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LEI Nº 13.273 DE 31 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 02/04/2008 p.01)
Reestrutura o plano de cargos, carreiras e vencimentos da autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I -
servidor
: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo, função pública e função atividade;
II -
cargo
: unidade laborativa com denominação própria, criada por
lei, com número certo, que implica no desempenho, pelo seu titular, de um
conjunto de atribuições e responsabilidades;
III -
carreira
: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional,
operacionalizada através de passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do
servidor;
IV -
padrão
: conjunto de algarismos que designa o vencimento dos
servidores, formado por:
a)
Grupo
: o conjunto de cargos públicos, vinculados a uma mesma
tabela de vencimento, representado por letras;
b)
Nível
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor
poderá estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho,
capacitação e titulação, representado por números;
c)
Grau
: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá
estar enquadrado na Carreira, segundo critérios de desempenho, representado por
letras;V
Progressão Vertical:
passagem do servidor de um Nível para
outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VI -
Progressão Horizontal
: passagem do servidor de um Grau
para outro superior, na Tabela de Vencimento própria do Grupo a que pertence;
VII -
Vencimento base
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício
do cargo, de acordo com o Nível e Grau;
VIII
- Remuneração
: retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício
do cargo composto pelo vencimento base acrescido das demais vantagens pessoais
estabelecidas em lei;
IX -
Massa salarial:
soma do vencimento mensal dos servidores pertencentes a um
Grupo.
CAPÍTULO II
DOS QUADROS DE CARGOS, DO INGRESSO E DA JORNADA
I
Cargos
de Nível Fundamental: Grupos A, B e C;
II
Cargos
de Nível Médio ou Técnico: Grupos D, E e F;
III
Cargos de Nível Superior: G, H, I e J.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
CAPITULO IV
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Disposições Gerais
Art.
10. A Evolução Funcional nos cargos ocorrerá mediante as seguintes
formas:
I-
Progressão
Vertical; e
II-
Progressão
Horizontal.
I
-
Progressão
Vertical de 5% dos servidores de cada Grupo, a cada processo; e
II -
Progressão
Horizontal de 20% dos servidores de cada Grupo, a cada processo.
Art.
12. Os processos de Evolução Funcional ocorrerão em intervalos
regulares de 12 (doze) meses, tendo seus efeitos financeiros em 1º de abril de
cada exercício, beneficiando os servidores habilitados.
I
estiver
a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical;
II
tiver
obtido a maior nota na Avaliação de Desempenho mais recente;
III
tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo;
IV
tiver
maior número de dias efetivamente trabalhados na SETEC.
Art.
13. O interstício mínimo exigido na Evolução Funcional:
I
será
contado a partir da data do efeito financeiro da última Progressão Horizontal
obtida até a data do efeito financeiro da Progressão Horizontal em que está
concorrendo o servidor;
II
somente
serão considerados os dias efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada
na sua aferição a contagem dos períodos de licenças e afastamentos acima de
quinze dias, ininterruptos ou não, exceto:
a)
nos
casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período é contado
integralmente; e
b)
nos
casos de afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, cujo
período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses, ininterruptos
ou não.
Seção II
Da Progressão Vertical
Art. 14. A Progressão Vertical é a passagem de um Nível para outro superior, mantido o Grau, mediante Avaliação de Desempenho e Qualificação.
I
que
não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2
(dois) anos;
II
que
tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Nível em que se
encontra;
III
que tiver obtido desempenho superior à média do Grupo a que
pertence, consideradas as 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho; e
IV
que
tiver pelo menos uma das qualificações exigidas:
a)
Grupos A, B e C:
graduação em Nível Médio ou 120 horas de capacitação;
b)
Grupos D, E e F
: graduação em Educação Profissional (técnico), graduação
em Nível Superior, ou 240 horas de capacitação;
c)
Grupos G, H, I e J
: titulação de pós-graduação em nível de especialização,
de mestrado ou de doutorado, ou capacitação de 360 horas.
I
Graduação;
II
Titulação;
III
Capacitação.
I
devem
ser reconhecidas pelo Ministério da Educação;
II
têm
validade indeterminada para os fins desta Lei;
III
não podem ser utilizadas mais de uma vez para fins de Evolução
Funcional;
IV
não podem
ter sido utilizadas como requisito de ingresso no cargo;
V -
não
podem ter sido utilizadas para fins de enquadramento.
I
deve
ser previamente aprovada pela Divisão de Recursos Humanos;
II
deve conter
o certificado de frequência e comprovante oficial da carga horária;
III
deve ser utilizada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da
data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da
progressão;
IV
pode ser obtida mediante a somatória de cargas horárias de cursos de
capacitação, respeitadas as cargas horárias mínimas por curso:
a)
Grupos A, B e C:
40 (quarenta) horas;
b)
Grupos D, E e F
: 60 (sessenta) horas;
c)
Grupos G, H, I e J:
V
não
pode ser utilizada mais de uma vez para fins de Evolução Funcional.
Seção III
Da Progressão Horizontal
I
que
não tiver sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos 2
(dois) anos;
II
que
não tiver sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício;
III
que tiver cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos no Grau
em que se encontra;
IV
que
tiver obtido desempenhos superiores à média do Grupo, consideradas as 2 (duas)
últimas Avaliações de Desempenho.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores da SETEC, com a finalidade de aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, bem como para fins de Evolução Funcional.
I
- Avaliação
Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no
serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II -
Avaliação
Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.
Seção II
Da Avaliação Especial de Desempenho e do Estágio
Probatório
I -
assiduidade;
II -
disciplina;
III -
capacidade de Iniciativa;
IV -
produtividade;
V -
responsabilidade.
