a aferição da aptidão e capacidade do servidor para o exercício do cargo será feita por uma Comissão de Estágio Probatório, instituída por portaria própria, sendo integrada por 3 (três) servidores com nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, cabendo-lhe:
I - apreciar as avaliações dos servidores feitas semestralmente pelos Gerentes Responsáveis das respectivas Divisões, com base nos elementos informativos pertinentes à sua atuação funcional;
II - julgar eventuais recursos interpostos pelos avaliados.

Art. 33.  O servidor tomará ciência do seu desempenho no local apropriado destinado no formulário de avaliação.
Parágrafo únicoNa hipótese de discordância, o servidor poderá interpor recurso devidamente fundamentado e dirigido à Comissão de Estágio Probatório, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da sua ciência, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 10 dias.

Art. 34 . O Gerente de cada servidor deverá realizar a última avaliação, obrigatoriamente 2 (dois) meses antes do final do período do Estágio Probatório, encaminhando imediatamente o processo à Comissão de Estágio Probatório para que esta possa submeter a avaliação especial do desempenho do servidor à homologação pelo Presidente da Autarquia.

Art. 35.   Compete à Divisão de Recursos Humanos da Autarquia encaminhar semestralmente ao Gerente de cada servidor em estágio probatório o processo de Avaliação, para que este seja avaliado dentro dos prazos estabelecidos nesta Lei.

Art. 36 . Cumprido o Estágio Probatório, será encerrado o procedimento de avaliação e a Comissão de Estágio Probatório submeterá ao Presidente da Autarquia os resultados finais obtidos pelo servidor avaliado, com o parecer conclusivo sobre a sua permanência ou não no serviço público.

Art. 37 . No caso de aprovação do servidor no estágio probatório, o resultado será homologado em ato próprio publicado no Diário Oficial do Município, efetivando o servidor no cargo público.

Art. 38 . Será considerado inabilitado para o exercício do cargo efetivo o servidor que:
I - receber conceito Insatisfatório em dois fatores de julgamento numa mesma avaliação semestral;
II - receber conceito Insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações.

Art. 39 . Na hipótese de não aprovação, e após formalizada a exoneração do servidor, com fundamento no Art. 81, inc. II, alínea b , da Lei Municipal nº 1399, de 08.11.1955, o processo de Estágio Probatório permanecerá arquivado na Autarquia.

Art. 40 . Ato do Presidente da SETEC disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações especiais de desempenho, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.

Seção II
Da Avaliação Periódica de Desempenho

Art. 41.   A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada para fins de programação de ações de capacitação e qualificação, e também como critério para a Evolução Funcional, compreendendo:
I - Evolução da Qualificação;
II - Avaliação Funcional; e
III -  Assiduidade.
§ 1º A Evolução da Qualificação é mensurada por cursos de complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na área de atuação do servidor, indicados pela SETEC, ou identificados nos processos de Avaliação Funcional, e será pontuada conforme tabela constante do Anexo IV.
§ 2º A Avaliação Funcional ocorrerá anualmente, a partir da identificação e mensuração de conhecimentos, habilidades e atitudes, exigidas para o bom desempenho do cargo e cumprimento da missão institucional da SETEC.
§ 3º A Assiduidade será mensurada anualmente, conforme a escala abaixo:
I nenhuma falta: 10 ( dez) pontos;
II até 2 (duas) faltas: 5 (cinco) pontos;
III de 3 (três) a 4 (quatro) faltas: 3 (três) pontos;
IV igual ou superior a 5 (cinco) faltas: 0 (zero) pontos.

Art. 42.  O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Ato do Presidente da SETEC no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único . O servidor em estágio probatório será objeto de avaliação específica.

Art. 43.  O Sistema de Avaliação de Desempenho da SETEC deverá:
I - oferecer uma ferramenta que permita constatar e aferir a defasagem existente entre o desempenho real do servidor e os padrões de desempenho esperados pela SETEC;
II - propiciar elementos mensuráveis para a progressão funcional dos servidores da SETEC.

Subseção I
Fatores de Desempenho

Art. 44.  A Avaliação Funcional é estruturada sobre um conjunto de fatores destinados a:
I - mensurar comportamentos, condutas, competências, práticas e esforços cotidianos no trabalho;
II - possibilitar a constatação objetiva, a observação sistemática e o registro contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes empregadas no trabalho.

Art. 45. Os fatores de Avaliação de Desempenho devem ser de total entendimento dos servidores a serem avaliados, contendo a menor subjetividade possível.
Parágrafo único . A SETEC dará conhecimento prévio a todos os seus servidores dos critérios, das normas e dos padrões a serem utilizados para a avaliação de desempenho.

Art. 46.  A avaliação anual de desempenho dos servidores da SETEC terá como finalidade aferir e mensurar os padrões de desempenho mediante a adoção dos seguintes fatores:
I - qualidade e produtividade;
II - relacionamento interpessoal; e
III - iniciativa e criatividade.

Parágrafo único . São fatores da Avaliação Funcional:

I - de qualidade e produtividade:
a) executar suas atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de retrabalhos e desperdícios, dentro dos prazos estabelecidos;
b) revelar condutas e atitudes direcionadas para a satisfação e atendimento das necessidades dos usuários internos, externos, e público em geral;
c) realizar seu trabalho otimizando recursos financeiros, tecnológicos, humanos e materiais disponíveis;

II - de relacionamento interpessoal:
a) tratar as pessoas de forma educada, com atenção, consideração e respeito;
b) resolver situações de conflito e controvérsias com equilíbrio e segurança, pautando sua conduta e relacionamentos em princípios de trabalho em equipe e confiança;
c) compartilhar informações, experiências e aprendizados nos processos de análise de problemas e tomada de decisão, respeitando a diversidade de opiniões;

III - de iniciativa e criatividade:
a) adaptar-se a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo positivamente para sua implantação;
b) demonstrar capacidade de investigar e buscar, permanentemente, alternativas de resposta para resolver problemas e dificuldades, a partir de soluções realistas e factíveis de execução;
c) executar ações, tomar iniciativa, propor melhorias para elevar os padrões de eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados.

Art. 47.  Os fatores de desempenho serão julgados e enquadrados dentro dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - muito satisfatório;
III - satisfatório;
IV - pouco satisfatório;
V - insatisfatório.

Art. 48.  Para cada conceito, será atribuída uma quantidade distinta de pontos, conforme a seguinte escala de graduação:
I excelente: 10 pontos;
II muito satisfatório : 8 pontos;
III satisfatório: 6 pontos;
IV pouco satisfatório: 4 pontos;
V insatisfatório : 2 pontos.
Parágrafo único . A classificação final será obtida pela soma total dos pontos atribuídos a cada um dos 5 (cinco) fatores de avaliação específicos, a partir de seus respectivos indicadores de desempenho.