Art.
25. O servidor em Estágio Probatório, ocupante de cargos em
comissão ou função de confiança fora da SETEC, terá suspenso o período
probatório até o retorno ao cargo de origem.
Subseção I
Do Processo de Avaliação
I -
Desempenho Excelente
: é o nível mais alto de desempenho,
e atribuído aos servidores que se destacam na unidade, identificado pela letra
A;
II -
Desempenho Bom:
é o desempenho adequado, firme, confiável e que atende às
exigências do cargo, identificado pela letra
B
;
III -
Desempenho Regular:
é o desempenho no qual o servidor
atende em parte às necessidades do cargo, devendo ser corrigido, identificado
pela letra
C
, e
IV -
Desempenho Insatisfatório:
é o desempenho que está abaixo do
mínimo exigido pelo cargo, e que não pode ser tolerado, identificado pela letra
D
.
Art. 29 . O Gerente de cada servidor em Estágio Probatório será responsável pela aplicação das avaliações de desempenho nos prazos correspondentes, devendo ao final de cada avaliação devolver o processo à Divisão de Recursos Humanos.
Art. 30 . É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho.
Subseção II
Da Comissão de Estágio Probatório
I -
apreciar
as avaliações dos servidores feitas semestralmente pelos Gerentes Responsáveis
das respectivas Divisões, com base nos elementos informativos pertinentes à sua
atuação funcional;
II -
julgar
eventuais recursos interpostos pelos avaliados.
Art. 34 . O Gerente de cada servidor deverá realizar a última avaliação, obrigatoriamente 2 (dois) meses antes do final do período do Estágio Probatório, encaminhando imediatamente o processo à Comissão de Estágio Probatório para que esta possa submeter a avaliação especial do desempenho do servidor à homologação pelo Presidente da Autarquia.
Art.
38
. Será considerado inabilitado para o exercício do cargo efetivo
o servidor que:
I -
receber
conceito Insatisfatório em dois fatores de julgamento numa mesma avaliação
semestral;
II -
receber
conceito Insatisfatório em um mesmo fator de julgamento em duas avaliações.
Art.
39
. Na hipótese de não aprovação, e após formalizada a exoneração
do servidor, com fundamento no
Art. 40 . Ato do Presidente da SETEC disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações especiais de desempenho, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.
Seção II
Da Avaliação Periódica de Desempenho
I
-
Evolução
da Qualificação;
II
- Avaliação
Funcional; e
III -
Assiduidade.
I nenhuma
falta:
II
até 2 (duas) faltas:
5 (cinco) pontos;
III
de 3 (três) a 4 (quatro)
faltas: 3 (três) pontos;
IV
igual ou superior a 5 (cinco) faltas:
0 (zero) pontos.
I -
oferecer
uma ferramenta que permita constatar e aferir a defasagem existente entre o
desempenho real do servidor e os padrões de desempenho esperados pela SETEC;
II -
propiciar
elementos mensuráveis para a progressão funcional dos servidores da SETEC.
Subseção I
Fatores de Desempenho
I -
mensurar
comportamentos, condutas, competências, práticas e esforços cotidianos no
trabalho;
II -
possibilitar
a constatação objetiva, a observação sistemática e o registro contínuo dos
conhecimentos, habilidades e atitudes empregadas no trabalho.
I -
qualidade
e produtividade;
II -
relacionamento
interpessoal; e
III
-
iniciativa e criatividade.
I - de
qualidade e produtividade:
a)
executar
suas atividades com precisão, incidência mínima de erros e ausência de
retrabalhos e desperdícios, dentro dos prazos estabelecidos;
b)
revelar
condutas e atitudes direcionadas para a satisfação e atendimento das necessidades
dos usuários internos, externos, e público em geral;
c)
realizar
seu trabalho otimizando recursos financeiros, tecnológicos, humanos e materiais
disponíveis;
II -
de relacionamento interpessoal:
a)
tratar
as pessoas de forma educada, com atenção, consideração e respeito;
b)
resolver
situações de conflito e controvérsias com equilíbrio e segurança, pautando sua
conduta e relacionamentos em princípios de trabalho em equipe e confiança;
c)
compartilhar
informações, experiências e aprendizados nos processos de análise de problemas
e tomada de decisão, respeitando a diversidade de opiniões;
III -
de iniciativa e criatividade:
a)
adaptar-se
a novas situações, assimilando mudanças e contribuindo positivamente para sua
implantação;
b)
demonstrar
capacidade de investigar e buscar, permanentemente, alternativas de resposta
para resolver problemas e dificuldades, a partir de soluções realistas e
factíveis de execução;
c)
executar
ações, tomar iniciativa, propor melhorias para elevar os padrões de eficiência,
eficácia e efetividade dos serviços prestados.
I -
excelente;
II -
muito
satisfatório;
III -
satisfatório;
IV -
pouco
satisfatório;
V -
insatisfatório.
I
excelente:
10 pontos;
II
muito satisfatório
: 8 pontos;
III
satisfatório:
6 pontos;
IV
pouco satisfatório:
4 pontos;
V
insatisfatório
: 2 pontos.
Subseção II
Do Processo de Avaliação
I
o
recurso deve ser protocolizado pelo servidor em até 10 (dez) dias corridos,
contados da ciência do resultado final da Avaliação de Desempenho;
II
somente
será aceito recurso apresentado pelo próprio servidor, ou por advogado
devidamente constituído através de procuração;
III
o recurso só será provido quando a Avaliação de Desempenho:
a)
não
tiver sido executada na forma prevista no regulamento;
b)
tiver
sido manifestamente injusta;
c)
tiver
se baseado em fatos comprovadamente inverídicos.