Subseção II
Do Processo de Avaliação

Art. 49.  Compete ao Presidente da SETEC provocar a avaliação periódica de desempenho que deverá ser realizada pelo Gerente de Divisão ou, na sua falta, pelo superior imediato do avaliado.
Parágrafo único . O resultado final da avaliação de desempenho será produto das etapas realizadas em julho e janeiro, e o cálculo para apuração será obtido pela extração da média simples de pontos que forem atribuídos pelo avaliador e apurados pela Comissão sobre todos os fatores de desempenho e seus respectivos conjuntos de fatores de avaliação.

Art. 50.  O produto da avaliação anual será motivado, exclusivamente, com base na mensuração dos fatores de avaliação, fatores de desempenho e aplicação dos conceitos previstos no corpo desta Lei, sendo obrigatória a indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação.
Parágrafo único . O servidor será notificado do resultado final da sua avaliação, podendo interpor recurso contra decisão da autoridade que homologou a avaliação, cujo pedido será decidido pela Comissão de Evolução Funcional até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo, observando as seguintes regras:
I o recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 10 (dez) dias corridos, contados da ciência do resultado final da Avaliação de Desempenho;
II somente será aceito recurso apresentado pelo próprio servidor, ou por advogado devidamente constituído através de procuração;
III o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a) não tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b) tiver sido manifestamente injusta;
c) tiver se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.

Art. 51.   Os conceitos e pontos atribuídos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a indicação dos elementos de convicção e a prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação, serão arquivados em pasta ou base de dados individual.

Art. 52.  A Avaliação Periódica de Desempenho será realizada em duas etapas, cujas notas serão somadas, nos seguintes meses:
I - julho: relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano em exercício;
II - janeiro : relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício anterior.
Parágrafo único. A Comissão de Evolução Funcional deverá providenciar:
I - a elaboração, impressão, distribuição e armazenamento dos formulários e dos manuais de instrução do processo de Avaliação de Desempenho;
II - o cálculo das médias aritméticas simples das Avaliações de Desempenho realizadas nos meses de julho e janeiro para apuração do resultado final da Avaliação.

Art. 53.  A publicação dos resultados finais da avaliação, a homologação dos processos e os registros em prontuários e fichas funcionais deverão ser processados até o final do primeiro trimestre do ano posterior ao ano de conclusão do processo de avaliação.

CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO

Art. 54.   Quando a Avaliação Funcional indicar desempenho insatisfatório ou pouco satisfatório do servidor, a SETEC deverá tomar as medidas de correção necessárias, em especial aquelas destinadas a promover a respectiva capacitação ou treinamento.

Art. 55.  No termo de avaliação obrigatoriamente serão relatadas as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerados os critérios de julgamento previstos neste Capítulo.

Art. 56.   As necessidades de capacitação ou treinamento dos servidores deverão ser priorizadas no planejamento orçamentário da SETEC, mediante utilização de instrumento de identificação e levantamento das necessidades de treinamento específicas por cargo e área.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 57.  Somente poderá ser contemplado com a progressão funcional, o servidor que atender, cumulativamente, as seguintes condições, verificada na data da sua avaliação de desempenho:
I - não estar em disponibilidade ou no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - não estar comissionado ou prestando serviços na administração direta ou indireta de quaisquer poderes do Município, do Estado ou da União;
III - nos últimos doze meses, não esteve afastado a qualquer título ou em licença de qualquer natureza, cujos períodos, somados, não ultrapassem a 60 (sessenta) dias, exceto nos casos de licença prêmio e licença maternidade, cujo período é contado integralmente, e nos casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período não seja superior a 6 (seis) meses, ininterruptos ou não;
IV - nos últimos doze meses, não tenha faltado injustificadamente ao serviço mais de 5 (cinco) dias, contínuos ou intercalados.

CAPÍTULO VIII
COMISSÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL

Seção I
Competências

Art. 58.  Fica instituída a Comissão de Evolução Funcional, à qual compete formular políticas e diretrizes para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da SETEC.
Parágrafo único . A Comissão de Evolução Funcional deverá fixar um cronograma definindo as etapas do processo de avaliação de desempenho, respeitando as peculiaridades de trabalho e o quantitativo de servidores de cada Divisão.

Seção II
Atribuições

Art. 59.  São atribuições dos ocupantes da Comissão de Evolução Funcional:
I - regulamentar e fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do sistema de Avaliação de Desempenho;
II - monitorar as etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do processo;
III - apreciar os recursos interpostos pelos servidores;
IV - acompanhar semestralmente os registros dos resultados e das ações de trabalho dos servidores mediante relatórios gerenciais e operacionais;
V - manter arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos;
VI - informar a Divisão de Recursos Humanos sobre os recursos analisados e encaminhar o resultado final para fins de progressão quando for o caso.
Parágrafo único. O exercício das funções dos membros da comissão será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos de origem.

Seção III
Composição

Art. 60.  A Comissão de Evolução Funcional, composta por 5 (cinco) membros designados pelo Presidente da SETEC, será integrada por:
I 1 (um) presidente, escolhido pelo Presidente da SETEC, oriundo do quadro da Procuradoria Jurídica;
II - 1 (um) servidor integrante da Comissão de Representantes dos Servidores, escolhido pelos Servidores da SETEC, através de eleição direta;
III - 1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da Divisão de Recursos Humanos da SETEC e escolhido pelo Presidente da SETEC;
IV - 1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da Diretoria Administrativo-Financeira e escolhido pelo Presidente da SETEC;
V - 1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da Diretoria Técnico-Operacional e escolhido pelo Presidente da SETEC.

Art. 61.  A Comissão de Evolução Funcional terá 5 (cinco) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos, escolhidos de acordo com as normas estabelecidas para a designação dos membros efetivos.
§ 1º O mandato dos membros da comissão será de dois anos, sendo vedada a recondução da totalidade dos membros.
§ 2º Os membros da Comissão de Evolução Funcional deverão, obrigatoriamente, reunir-se nos meses de julho e janeiro de cada ano em exercício. 

Seção IV
Da Gratificação da Comissão

Art. 62.  Os membros efetivos da Comissão de Evolução Funcional terão direito a uma gratificação única no valor correspondente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o vencimento base referente ao seu cargo efetivo, para cada etapa de avaliação (julho e janeiro), cujos pagamentos ocorrerão na conclusão dos trabalhos de cada etapa.
§ 1º É facultado aos Membros Efetivos da Comissão de Evolução Funcional substituir a gratificação de que trata o caput deste artigo por dias de descanso, limitando-se a 5 (cinco) dias de folga para cada etapa de avaliação, que deverão ser gozados antes do próximo período de avaliação, sendo vedada a conversão destas horas em pecúnia.
§ 2º A Gratificação será devida exclusivamente para cada membro que estiver, efetivamente, trabalhando nas avaliações, na apreciação de recursos e nos demais litígios ocorridos no processo de avaliação.
§ 3º As reuniões da Comissão de Evolução Funcional dependem do quorum mínimo de 3 (três) membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§ 4º A convocação para as reuniões da Comissão de Evolução Funcional deverá ser comunicada a todos os membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 5º O Presidente da Comissão de Evolução Funcional só terá direito a voto quando houver empate em qualquer votação.

CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 63.  As Funções de Confiança, definidas no Anexo V, são de livre designação e exoneração pelo Presidente dentre os servidores titulares de cargo efetivo da SETEC.
§ 1º Ficam as Funções de Confiança alteradas, renomeadas e quantificadas na conformidade do Anexo V, sendo que as Funções constantes da Situação Anterior ficam com a denominação e quantitativos mantidos ou alterados para a constante da coluna Situação Nova.
§ 2º No mínimo 60% (sessenta por cento) do total das funções de confiança devem ser destinadas a servidores dos cargos de nível médio e superior.

Art. 64.  Fica instituída a Gratificação de Função para o exercício das Funções de Confiança dos cargos de Gerente de Divisão, Supervisor de Serviços, Líder de Área e Encarregado de Setor, descritas na forma do Anexo VI.
§ 1º A remuneração do servidor será composta de duas parcelas, sendo uma correspondente ao vencimento percebido pelo cargo de provimento efetivo e outra parcela a título de Gratificação de Função, conforme descrito no Anexo VI, podendo o servidor optar pelos seguintes critérios:
I a gratificação correspondente à diferença entre o valor estipulado no Anexo VI e o seu vencimento base; ou
II a gratificação correspondente ao percentual definido no Anexo VI, calculado sobre o seu vencimento base.
§ 2º
O servidor que possuir gratificação incorporada de que trata a Lei nº 7.802/94 , fará jus ao recebimento apenas da diferença apurada entre o valor já incorporado e a gratificação de função prevista no caput deste artigo, a qual será paga em parcela destacada.
§ 3º A gratificação a que se refere este artigo não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito.
§ 4º Sobre a gratificação aludida no caput deste artigo não incidirão vantagens de qualquer natureza.
§ 5º Os servidores que ocuparem as Funções de Confiança de Supervisor de Serviço, Líder de Área e Encarregado de Função deverão possuir no mínimo 37 (trinta e sete) meses de experiência na respectiva atividade.

Art. 64-A. Fica instituído o pagamento de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e aos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da SETEC. (acrescido pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)
§ 1º Fica fixado o valor de R$ 3.741,95 ou 80% do vencimento-base para o exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e da função de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a serem exercidas privativamente por servidor titular do cargo público efetivo de Procurador da SETEC.
§ 2º Fica fixado o valor de R$ 1.867,28 ou 40% do vencimento-base para os demais integrantes da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
§ 3º Os suplentes somente receberão a gratificação de que trata o caput deste artigo nos casos de substituição e na proporção em que atuarem no respectivo mês, conforme informações prestadas ao presidente da comissão.

Art. 65.  Os Cargos em Comissão, definidos no Anexo VII, são classificados como de livre nomeação pelo Presidente da SETEC. (ver Lei Complementar nº 468, de 02/05/2024: extinção/criação de cargos ; requisitos; competências)
Parágrafo único . Ficam os Cargos em Comissão alterados, renomeados e quantificados na conformidade do Anexo VII, sendo que os cargos em comissão constantes da Situação Anterior ficam com a denominação e quantitativos mantidos ou alterados para o constante da coluna Situação Nova.

Art. 66.  Os cargos comissionados serão remunerados de acordo com a Tabela do Anexo VIII.
Parágrafo único . Quando se tratar de servidor efetivo, a sua remuneração será composta de duas parcelas, sendo uma correspondente ao vencimento percebido pelo cargo de provimento efetivo e outra parcela referente à gratificação do cargo comissionado, corresponde à diferença entre o valor estipulado no Anexo VIII e o seu vencimento base.

Art. 67.   Os profissionais nomeados para exercerem Cargos Comissionados ou designados para exercerem Funções de Confiança deverão obrigatoriamente possuir padrão de escolaridade e experiência profissional compatível com o grau de complexidade e com o nível de responsabilidade da atividade exercida.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I
Do Enquadramento

Art. 68.  Os servidores serão enquadrados na nova estrutura de cargos e vencimentos criada por esta Lei, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
§ 1º Ficam os cargos alterados e renomeados na conformidade do Anexo IX desta Lei, sendo que os cargos constantes da coluna Situação Anterior ficam com a denominação mantida ou alterada para a constante da coluna Situação Nova.
§ 2º O servidor será enquadrado:
I - no Grau correspondente ao vencimento idêntico ao percebido, ou no imediatamente superior, sendo este composto pelas parcelas a seguir discriminadas e que passam a compor o novo vencimento base dos servidores da SETEC:
a) vencimento base;
b) antecipação salarial de R$ 212, 50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) de que trata o Art. 5º, parágrafo único da Lei nº. 12.044, de 24 de agosto de 2004;
c) complementação salarial;
d) gratificação salarial mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou de R$ 100,00 (cem reais), de que trata o Art. 1º da Resolução SETEC nº 06 de 01/06/2006.
e) gratificação salarial correspondente a 3% (três por cento) do salário base a todos servidores da ativa, e gratificação salarial mensal de R$ 100,00 (cem reais) para os servidores de nível universitário, de que trata a Resolução SETEC nº. 06 de 13/06/2007.
II - no Nível I ou, caso não seja possível, nos subsequentes, de forma a garantir o disposto no inciso anterior;
§ 3º As parcelas discriminadas no inc. I do § 2º deste artigo ficam absorvidas pelo novo vencimento e restam extintas.
§ 4º O servidor da SETEC não sofrerá redução em seus vencimentos em virtude da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 5º Na hipótese de redução do vencimento decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal incorporada nominalmente identificada, com a incidência das vantagens pecuniárias, sobre a qual incidirão os reajustes gerais concedidos aos servidores da SETEC.

Seção II
Do Quadro Suplementar

Art. 69.   O Quadro Suplementar é o constante do Anexo X desta Lei, ao qual se aplicam as normas deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive quanto à Evolução Funcional.
§ 1º Os cargos do Quadro Suplementar serão extintos na sua vacância.
§ 2º Os servidores vinculados ao Quadro Suplementar de Cargos serão remunerados pela Tabela de Vencimento correspondente ao Grupo referido no Anexo X desta Lei.
§ 3º Ficam extintos os cargos do Quadro Suplementar que estiverem vagos na data da publicação desta Lei.
§ 4º Na composição do Quadro Suplementar estão referenciados os cargos constantes da Lei nº 8.000/94 .