I -
julho:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos
observados nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano
em exercício;
II - janeiro
:
relativo aos desempenhos, ações e resultados de trabalhos observados nos meses
de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do exercício anterior.
I -
a
elaboração, impressão, distribuição e armazenamento dos formulários e dos
manuais de instrução do processo de Avaliação de Desempenho;
II -
o
cálculo das médias aritméticas simples das Avaliações de Desempenho realizadas
nos meses de julho e janeiro para apuração do resultado final da Avaliação.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
I -
não
estar em disponibilidade ou no exercício de mandato eletivo federal, estadual
ou municipal;
II -
não
estar comissionado ou prestando serviços na administração direta ou indireta de
quaisquer poderes do Município, do Estado ou da União;
III -
nos últimos doze meses, não esteve afastado a qualquer título ou
em licença de qualquer natureza, cujos períodos, somados, não ultrapassem a 60
(sessenta) dias, exceto nos casos de licença prêmio e licença maternidade, cujo
período é contado integralmente, e nos casos de afastamento por doença
ocupacional ou acidente de trabalho, cujo período não seja superior a 6 (seis)
meses, ininterruptos ou não;
IV -
nos
últimos doze meses, não tenha faltado injustificadamente ao serviço mais de 5
(cinco) dias, contínuos ou intercalados.
CAPÍTULO VIII
COMISSÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Seção I
Competências
Seção II
Atribuições
I -
regulamentar
e fiscalizar normas e procedimentos de funcionamento do sistema de Avaliação de
Desempenho;
II -
monitorar
as etapas de implementação do sistema julgando litígios e controvérsias do
processo;
III -
apreciar os recursos interpostos pelos servidores;
IV -
acompanhar
semestralmente os registros dos resultados e das ações de trabalho dos
servidores mediante relatórios gerenciais e operacionais;
V -
manter
arquivo dos recursos analisados e dos pareceres emitidos;
VI
-
informar a Divisão de Recursos Humanos sobre os recursos analisados e
encaminhar o resultado final para fins de progressão quando for o caso.
Seção III
Composição
I
1
(um) presidente, escolhido pelo Presidente da SETEC, oriundo do quadro da
Procuradoria Jurídica;
II -
1
(um) servidor integrante da Comissão de Representantes dos Servidores,
escolhido pelos Servidores da SETEC, através de eleição direta;
III -
1 (um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da
SETEC, oriundo da Divisão de Recursos Humanos da SETEC e escolhido pelo
Presidente da SETEC;
IV -
1
(um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da
Diretoria Administrativo-Financeira e escolhido pelo Presidente da SETEC;
V -
1
(um) servidor integrante do Quadro de Servidores Efetivos da SETEC, oriundo da
Diretoria Técnico-Operacional e escolhido pelo Presidente da SETEC.
Seção IV
Da Gratificação da Comissão
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art.
64. Fica instituída a Gratificação de Função para o exercício das
Funções de Confiança dos cargos de Gerente de Divisão, Supervisor de Serviços,
Líder de Área e Encarregado de Setor, descritas na forma do Anexo VI.
I a
gratificação correspondente à diferença entre o valor estipulado no Anexo VI e
o seu vencimento base; ou
II
a
gratificação correspondente ao percentual definido no Anexo VI, calculado sobre
o seu vencimento base.
Art. 64-A. Fica instituído o pagamento de gratificação aos membros da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e aos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da SETEC. (acrescido pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023)
§ 1º Fica fixado o valor de R$ 3.741,95 ou 80% do vencimento-base para o exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e da função de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, a serem exercidas privativamente por servidor titular do cargo público efetivo de Procurador da SETEC.
§ 2º Fica fixado o valor de R$ 1.867,28 ou 40% do vencimento-base para os demais integrantes da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa e da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
§ 3º Os suplentes somente receberão a gratificação de que trata o caput deste artigo nos casos de substituição e na proporção em que atuarem no respectivo mês, conforme informações prestadas ao presidente da comissão.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
I -
no
Grau correspondente ao vencimento idêntico ao percebido, ou no imediatamente
superior, sendo este composto pelas parcelas a seguir discriminadas e que
passam a compor o novo vencimento base dos servidores da SETEC:
a)
vencimento
base;
b)
antecipação
salarial de R$ 212, 50 (duzentos e doze reais e cinquenta centavos) de que
trata o
c)
complementação
salarial;
d)
gratificação
salarial mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ou de R$ 100,00 (cem
reais), de que trata o
e)
gratificação
salarial correspondente a 3% (três por cento) do salário base a todos
servidores da ativa, e gratificação salarial mensal de R$ 100,00 (cem reais)
para os servidores de nível universitário, de que trata a Resolução SETEC nº.
06 de 13/06/2007.
II -
no
Nível I ou, caso não seja possível, nos subsequentes, de forma a garantir o
disposto no inciso anterior;
Seção II
Do Quadro Suplementar
Seção III
Dos Inativos e Pensionistas
I
o seu
provento será equiparado ao Padrão correspondente nas Tabelas de Vencimento
desta Lei, considerando-se o cargo ocupado antes da inatividade e o
correspondente na estrutura de cargos aprovada por esta Lei, levando-se em
conta o histórico de alterações;
II
o
Grau com vencimento idêntico ou imediatamente superior ao provento percebido;
III
aplicam-se as regras do artigo 68 desta Lei;
IV
não
se aplicam as regras de carreira desta Lei.
Seção IV
Das Disposições Gerais
I
auxílio-refeição/alimentação;
II
cesta
básica;
III
plano de assistência médico-hospitalar.
Campinas, 31 de março de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT
.:
07/10/52540
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD |
EXIGÊNCIA |
GRUPO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
A |
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL |
30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
A |
OFICIAL DE SERVIÇOS |
15 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
B |
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
B |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
10 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
MOTORISTA ESPECIALIZADO |
30 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE FUNERÁRIO |
25 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE DE ATENDIMENTO |
20 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
40 |
NÍVEL MÉDIO |
D |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
15 |
NÍVEL MÉDIO |
D |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
90 |
NÍVEL MÉDIO |
E |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
24 |
NÍVEL MÉDIO |
F |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
3 |
NÍVEL MÉDIO |
F |
ANALISTA TÉCNICO |
12 |
NÍVEL SUPERIOR |
G |
(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012) |
|
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
3 |
NÍVEL SUPERIOR |
G |
(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012) |
|
||
ENGENHEIRO |
3 |
NÍVEL SUPERIOR |
H |
PROCURADOR |
5 |
NÍVEL SUPERIOR |
I |
(Extinto de acordo com a Lei nº 14.366, de 24/08/2012) |
|
ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL / PRESTAR SERVIÇOS SOCIAIS ORIENTANDO INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS SOBRE DIREITOS E DEVERES (NORMAS, CÓDIGOS E LEGISLAÇÃO), SERVIÇOS E RECURSOS SOCIAIS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO, PLANEJAR, COORDENAR E AVALIAR PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS TÍPICAS DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 02 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS - WORD, POWER POINT, EXCEL. (acrescido pela Lei nº 14.366, de 24/08/2012)
AGENTE DE VIGILÂNCIA / EXERCER A VIGILÂNCIA INTERNA E EXTERNA DAS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA, INSPECIONANDO SEUS LOCAIS DE TRABALHO; CONTROLAR O ACESSO E A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, VEÍCULOS E MATERIAIS ÀS DEPENDÊNCIAS DA AUTARQUIA; ASSEGURAR A ORDEM E A SEGURANÇA NOS LOCAIS E ÁREAS SOB SUA RESPONSABILIDADE;EVITAR A ENTRADA DE PESSOAS ESTRANHAS E OUTRAS ANORMALIDADES; OPERAR EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO E DE MONITORAMENTO; PRESTAR ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO.
AGENTE DE APOIO OPERACIONAL / REALIZAR SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PUBLICIDADE E LIMPEZA,E EM ESPECIAL: AUXILIAR NA MONTAGEM, MANUTENÇÃO E REPARO DE INSTALAÇÕES DE SISTEMAS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS; NA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, TERRENOS, RUAS, BANCOS, CERCAS E CALÇAMENTOS; NA ABERTURA DE COVAS, MOLDAGEM DE LAJES, SEPULTAMENTO E EXUMAÇÃO DE CADÁVERES, NA MONTAGEM DE CARNEIROS, NA INUMAÇÃO DE RESTOS MORTAIS E TRANSPORTE DE CAIXÕES; AUXILIAR NA CONFECÇÃO DE COROAS E ARRANJOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS;PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; REALIZAR SERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA AUTARQUIA; PRESTAR SERVIÇOS DE COPA COMO: PREPARAR E SERVIR CAFÉ, SERVIR ÁGUA E ENCHER E DISTRIBUIR OS RESPECTIVOS RECIPIENTES; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOS UTENSÍLIOS;EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS TÍPICAS DO CARGO.
OFICIAL DE SERVIÇOS / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICA/OPERACIONAL RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PUBLICIDADE E, EM ESPECIAL: MONTAGEM, MANUTENÇÃO, REPARO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E LINHAS ELÉTRICAS DE BAIXA-TENSÃO, LINHAS E REDES DE TELECOMUNICAÇÃO, LINHAS E REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E SISTEMAS HIDRÁULICOS E DE ESGOTOS; CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, SAÍDA DE URNAS, DISTRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS DE MOTORISTAS ESPECIALIZADOS, APOIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS; CONFECÇÃO DE COROAS DE FLORES E ARRANJOS FLORAIS; EXECUTAR REFORMAS E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, OBRAS FUNERÁRIAS, RUAS, PRAÇAS, JARDINS, MUROS, CERCAS E CALÇAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE USO DAS FERRAMENTAS E DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DAS TAREFAS DO CARGO.
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO / AUXILIAR NAS NECROPSIAS JUNTO AOS ASSISTENTES DE S.V.O. BEM COMO NO TRANSPORTE DOS CADÁVERES OU URNAS; REALIZAR ARRANJOS DOS CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ ARRANJO DOS CADÁVERES PARA A CERIMÔNIA DO VELÓRIO; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM FUNERÁRIA; ACOMPANHAR A CERIMÔNIA DE VELÓRIO, REALIZAR O FECHAMENTO DA URNA FUNERÁRIA E ACOMPANHAR O FUNERAL ATÉ O JAZIGO; ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM)_ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; HABILIDADE PSICOMOTORA.
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS / DIRIGIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, MATERIAIS E DOCUMENTOS; OPERAR VEÍCULOS ESPECIAIS COMO CAMINHÃO, TRATOR, RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, PÁ CARREGADEIRA, COMPACTADORA, VIBRADORA E OUTROS PARA TRANSPORTE, CARREGAMENTO, DESCARREGAMENTO DE TERRA OU MATERIAIS BEM COMO OUTROS SERVIÇOS TAIS COMO ROÇADA, ESCAVAÇÃO, TERRAPLANAGEM, LIMPEZA, COMPACTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, NIVELAMENTO DE TERRENOS E VIAS; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE, IDENTIFICANDO E SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO VEICULO OU MÁQUINA SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 1 (UM) ANO NA OPERAÇÃO E MANEJO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS CORRELATOS. NA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS, 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CURSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS ESPECIAIS EM USO NA AUTARQUIA E CNH COMPATÍVEL.