Seção III
Dos Inativos e Pensionistas

Art. 70.  Os inativos e pensionistas com paridade ou vinculação ao vencimento do cargo terão seus proventos calculados pelo CAMPREV, de acordo com as seguintes regras:
I o seu provento será equiparado ao Padrão correspondente nas Tabelas de Vencimento desta Lei, considerando-se o cargo ocupado antes da inatividade e o correspondente na estrutura de cargos aprovada por esta Lei, levando-se em conta o histórico de alterações;
II o Grau com vencimento idêntico ou imediatamente superior ao provento percebido;
III aplicam-se as regras do artigo 68 desta Lei;
IV não se aplicam as regras de carreira desta Lei.

Art. 71.  O cálculo do benefício de aposentadoria dos servidores que tiverem sua jornada alterada utilizará a média das jornadas dos últimos 5 (cinco) anos de atividade.
Parágrafo único . Aplica-se a regra do caput deste artigo a todos os servidores da SETEC.

Seção IV
Das Disposições Gerais

Art. 72.  A Direção da SETEC poderá conceder a todos os servidores da ativa os seguintes benefícios: (Ver Resolução nº 07, de 29/04/2008-SETEC)
I auxílio-refeição/alimentação;
II cesta básica;
III plano de assistência médico-hospitalar.
§ 1º Os benefícios de que tratam os incisos do caput deste artigo não integrarão a remuneração do servidor para qualquer efeito legal e não haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre eles.
§ 2º
O plano de assistência médico-hospitalar será regulamentado em ato específico da Direção da SETEC e deverá conter, necessariamente, dentre outras proposições, os termos de adesão individual dos servidores e as respectivas parcelas devidas para desconto em folha mensal de pagamento.
§ 3º Os aposentados e dependentes poderão aderir ao benefício previsto no inciso III deste artigo, nas mesmas condições oferecidas aos servidores da ativa.

Art. 73.  Ato do Presidente da SETEC disporá sobre programas específicos e/ou eventuais de metas e respectivas mensurações a serem alcançadas pelas diversas divisões e/ou setores da Autarquia, fixando as bonificações que serão pagas através de rubricas separadas, não incorporáveis, respeitando-se o limite de 50% (cinquenta) do salário base do servidor. (ver Ordem de Serviço n.º 02, de 26/01/2023-SETEC - Dispõe sobre a métrica de produtividade dos servidores operacionais, integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios administrados pela SETEC.)
Parágrafo único . O programa de metas deverá obrigatoriamente considerar a participação do servidor no incremento da arrecadação da Autarquia.

Art. 74.   Fica a Diretoria da SETEC autorizada a conceder aos servidores lotados na tesouraria, ou em outros setores da Autarquia, cujas atividades preponderantes sejam relacionadas à Caixa, uma gratificação de 15% (quinze por cento) calculada sobre o vencimento base, que será paga em rubrica destacada e não incorporável.

Art. 75.  O valor do prêmio de produtividade devido ao Agente de Fiscalização passa a ser de até 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento base, a ser apurado com base no desempenho individual do servidor.
§ 1º Ato do Presidente da SETEC disporá sobre os critérios de apuração para identificação do desempenho mensal individual do Agente de Fiscalização, que deverá observar a complexidade das tarefas executadas, a responsabilidade envolvida na execução das tarefas e sua participação no incremento da arrecadação da Autarquia. (Ver Resolução nº 05, de 08/06/2009-SETEC)
§ 2º O servidor que possuir prêmio de produtividade incorporado, nos termos da Lei nº 7.802/94, fará jus ao recebimento apenas da diferença apurada entre o valor já incorporado do prêmio produtividade, prevista no caput deste artigo, a qual será paga em parcela destacada, não incorporável. (Ver Resolução nº 05, de 08/06/2009-SETEC)

Art. 76.  Fica a Diretoria da SETEC autorizada a conceder aos servidores titulares do cargo de motorista funerário ou motorista especializado, enquanto estiverem exercendo as atividades destinadas às remoções de cadáveres, uma gratificação de 15% (quinze por cento) do vencimento base, que será paga em rubrica destacada e não incorporável, a ser regulamentada por resolução.

Art. 77.  Os honorários advocatícios, recebidos em decorrência de sucumbência nos feitos e acordos em que a Autarquia for parte, serão destinados aos seus procuradores em atividade nos termos do artigo 3º, § 1º, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Art. 78.  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SETEC, de acordo com as normas legais vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 79.  Esta Lei entra em vigor no dia 1º. de abril de 2008.

Art. 80.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.000 de11/08/1994.

Campinas, 31 de março de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT .: 07/10/52540

ANEXO I - QUADRO GERAL DE CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTD

EXIGÊNCIA

GRUPO

AGENTE DE VIGILÂNCIA

20

NÍVEL FUNDAMENTAL

A

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

30

NÍVEL FUNDAMENTAL

A

OFICIAL DE SERVIÇOS

15

NÍVEL FUNDAMENTAL

B

AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO

20

NÍVEL FUNDAMENTAL

B

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

10

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

MOTORISTA ESPECIALIZADO

30

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AGENTE FUNERÁRIO

25

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AGENTE DE ATENDIMENTO

20

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

NÍVEL MÉDIO

D

ASSISTENTE DE S.V.O.

15

NÍVEL MÉDIO

D

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

90

NÍVEL MÉDIO

E

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

24

NÍVEL MÉDIO

F

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

3

NÍVEL MÉDIO

F

ANALISTA TÉCNICO

12

NÍVEL SUPERIOR

G

  

(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012)

  

  

  

ASSISTENTE SOCIAL

3

NÍVEL SUPERIOR

G

  

(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012)

  

ENGENHEIRO

3

NÍVEL SUPERIOR

H

PROCURADOR

5

NÍVEL SUPERIOR

I

  

(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012)

  

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E REQUISITOS DE INGRESSO
DENOMINAÇÃO DO CARGO / ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS DE INGRESSO

ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL / PRESTAR SERVIÇOS SOCIAIS ORIENTANDO INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS SOBRE DIREITOS E DEVERES (NORMAS, CÓDIGOS E LEGISLAÇÃO), SERVIÇOS E RECURSOS SOCIAIS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, PLANEJAR, COORDENAR E AVALIAR PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS TÍPICAS DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS - WORD, POWER POINT, EXCEL. (acrescido pela Lei nº 14.366, de 24/08/2012)

AGENTE DE VIGILÂNCIA / EXERCER A VIGILÂNCIA INTERNA E EXTERNA DAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, INSPECIONANDO SEUS LOCAIS DE TRABALHO; CONTROLAR O ACESSO E A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, VEÍCULOS E MATERIAIS ÀS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA; ASSEGURAR A ORDEM E A SEGURANÇA NOS LOCAIS E ÁREAS SOB SUA RESPONSABILIDADE;EVITAR A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS E OUTRAS ANORMALIDADES; OPERAR EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO E DE MONITORAMENTO; PRESTAR ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO.