MOTORISTA ESPECIALIZADO / DIRIGIR VEÍCULOS ESPECIAIS PARA O TRANSPORTE DE URNAS, CADÁVERES, MATERIAIS, COROAS, ARRANJOS, PARAMENTAÇÕES E DOCUMENTOS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR; REMOVER CADÁVERES EM RESIDÊNCIAS, HOSPITAIS, VIAS PÚBLICAS, ESTRADAS, RODOVIAS E I.M.L., OU OUTROS LOCAIS CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E DE ACORDO COM DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA; ORIENTAR E AUXILIAR NA CARGA E DESCARGA DE URNAS FUNERÁRIAS DAS VIATURAS OFICIAIS; REALIZAR ARRANJOS E PROCEDIMENTOS INICIAIS DE CONSERVAÇÃO DE CADÁVERES, SE NECESSÁRIO; TRANSPORTAR URNAS E CADÁVERES CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR,INCLUSIVE PARA OUTRAS CIDADES; VERIFICAR DIARIAMENTE TODAS AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO E OPERAÇÃO DO VEICULO SOB SUA RESPONSABILIDADE, SOLICITANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUANDO NECESSÁRIA; EXECUTAR E ZELAR PELA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO VEÍCULO SOB SUA RESPONSABILIDADE; PREENCHER IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 3 (TRÊS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM TAREFAS, ATIVIDADES E ROTINAS PRÓPRIAS DO CARGO. COMPETÊNCIAS: HABILITAÇÃO NA CNH NA CATEGORIA D.
AGENTE FUNERÁRIO / REALIZAR TAREFAS REFERENTES À ORGANIZAÇÃO DE FUNERAIS, PROVIDENCIANDO REGISTROS DE ÓBITOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS; PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO, REMOÇÃO E TRASLADO DE CADÁVERES; ASSISTIR A FAMÍLIA OU CONTRATANTE DO FUNERAL DURANTE O CERIMONIAL DE VELÓRIO E SEPULTAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL DE FALECIMENTO E SEPULTAMENTO, CUIDANDO DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS PRÓPRIOS; PROCEDER O RECEBIMENTO DE NUMERÁRIOS CORRESPONDENTES A NOTAS FUNERÁRIAS E GUIAS DE RECOLHIMENTO; PARTICIPAR DAS CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE CÓRNEAS E ÓRGÃOS DAS ENTIDADES CREDENCIADAS PELA SETEC, ORIENTANDO AS FAMÍLIAS E PROVIDENCIANDO OS PROCEDIMENTOS INICIAIS; PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSLADO DE CADÁVERES POR VIA AÉREA OU TERRESTRE EM SEPULTAMENTOS INTERNACIONAIS E INCLUSIVE PARA AS FACULDADES DE MEDICINA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO; DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS WORD, POWER POINT, EXCEL.
AGENTE DE ATENDIMENTO / OPERAR EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ATENDENDO, CADASTRANDO E COMPLETANDO CHAMADAS TELEFÔNICAS LOCAIS E NACIONAIS; RECEPCIONAR/ATENDER USUÁRIOS E CIDADÃOS PRESTANDO ESCLARECIMENTOS E FORNECENDO INFORMAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES E TAREFAS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO TAIS COMO SEPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS, TRANSCRIÇÃO DE DADOS, ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS E FICHÁRIOS, DIGITAÇÃO DE OFÍCIOS, CARTAS E DEMAIS DOCUMENTOS, GERAÇÃO E/OU PREENCHIMENTO DE DEMONSTRATIVOS, IMPRESSOS, LEVANTAMENTOS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; IDENTIFICAR OS GASTOS TELEFÔNICOS DA AUTARQUIA E INFORMAR AOS SUPERIORES; UTILIZAR PROGRAMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E OUTRAS FERRAMENTAS PARA ATENDIMENTO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE DA AUTARQUIA; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: ACUIDADE AUDITIVA E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
AGENTE ADMINISTRATIVO / EXECUTAR SERVIÇOS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO, CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS, PLANO FUNERÁRIO, PROCESSOS LICITATÓRIOS, PROJETOS, PUBLICIDADE E RECURSOS HUMANOS; ELABORAR, PREENCHER OU TRANSCREVER OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA; ARQUIVAR, DISTRIBUIR, ENCAMINHAR, ENTREGAR, ORGANIZAR, PROTOCOLAR, RECEBER E SEPARAR DOCUMENTOS E CORRESPONDÊNCIAS; CONTROLAR ESTOQUES SOB SUA RESPONSABILIDADE CONFORME OS SISTEMAS DE CONTROLE EXISTENTES; OPERACIONAR OS PROCESSOS DE COMPRAS E/OU CONTRATAÇÕES INCLUINDO A MANUTENÇÃO ATUALIZADA DO CADASTRO DE FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE PREÇOS E OBEDECENDO ÀS NORMAS E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; EMITIR DOCUMENTOS E RELATÓRIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DAS OPERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ FINANCEIRAS; EFETUAR RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS, REGISTRANDO AS ENTRADAS E SAÍDAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS INDICADOS, CONFORME ORIENTAÇÃO SUPERIOR E LEGISLAÇÃO VIGENTE; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (ANO) EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCELL.