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL / REALIZAR SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PUBLICIDADE E LIMPEZA,E EM ESPECIAL: AUXILIAR NA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E REPARO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, TERRENOS, RUAS, BANCOS, CERCAS E CALÇAMENTOS; NA ABERTURA DE COVAS, MOLDAGEM DE LAJES, SEPULTAMENTO E EXUMAÇÃO DE CADÁVERES, NA MONTAGEM DE CARNEIROS, NA INUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS E TRANSPORTE DE CAIXÕES; AUXILIAR NA CONFECÇÃO DE COROAS E ARRANJOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS;PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; REALIZAR SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA AUTARQUIA; PRESTAR SERVIÇOS DE COPA COMO: PREPARAR E SERVIR CAFÉ, SERVIR ÁGUA E ENCHER E DISTRIBUIR OS RESPECTIVOS RECIPIENTES; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS UTENSÍLIOS;EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO.

OFICIAL DE SERVIÇOS / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICA/OPERACIONAL RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PUBLICIDADE E, EM ESPECIAL: MONTAGEM, MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E LINHAS ELÉTRICAS DE BAIXA-TENSÃO, LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÃO, LINHAS E REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE ESGOTOS; CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, SAÍDA DE URNAS, DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS DE MOTORISTAS ESPECIALIZADOS, APOIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS; CONFECÇÃO DE COROAS DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS; EXECUTAR REFORMAS E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, OBRAS FUNERÁRIAS, RUAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, CERCAS E CALÇAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS DO CARGO.

AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO / AUXILIAR NAS NECROPSIAS JUNTO AOS ASSISTENTES DE S.V.O. BEM COMO NO TRANSPORTE DOS CADÁVERES OU URNAS; REALIZAR ARRANJOS DOS CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ ARRANJO DOS CADÁVERES PARA A CERIMÔNIA DO VELÓRIO; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM FUNERÁRIA; ACOMPANHAR A CERIMÔNIA DE VELÓRIO, REALIZAR O FECHAMENTO DA URNA FUNERÁRIA E ACOMPANHAR O FUNERAL ATÉ O JAZIGO; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM)_ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; HABILIDADE PSICOMOTORA.

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS / DIRIGIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, MATERIAIS E DOCUMENTOS; OPERAR VEÍCULOS ESPECIAIS COMO CAMINHÃO, TRATOR, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, COMPACTADORA, VIBRADORA E OUTROS PARA TRANSPORTE, CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO DE TERRA OU MATERIAIS BEM COMO OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO ROÇADA, ESCAVAÇÃO, TERRAPLANAGEM, LIMPEZA, COMPACTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, NIVELAMENTO DE TERRENOS E VIAS; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE, IDENTIFICANDO E SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 1 (UM) ANO NA OPERAÇÃO E MANEJO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CORRELATOS. NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CURSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS EM USO NA AUTARQUIA E CNH COMPATÍVEL.

MOTORISTA ESPECIALIZADO / DIRIGIR VEÍCULOS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE URNAS, CADÁVERES, MATERIAIS, COROAS, ARRANJOS, PARAMENTAÇÕES E DOCUMENTOS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR; REMOVER CADÁVERES EM RESIDÊNCIAS, HOSPITAIS, VIAS PÚBLICAS, ESTRADAS, RODOVIAS E I.M.L., OU OUTROS LOCAIS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE URNAS FUNERÁRIAS DAS VIATURAS OFICIAIS; REALIZAR ARRANJOS E PROCEDIMENTOS INICIAIS DE CONSERVAÇÃO DE CADÁVERES, SE NECESSÁRIO; TRANSPORTAR URNAS E CADÁVERES CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR,INCLUSIVE PARA OUTRAS CIDADES; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO SOB SUA RESPONSABILIDADE, SOLICITANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUANDO NECESSÁRIA; EXECUTAR E ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: HABILITAÇÃO NA CNH NA CATEGORIA D.

AGENTE FUNERÁRIO / REALIZAR TAREFAS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DE FUNERAIS, PROVIDENCIANDO REGISTROS DE ÓBITOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS; PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO, REMOÇÃO E TRASLADO DE CADÁVERES; ASSISTIR A FAMÍLIA OU CONTRATANTE DO FUNERAL DURANTE O CERIMONIAL DE VELÓRIO E SEPULTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE FALECIMENTO E SEPULTAMENTO, CUIDANDO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS; PROCEDER O RECEBIMENTO DE NUMERÁRIOS CORRESPONDENTES A NOTAS FUNERÁRIAS E GUIAS DE RECOLHIMENTO; PARTICIPAR DAS CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE CÓRNEAS E ÓRGÃOS DAS ENTIDADES CREDENCIADAS PELA SETEC, ORIENTANDO AS FAMÍLIAS E PROVIDENCIANDO OS PROCEDIMENTOS INICIAIS; PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSLADO DE CADÁVERES POR VIA AÉREA OU TERRESTRE EM SEPULTAMENTOS INTERNACIONAIS E INCLUSIVE PARA AS FACULDADES DE MEDICINA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS WORD, POWER POINT, EXCEL.

AGENTE DE ATENDIMENTO / OPERAR EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ATENDENDO, CADASTRANDO E COMPLETANDO CHAMADAS TELEFÔNICAS LOCAIS E NACIONAIS; RECEPCIONAR/ATENDER USUÁRIOS E CIDADÃOS PRESTANDO ESCLARECIMENTOS E FORNECENDO INFORMAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES E TAREFAS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO TAIS COMO SEPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS, TRANSCRIÇÃO DE DADOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS E FICHÁRIOS, DIGITAÇÃO DE OFÍCIOS, CARTAS E DEMAIS DOCUMENTOS, GERAÇÃO E/OU PREENCHIMENTO DE DEMONSTRATIVOS, IMPRESSOS, LEVANTAMENTOS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; IDENTIFICAR OS GASTOS TELEFÔNICOS DA AUTARQUIA E INFORMAR AOS SUPERIORES; UTILIZAR PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OUTRAS FERRAMENTAS PARA ATENDIMENTO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA AUTARQUIA; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: ACUIDADE AUDITIVA E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

AGENTE ADMINISTRATIVO / EXECUTAR SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PLANO FUNERÁRIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, PROJETOS, PUBLICIDADE E RECURSOS HUMANOS; ELABORAR, PREENCHER OU TRANSCREVER OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; ARQUIVAR, DISTRIBUIR, ENCAMINHAR, ENTREGAR, ORGANIZAR, PROTOCOLAR, RECEBER E SEPARAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS; CONTROLAR ESTOQUES SOB SUA RESPONSABILIDADE CONFORME OS SISTEMAS DE CONTROLE EXISTENTES; OPERACIONAR OS PROCESSOS DE COMPRAS E/OU CONTRATAÇÕES INCLUINDO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS E OBEDECENDO ÀS NORMAS E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; EMITIR DOCUMENTOS E RELATÓRIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ FINANCEIRAS; EFETUAR RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS, REGISTRANDO AS ENTRADAS E SAÍDAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS INDICADOS, CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E LEGISLAÇÃO VIGENTE; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (ANO) EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCELL.

ASSISTENTE DE S.V.O. / AUXILIAR AS NECROPSIAS FEITAS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (I.M.L.); REALIZAR ARRANJOS DE CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM DE CADÁVERES; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ARRANJO DE CADÁVERES UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE PRAXE, INCLUSIVE OS PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS REGRAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE QUANTO A EPIS, UNIFORMES E ASSEIO PESSOAL; ZELAR, MANTER E REALIZAR A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NAS SALAS ESPECÍFICAS; ZELAR, CONSERVAR E MANTER A LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; AUXILIAR NO TRANSPORTE DE CADÁVERES E URNAS MORTUÁRIAS PARA A MESA DE NECROPSIA E DEMAIS, VEÍCULOS E/OU CÂMARA FRIA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO / REALIZAR TAREFAS VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO USO DO SOLO PARA FINS DE COMÉRCIO E PUBLICIDADE, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E INCLUSIVE NA PAISAGEM URBANA BEM COMO PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE DE BENS E SERVIÇOS E, AINDA, REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS VINCULADAS A ESSAS ATIVIDADES; FAZER CUMPRIR OS REGULAMENTOS E LEGISLAÇÃO DO USO DO SOLO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS; FISCALIZAR AS PERMISSÕES CONCEDIDAS PELA AUTARQUIA NOS DIVERSOS RAMOS DE ATUAÇÃO DO SOLO PÚBLICO; EFETUAR APREENSÃO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO SOLO E/OU ESPAÇO PÚBLICO QUANDO NÃO AUTORIZADOS; FISCALIZAR EVENTOS E PARTICIPAR DE AÇÕES CONJUNTAS COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DESDE QUE AUTORIZADOS; NOTIFICAR PERMISSIONÁRIOS EM DÉBITO; LAVRAR AUTOS NOS CASOS DE APREENSÃO, INTIMAÇÃO E INFRAÇÃO; EFETUAR LACRAÇÕES CONFORME DETERMINAÇÃO SUPERIOR; EXERCER PODER DE POLÍCIA NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES; EFETUAR TRANSPORTE DE DOCUMENTOS REFERENTES A FISCALIZAÇÃO; DIRIGIR VEÍCULOS DA AUTARQUIA PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM ATIVIDADES E ROTINAS PREFERENCIALMENTE NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA E AUDITORIA, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL. HABILITAÇÃO CATEGORIA D OU E.

(AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICO/ ADMINISTRATIVA RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DEMAIS ÁREAS: CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS BEM COMO OS SISTEMAS E MÉTODOS DE TRABALHO; ELABORANDO, PREENCHENDO OU TRANSCREVENDO OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AINDA, CONFORME SUA ÁREA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MANTENDO CADASTROS ATUALIZADOS DE FORNECEDORES E PRODUTOS, PESQUISANDO PREÇOS E ATENDENDO FORNECEDORES E USUÁRIOS; MANTER O ESTOQUE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MERCADORIAS, PEÇAS E PRODUTOS EM NÍVEIS COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA; RECEBER, CONFERIR, ESTOCAR E DISTRIBUIR PARA AS UNIDADES MANTENDO O REGISTRO E CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE; REGISTRAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS DE CONTROLES DE ACORDO COM O RESPECTIVO TRATAMENTO CONTÁBIL GERANDO DEMONSTRATIVOS E RELATÓRIOS; REALIZAR LEVANTAMENTOS, PROJEÇÕES E RELATÓRIOS RELACIONADOS A DESPESAS E RECEITAS DA AUTARQUIA PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS E DEMAIS CONTROLES LEGAIS; REDIGIR MINUTAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO NORMATIVAS, ORDENS DE SERVIÇOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E OUTROS; REGISTRAR A ENTRADA, MOVIMENTAÇÃO E BAIXA DE EQUIPAMENTOS DA AUTARQUIA; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / PLANEJAR, ORIENTAR E COORDENAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO INVESTIGANDO RISCOS E CAUSAS DE ACIDENTES, ANALISANDO PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DAS PESSOAS E DOS EQUIPAMENTOS EM UTILIZAÇÃO E, EM ESPECIAL: REALIZAR INSPEÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO VERIFICANDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E INSPECIONANDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; PREPARAR PROGRAMAS DE TREINAMENTO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO, INCLUINDO PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

ENFERMEIRO / PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM BEM COMO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS EM EQUIPES DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL.EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

ANALISTA TÉCNICO / PLANEJAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR: 1) PROCEDIMENTOS E NORMAS RELACIONADOS AO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, E/OU; 2) ATIVIDADES RELACIONADAS À PSICOLOGIA APLICADA NAS DIFERENTES UNIDADES DA AUTARQUIA, E/OU; 3) ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA, E/OU; 4) ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSSOS E PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL, E/OU; 5) SISTEMAS EM REDE OU DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS, PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS GESTORES DAS DIFERENTES ÁREAS USUÁRIAS,E/OU § 6) ESTUDOS, PESQUISAS, ANÁLISES, AVALIAÇÕES, PARECERES TÉCNICOS E RELATÓRIOS DE INDICADORES ECONÔMICOS PARA SUBSÍDIO À GESTÃO, E/OU; 7) ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ASSESSORANDO E PRESTANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA E/OU; 8) IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS TAIS COMO ESTUDOS DE RACIONALIZAÇÃO E CONTROLE DE DESEMPENHO, EMITINDO RELATÓRIOS PARA MELHORIA DA GESTÃO E/OU; 9) OPERAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS HUMANAS OU EXATAS COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO OU ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO COM ATUAÇÃO EM 2 (DOIS) OU MAIS DOS CONTEÚDOS CITADOS (1 A 9). COMPETÊNCIAS : DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

ARQUITETO / PLANEJAR, REALIZAR ESTUDOS E SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DE DIRETRIZES E PROJETOS VINCULADOS A ÁREA DE ATUAÇÃO DA AUTARQUIA, BEM COMO PROCEDER AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO QUANTO A SUA REGULARIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

ENGENHEIRO / PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONFORME NECESSIDADES DA AUTARQUIA E CUMPRINDO NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (ÁREA DEFINIDA EM CONCURSO) + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