ASSISTENTE DE S.V.O. / AUXILIAR AS NECROPSIAS FEITAS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (I.M.L.); REALIZAR ARRANJOS DE CADÁVERES EM URNAS COM ORNAMENTAÇÃO; MANUSEAR COSMÉTICOS ESPECÍFICOS PARA MAQUIAGEM DE CADÁVERES; REALIZAR TRABALHOS DE CONSERVAÇÃO/ARRANJO DE CADÁVERES UTILIZANDO AS TÉCNICAS DE PRAXE, INCLUSIVE OS PROCEDIMENTOS DE TANATOPRAXIA; CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS REGRAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE QUANTO A EPIS, UNIFORMES E ASSEIO PESSOAL; ZELAR, MANTER E REALIZAR A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NAS SALAS ESPECÍFICAS; ZELAR, CONSERVAR E MANTER A LIMPEZA DAS SALAS DE ARRANJO, DEPENDÊNCIAS E ORNAMENTAÇÕES DOS VELÓRIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DO S.V.O. E DO I.M.L.; AUXILIAR NO TRANSPORTE DE CADÁVERES E URNAS MORTUÁRIAS PARA A MESA DE NECROPSIA E DEMAIS, VEÍCULOS E/OU CÂMARA FRIA; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO E CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO / REALIZAR TAREFAS VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO, INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO USO DO SOLO PARA FINS DE COMÉRCIO E PUBLICIDADE, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E INCLUSIVE NA PAISAGEM URBANA BEM COMO PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO AMBULANTE DE BENS E SERVIÇOS E, AINDA, REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS VINCULADAS A ESSAS ATIVIDADES; FAZER CUMPRIR OS REGULAMENTOS E LEGISLAÇÃO DO USO DO SOLO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS; FISCALIZAR AS PERMISSÕES CONCEDIDAS PELA AUTARQUIA NOS DIVERSOS RAMOS DE ATUAÇÃO DO SOLO PÚBLICO; EFETUAR APREENSÃO DE MERCADORIAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO SOLO E/OU ESPAÇO PÚBLICO QUANDO NÃO AUTORIZADOS; FISCALIZAR EVENTOS E PARTICIPAR DE AÇÕES CONJUNTAS COM OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DESDE QUE AUTORIZADOS; NOTIFICAR PERMISSIONÁRIOS EM DÉBITO; LAVRAR AUTOS NOS CASOS DE APREENSÃO, INTIMAÇÃO E INFRAÇÃO; EFETUAR LACRAÇÕES CONFORME DETERMINAÇÃO SUPERIOR; EXERCER PODER DE POLÍCIA NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES; EFETUAR TRANSPORTE DE DOCUMENTOS REFERENTES A FISCALIZAÇÃO; DIRIGIR VEÍCULOS DA AUTARQUIA PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 1 (UM) ANO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS EM ATIVIDADES E ROTINAS PREFERENCIALMENTE NAS ÁREAS TRIBUTÁRIA E AUDITORIA, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT E EXCEL. HABILITAÇÃO CATEGORIA D OU E.
(AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO / EXECUTAR ROTINAS DE NATUREZA TÉCNICO/ ADMINISTRATIVA RELACIONADAS A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL E DEMAIS ÁREAS: CEMITÉRIOS, COMERCIAL, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, FISCALIZAÇÃO, FUNERÁRIA, INFORMÁTICA, JURÍDICA, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO, OBRAS E PROCESSOS LICITATÓRIOS CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS NORMAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS BEM COMO OS SISTEMAS E MÉTODOS DE TRABALHO; ELABORANDO, PREENCHENDO OU TRANSCREVENDO OFÍCIOS, PLANILHAS, GUIAS, REQUERIMENTOS OU DOCUMENTOS EM GERAL OPERANDO SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AINDA, CONFORME SUA ÁREA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MANTENDO CADASTROS ATUALIZADOS DE FORNECEDORES E PRODUTOS, PESQUISANDO PREÇOS E ATENDENDO FORNECEDORES E USUÁRIOS; MANTER O ESTOQUE DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MERCADORIAS, PEÇAS E PRODUTOS EM NÍVEIS COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADES DA AUTARQUIA; RECEBER, CONFERIR, ESTOCAR E DISTRIBUIR PARA AS UNIDADES MANTENDO O REGISTRO E CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE; REGISTRAR AS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E ORÇAMENTÁRIAS NOS DOCUMENTOS E SISTEMAS DE CONTROLES DE ACORDO COM O RESPECTIVO TRATAMENTO CONTÁBIL GERANDO DEMONSTRATIVOS E RELATÓRIOS; REALIZAR LEVANTAMENTOS, PROJEÇÕES E RELATÓRIOS RELACIONADOS A DESPESAS E RECEITAS DA AUTARQUIA PARA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS E DEMAIS CONTROLES LEGAIS; REDIGIR MINUTAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS COMO NORMATIVAS, ORDENS DE SERVIÇOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES E OUTROS; REGISTRAR A ENTRADA, MOVIMENTAÇÃO E BAIXA DE EQUIPAMENTOS DA AUTARQUIA; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS COM ATIVIDADES E ROTINAS CORRELATAS. COMPETÊNCIAS: DOMÍNIO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO / PLANEJAR, ORIENTAR E COORDENAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO INVESTIGANDO RISCOS E CAUSAS DE ACIDENTES, ANALISANDO PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DAS PESSOAS E DOS EQUIPAMENTOS EM UTILIZAÇÃO E, EM ESPECIAL: REALIZAR INSPEÇÕES NOS LOCAIS DE TRABALHO VERIFICANDO A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E INSPECIONANDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO; PREPARAR PROGRAMAS DE TREINAMENTO SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO, INCLUINDO PROGRAMAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O PREENCHIMENTO DE IMPRESSOS, NOTIFICAÇÕES DE OCORRÊNCIAS, RELATÓRIOS E OUTROS DOCUMENTOS; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SEGURANÇA DO TRABALHO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ENFERMEIRO / PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM BEM COMO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS EM EQUIPES DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS. / ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM + REGISTRO PROFISSIONAL.EXPERIÊNCIA: 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS: CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ANALISTA