PROCURADOR / ELABORAR ESTUDOS, PREPARAR INFORMAÇÕES E ASSISTIR À AUTORIDADE ASSESSORANDO NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA DOS ATOS A SEREM POR ELA PRATICADOS OU JÁ EFETIVADOS; EXAMINAR, PRÉVIA E CONCLUSIVAMENTE, NO ÂMBITO DA SETEC: A) OS TEXTOS DE EDITAL DE LICITAÇÃO, COMO OS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A SEREM PUBLICADOS E CELEBRADOS; B) OS ATOS PELOS QUAIS SE VÁ RECONHECER A INEXIGIBILIDADE, OU DECIDIR A DISPENSA, DE LICITAÇÃO; EXAMINAR PREVIAMENTE A LEGALIDADE DOS CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E CONVÊNIOS QUE INTERESSEM A SETEC E PROMOVER A RESPECTIVA RESCISÃO POR VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, QUANDO FOR O CASO; REPRESENTAR A AUTARQUIA EM JUÍZO OU FORA DELE, ELABORANDO PARECERES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS DE INTERESSE DA AUTARQUIA E SOLUCIONANDO TODOS OS PROBLEMAS ATINENTES À ESFERA DE SUA COMPETÊNCIA; ACOMPANHAR E DAR RESPALDO JURÍDICO AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA EM DELEGACIAS E FÓRUNS, QUANDO O MOTIVO/CAUSA FOR ORIUNDO DO TRABALHO EXERCIDO; ELABORAR E ACOMPANHAR PROCESSOS DE SINDICÂNCIA OU PROCESSANTES; REALIZAR TAREFAS PRIVATIVAS DA PROFISSÃO DE ADVOGADO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM DIREITO, COM REGISTRO NA OAB. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

MÉDICO / REALIZAR DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS QUE FORNEÇAM SUBSÍDIOS À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E PLANOS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS RELACIONADOS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE LESÕES, ENFERMIDADES E TRANSTORNOS DO ORGANISMO HUMANO; REALIZAR EXAMES CLÍNICOS, EMITIR DIAGNÓSTICOS E PRESCREVER MEDICAMENTOS; ESTUDAR OS RESULTADOS DE EXAMES E ANÁLISES, REQUISITAR EXAMES COMPLEMENTARES E ENCAMINHAR PACIENTES AO ESPECIALISTA; REALIZAR PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS; PRESTAR SOCORROS DE URGÊNCIA BEM COMO ATENDER OS ACIDENTES DE TRABALHO;PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS POSTOS DE PERIFERIA;PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CIDADÃO EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, EPIDEMIA E OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO;PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO; EFETUAR O PREENCHIMENTO DE FICHAS E RELATÓRIOS REFERENTES ÀS SUAS ATIVIDADES, INCLUSIVE A FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS IDENTIFICADAS NA ATUAÇÃO CLINICA, CONFORME SOLICITADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; SOLICITAR A REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTAIS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO; EMITIR PARECERES DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE;EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM MEDICINA + RESIDÊNCIA/ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.

ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

A

1

807,30

835,56

864,80

895,07

926,40

958,82

992,38

1027 ,11

106 3,06

110027

1138,78

2

895,07

926,40

958,82

992,38

1027 ,11

106 3,06

1100,27

1138,78

117 8,63

121 9,89

126 2,58

3

992,38

1027 ,11

106 3,06

1100,27

1138,78

117 8,63

121 9,89

126 2,58

1306 ,77

1352,51

1399,85

4

1100,27

1138,78

117 8,63

121 9,89

126 2,58

1306 ,77

1352,51

1399,85

1448,84

1499,55

1552,04



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

B

1

931,50

964,10

997,85

1032,77

106 8,92

1106 ,33

1145,05

1185,13

1226 ,61

126 9,54

131 3,97

2

1032,77

106 8,92

1106 ,33

1145,05

1185,13

1226 ,61

126 9,54

131 3,97

1359,96

1407 ,56

1456 ,83

3

1145,05

1185,13

1226 ,61

126 9,54

131 3,97

1359,96

1407 ,56

1456 ,83

1507 ,81

156 0,59

161 5,21

4

126 9,54

131 3,97

1359,96

1407 ,56

1456 ,83

1507 ,81

156 0,59

161 5,21

1671 ,74

1730,25

1790,81



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

C

1

1138,50

117 8,35

121 9,59

126 2,28

1306 ,45

1352,18

1399,51

1448,49

1499,19

1551 ,66

1605,97

2

126 2,28

1306 ,45

1352,18

1399,51

1448,49

1499,19

1551 ,66

1605,97

166 2,18

1720,35

1780,56

3

1399,51

1448,49

1499,19

1551 ,66

1605,97

166 2,18

1720,35

1780,56

1842,88

1907 ,38

197 4,14

4

1551 ,66

1605,97

166 2,18

1720,35

1780,56

1842,88

1907 ,38

197 4,14

2043,24

2114,75

2188,77



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

D

1

1345,50

1392,59

1441 ,33

1491 ,78

1543,99

1598,03

1653,96

1711 ,85

1771 ,77

1833,78

1897 ,96

2

1491 ,78

1543,99

1598,03

1653,96

1711 ,85

1771 ,77

1833,78

1897 ,96

196 4,39

2033,14

2104,30

3

1653,96

1711 ,85

1771 ,77

1833,78

1897 ,96

196 4,39

2033,14

2104,30

2177,95

2254,18

2333,08

4

1833,78

1897 ,96

196 4,39

2033,14

2104,30

2177,95

2254,18

2333,08

2414,74

2499,25

2586,73



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

E

1

1552,50

1606 ,84

166 3,08

1721 ,28

1781 ,53

1843,88

1908,42

197 5,21

2044,35

2115,90

2189,95

2

1721 ,28

1781 ,53

1843,88

1908,42

197 5,21

2044,35

2115,90

2189,95

2266,60

2345,93

2428,04

3

1908,42

197 5,21

2044,35

2115,90

2189,95

2266,60

2345,93

2428,04

2513,02

2600,98

2692,01

4

2115,90

2189,95

2266,60

2345,93

2428,04

2513,02

2600,98

2692,01

2786,23

2883,75

2984,68



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

F

1

186 3,00

1928,21

1995,69

2065,54

2137,84

2212,66

2290,10

2370,26

2453,22

1539,08

2627,95

2

2065,54

2137,84

2212,66

2290,10

2370,26

2453,22

2539,08

2627,95

2719,92

2815,12

2913,65

3

2290,10

2370,26

2453,22

2539,08

2627,95

2719,92

2815,12

2913,65

3015,63

3121,17

3230,42

4

2539,08

2627,95

2719,92

2815,12

2913,65

3015,63

3121,17

3230,42

3343,48

3460,50

3581,62



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

G

1

3001,50

3106,55

3215,28

3327,82

3444,29

3564,84

3689,61

3818,75

3952,40

4090,74

4233,91

2

3327,82

3444,29

3564,84

3689,61

3818,75

3952,40

4090,74

4233,91

4382,10

4535,47

4694,21

3

3689,61

3818,75

3952,40

4090,74

4233,91

4382,10

4535,47

4694,21

4858,51

5028,56

5204,56

4

4090,74

4233,91

4382,10

4535,47

4694,21

4858,51

5028,56

5204,56

5386,72

5575,25

5770,39



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

H

1

3777,75

3909,97

4046,82

4188,46

4335,06

4486,78

4643,82

4806,35

4974,58

5148,69

5328,89

2

4188,46

4335,06

4486,78

4643,82

4806,35

4974,58

5148,69

5328,89

5515,40

5708,44

5908,24

3

4643,82

4806,35

4974,58

5148,69

5328,89

5515,40

5708,44

5908,24

611 5,02

6329,05

6550,57

4

5148,69

5328,89

5515,40

5708,44

5908,24

611 5,02

6329,05

6550,57

677 9,84

7017 ,13

726 2,73



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1

4140,00

4284,90

4434,87

4590,09

4750,75

4917,02

5089,12

5267,24

5451,59

5642,40

5839,88

2

4590,09

4750,75

4917,02

5089,12

5267,24

5451,59

5642,40

5839,88

6044,27

6255,82

647 4,78

3

5089,12

5267,24

5451,59

5642,40

5839,88

6044,27

6255,82

647 4,78

6701 ,40

6935,94

717 8,70

4

5642,40

5839,88

6044,27

6255,82

647 4,78

6701 ,40

6935,94

717 8,70

7429,96

7690,01

7959,16



GRAU

GRUPO

NIVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

J

1

4347,00

4499,15

4656,62

4819,60

4988,28

5162,87

5343,57

5530,60

5724,17

5924,51

6131 ,87

2

4819,60

4988,28

5162,87

5343,57

5530,60

5724,17

5924,51

6131 ,87

6346 ,49

656 8,62

6798,52

3

5343,57

5530,60

5724,17

5924,51

6131 ,87

6346 ,49

656 8,62

6798,52

7036 ,47

7282,74

7537 ,64

4

5924,51

6131 ,87

6346 ,49

656 8,62

6798,52

7036 ,47

7282,74

7537 ,64

7801 ,45

8074,51

8357,11

ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO DE CURSOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CURSO DE 64 HORAS A 72 HORAS

40

CURSO DE 56 HORAS A 63 HORAS

35

CURSO DE 48 HORAS A 55 HORAS

30

CURSO DE 40 HORAS A 47 HORAS

25

CURSO DE 32 HORAS A 39 HORAS

20

CURSO DE 20 HORAS A 31 HORAS

15

CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICOS

5

CURSOS DE INFORMÁTICA AVANÇADOS

10

CONGRESSO INTERNACIONAL

5

CONGRESSO NACIONAL

3

ANEXO V - QUADRO GERAL DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

FUNÇÃO

QUANT.

FUNÇÃO






1


AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)

 


1


AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)


1

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA

1

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA

2

ASSISTENTE DA DIRETORIA

2

ASSISTENTE DA DIRETORIA

8

SUPERVISOR DE DIVISÃO

8 
7 (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)

GERENTE DE DIVISÃO

8

SUPERVISOR DE SERVIÇOS

13

SUPERVISOR DE SERVIÇOS

12

SUPERVISOR DE SETOR

24

LÍDER DE ÁREA

15

SUPERVISOR DE ÁREA

24

ENCARREGADO DE SETOR

ANEXO VI - TABELA DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

GRATIFICAÇÃO (R$)

AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)
4.734,98 OU 60% DO O VENCIMENTO BASE

AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)
9.954,48 OU 80% DO VENCIMENTO BASE

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA

1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE

ASSISTENTE DA DIRETORIA

832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE

GERENTE DE DIVISÃO

1.664,00 OU 80% SOBRE O VENCIMENTO BASE

SUPERVISOR DE SERVIÇOS

1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE

LÍDER DE ÁREA

832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE

ENCARREGADO DE SETOR

416,00 OU 20% SOBRE O VENCIMENTO BASE

ANEXO VII - QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

CARGOS

QUANT.

CARGOS


1

PRESIDENTE

1

PRESIDENTE


2

DIRETOR

2

DIRETOR


1

ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR

1


(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)


1

ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR

1

  
(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)


1

ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR

1

  
(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)


1

ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR

1

  
(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)


2

ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL

2

  
(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)


2

ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL

2

  
(extinto pela L.C. 468, de 02/05/2024)








1CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)

1ASSESSOR DO PRESIDENTE
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)

1ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)

2ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)

1ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)


2
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II
(criado pela L.C. 468, de 02/05/2024)

CARGOQUANTIDADEVENCIMENTOS
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE1R$ 14.791,83
ASSESSOR DO PRESIDENTE1R$ 14.791,83
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I1R$ 13.867,34
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II2R$ 12.018,37
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I1R$ 13.867,34
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II2R$ 12.018,37
TOTAL8
(ver Lei Complementar nº 468, de 02/05/2024)

ANEXO VIII 
TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Revogado pela Lei Complementar nº 468, de 02/05/2024)

  

ANEXO IX - ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO DA SETEC

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

CARGO NOVO

AGENTE DE VIGILÂNCIA

CARGO NOVO

AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

CARGO NOVO

OFICIAL DE SERVIÇOS

ATENDENTE FUNERÁRIO

AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO

CARGO NOVO

CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS

MOTORISTA FUNERÁRIO

MOTORISTA ESPECIALIZADO

AGENTE FUNERÁRIO

AGENTE FUNERÁRIO

TELEFONISTA

AGENTE DE ATENDIMENTO

CARGO NOVO

AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE DE S.V.O.

ASSISTENTE DE S.V.O.

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

ALMOXARIFE

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

ASSISTENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

AUXILIAR DEPTO PESSOAL

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

TÉCNICO EM SERVIÇOS

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

COMPRADOR

AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

TÉCNICO ESPECIALIZADO

ANALISTA TÉCNICO

CARGO NOVO

ENFERMEIRO

CARGO NOVO

ARQUITETO

CARGO NOVO

ENGENHEIRO

PROCURADOR

PROCURADOR

CARGO NOVO

MÉDICO

ANEXO X - QUADRO SUPLEMENTAR

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTD

EXIGÊNCIA

GRUPO

GUARDA

20

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

36

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

1

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

SERVENTE

20

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

PEDREIRO 1/2 OFICIAL

6

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS

12

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

A

PEDREIRO

4

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

B

MECÂNICO DE VEICULOS

1

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

B

ELETRICISTA

1

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

B

FLORISTA

3

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

D

ATENDENTE FUNERÁRIO

12

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

B

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

1

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

C

TRATORISTA

3

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

C

MOTORISTA

3

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

C

MOTORISTA FUNERÁRIO

24

4ª SÉRIE DO 1º. GRAU

C

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

16

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AUXILIAR DE COMPRAS

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

2

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

AUXILIAR DE SERVIÇOS

5

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

CAIXA

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

ASSISTENTE DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO

8

NÍVEL FUNDAMENTAL

C

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

1

NÍVEL FUNDAMENTAL

F


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