TÉCNICO /
PLANEJAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR: 1) PROCEDIMENTOS
E NORMAS RELACIONADOS AO SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, E/OU; 2)
ATIVIDADES RELACIONADAS À PSICOLOGIA APLICADA NAS DIFERENTES UNIDADES DA
AUTARQUIA, E/OU; 3) ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA
CONTABILIDADE PÚBLICA, E/OU; 4) ATIVIDADES RELACIONADAS AOS PROCESSSOS E
PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE PROTEÇÃO SOCIAL, E/OU;
5)
SISTEMAS EM REDE OU
DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS, PRESTANDO ASSISTÊNCIA AOS GESTORES DAS DIFERENTES
ÁREAS USUÁRIAS,E/OU
ARQUITETO / PLANEJAR, REALIZAR ESTUDOS E SUBSIDIAR A IMPLANTAÇÃO DE DIRETRIZES E PROJETOS VINCULADOS A ÁREA DE ATUAÇÃO DA AUTARQUIA, BEM COMO PROCEDER AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO QUANTO A SUA REGULARIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
ENGENHEIRO / PLANEJAR, ANALISAR, COORDENAR, SUPERVISIONAR E EXECUTAR PROJETOS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONFORME NECESSIDADES DA AUTARQUIA E CUMPRINDO NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTES; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA (ÁREA DEFINIDA EM CONCURSO) + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
PROCURADOR / ELABORAR ESTUDOS, PREPARAR INFORMAÇÕES E ASSISTIR À AUTORIDADE ASSESSORANDO NO CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA DOS ATOS A SEREM POR ELA PRATICADOS OU JÁ EFETIVADOS; EXAMINAR, PRÉVIA E CONCLUSIVAMENTE, NO ÂMBITO DA SETEC: A) OS TEXTOS DE EDITAL DE LICITAÇÃO, COMO OS DOS RESPECTIVOS CONTRATOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES, A SEREM PUBLICADOS E CELEBRADOS; B) OS ATOS PELOS QUAIS SE VÁ RECONHECER A INEXIGIBILIDADE, OU DECIDIR A DISPENSA, DE LICITAÇÃO; EXAMINAR PREVIAMENTE A LEGALIDADE DOS CONTRATOS, ACORDOS, AJUSTES E CONVÊNIOS QUE INTERESSEM A SETEC E PROMOVER A RESPECTIVA RESCISÃO POR VIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, QUANDO FOR O CASO; REPRESENTAR A AUTARQUIA EM JUÍZO OU FORA DELE, ELABORANDO PARECERES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS DE INTERESSE DA AUTARQUIA E SOLUCIONANDO TODOS OS PROBLEMAS ATINENTES À ESFERA DE SUA COMPETÊNCIA; ACOMPANHAR E DAR RESPALDO JURÍDICO AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA EM DELEGACIAS E FÓRUNS, QUANDO O MOTIVO/CAUSA FOR ORIUNDO DO TRABALHO EXERCIDO; ELABORAR E ACOMPANHAR PROCESSOS DE SINDICÂNCIA OU PROCESSANTES; REALIZAR TAREFAS PRIVATIVAS DA PROFISSÃO DE ADVOGADO; OPERAR SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A OBTENÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES E PARA O PREENCHIMENTO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EM GERAL; PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AOS USUÁRIOS E CIDADÃOS; EXECUTAR TAREFAS CORRELATAS.. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM DIREITO, COM REGISTRO NA OAB. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
MÉDICO / REALIZAR DIAGNÓSTICOS, ESTUDOS, PESQUISAS E LEVANTAMENTOS QUE FORNEÇAM SUBSÍDIOS À FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS, DIRETRIZES E PLANOS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PROGRAMAS RELACIONADOS À PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE LESÕES, ENFERMIDADES E TRANSTORNOS DO ORGANISMO HUMANO; REALIZAR EXAMES CLÍNICOS, EMITIR DIAGNÓSTICOS E PRESCREVER MEDICAMENTOS; ESTUDAR OS RESULTADOS DE EXAMES E ANÁLISES, REQUISITAR EXAMES COMPLEMENTARES E ENCAMINHAR PACIENTES AO ESPECIALISTA; REALIZAR PEQUENAS CIRURGIAS AMBULATORIAIS; PRESTAR SOCORROS DE URGÊNCIA BEM COMO ATENDER OS ACIDENTES DE TRABALHO;PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS POSTOS DE PERIFERIA;PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CIDADÃO EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA, EPIDEMIA E OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO;PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE VACINAÇÃO; EFETUAR O PREENCHIMENTO DE FICHAS E RELATÓRIOS REFERENTES ÀS SUAS ATIVIDADES, INCLUSIVE A FICHA DE NOTIFICAÇÕES DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS IDENTIFICADAS NA ATUAÇÃO CLINICA, CONFORME SOLICITADO PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; SOLICITAR A REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTAIS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS QUANDO NECESSÁRIO; EMITIR PARECERES DENTRO DE SUA ESPECIALIDADE;EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO CARGO. / ESCOLARIDADE : NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM MEDICINA + RESIDÊNCIA/ESPECIALIZAÇÃO + REGISTRO PROFISSIONAL. EXPERIÊNCIA : 2 (DOIS) ANOS DE EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. COMPETÊNCIAS : CONHECIMENTO DE APLICATIVOS WINDOWS TIPO WORD, POWER POINT, EXCEL.
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
A |
1 |
807,30 |
835,56 |
864,80 |
895,07 |
926,40 |
958,82 |
992,38 |
|
|
|
1138,78 |
2 |
895,07 |
926,40 |
958,82 |
992,38 |
|
|
1100,27 |
1138,78 |
|
|
|
|
3 |
992,38 |
|
|
1100,27 |
1138,78 |
|
|
|
|
1352,51 |
1399,85 |
|
4 |
1100,27 |
1138,78 |
|
|
|
|
1352,51 |
1399,85 |
1448,84 |
1499,55 |
1552,04 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
B |
1 |
931,50 |
964,10 |
997,85 |
1032,77 |
|
|
1145,05 |
1185,13 |
|
|
|
2 |
1032,77 |
|
|
1145,05 |
1185,13 |
|
|
|
1359,96 |
|
|
|
3 |
1145,05 |
1185,13 |
|
|
|
1359,96 |
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
1359,96 |
|
|
|
|
|
|
1730,25 |
1790,81 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
C |
1 |
1138,50 |
|
|
|
|
1352,18 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
|
1605,97 |
2 |
|
|
1352,18 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
|
1605,97 |
|
1720,35 |
1780,56 |
|
3 |
1399,51 |
1448,49 |
1499,19 |
|
1605,97 |
|
1720,35 |
1780,56 |
1842,88 |
|
|
|
4 |
|
1605,97 |
|
1720,35 |
1780,56 |
1842,88 |
|
|
2043,24 |
2114,75 |
2188,77 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
D |
1 |
1345,50 |
1392,59 |
|
|
1543,99 |
1598,03 |
1653,96 |
|
|
1833,78 |
|
2 |
|
1543,99 |
1598,03 |
1653,96 |
|
|
1833,78 |
|
|
2033,14 |
2104,30 |
|
3 |
1653,96 |
|
|
1833,78 |
|
|
2033,14 |
2104,30 |
2177,95 |
2254,18 |
2333,08 |
|
4 |
1833,78 |
|
|
2033,14 |
2104,30 |
2177,95 |
2254,18 |
2333,08 |
2414,74 |
2499,25 |
2586,73 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
E |
1 |
1552,50 |
|
|
|
|
1843,88 |
1908,42 |
|
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2 |
|
|
1843,88 |
1908,42 |
|
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
|
3 |
1908,42 |
|
2044,35 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
2513,02 |
2600,98 |
2692,01 |
|
4 |
2115,90 |
2189,95 |
2266,60 |
2345,93 |
2428,04 |
2513,02 |
2600,98 |
2692,01 |
2786,23 |
2883,75 |
2984,68 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
F |
1 |
|
1928,21 |
1995,69 |
2065,54 |
2137,84 |
2212,66 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
1539,08 |
2627,95 |
2 |
2065,54 |
2137,84 |
2212,66 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
|
3 |
2290,10 |
2370,26 |
2453,22 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
3015,63 |
3121,17 |
3230,42 |
|
4 |
2539,08 |
2627,95 |
2719,92 |
2815,12 |
2913,65 |
3015,63 |
3121,17 |
3230,42 |
3343,48 |
3460,50 |
3581,62 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
G |
1 |
3001,50 |
3106,55 |
3215,28 |
3327,82 |
3444,29 |
3564,84 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
2 |
3327,82 |
3444,29 |
3564,84 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
|
3 |
3689,61 |
3818,75 |
3952,40 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
4858,51 |
5028,56 |
5204,56 |
|
4 |
4090,74 |
4233,91 |
4382,10 |
4535,47 |
4694,21 |
4858,51 |
5028,56 |
5204,56 |
5386,72 |
5575,25 |
5770,39 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
H |
1 |
3777,75 |
3909,97 |
4046,82 |
4188,46 |
4335,06 |
4486,78 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
2 |
4188,46 |
4335,06 |
4486,78 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
|
3 |
4643,82 |
4806,35 |
4974,58 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
|
6329,05 |
6550,57 |
|
4 |
5148,69 |
5328,89 |
5515,40 |
5708,44 |
5908,24 |
|
6329,05 |
6550,57 |
|
|
|
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
I |
1 |
4140,00 |
4284,90 |
4434,87 |
4590,09 |
4750,75 |
4917,02 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
2 |
4590,09 |
4750,75 |
4917,02 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
|
|
3 |
5089,12 |
5267,24 |
5451,59 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
|
|
6935,94 |
|
|
4 |
5642,40 |
5839,88 |
6044,27 |
6255,82 |
|
|
6935,94 |
|
7429,96 |
7690,01 |
7959,16 |
|
|
GRAU |
||||||||||
GRUPO |
NIVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
J |
1 |
4347,00 |
4499,15 |
4656,62 |
4819,60 |
4988,28 |
5162,87 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
|
2 |
4819,60 |
4988,28 |
5162,87 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
|
|
|
6798,52 |
|
3 |
5343,57 |
5530,60 |
5724,17 |
5924,51 |
|
|
|
6798,52 |
|
7282,74 |
|
|
4 |
5924,51 |
|
|
|
6798,52 |
|
7282,74 |
|
|
8074,51 |
8357,11 |
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
CURSO DE 64 HORAS A 72 HORAS |
40 |
CURSO DE 56 HORAS A 63 HORAS |
35 |
CURSO DE 48 HORAS A 55 HORAS |
30 |
CURSO DE 40 HORAS A 47 HORAS |
25 |
CURSO DE 32 HORAS A 39 HORAS |
20 |
CURSO DE 20 HORAS A 31 HORAS |
15 |
CURSOS DE INFORMÁTICA BÁSICOS |
5 |
CURSOS DE INFORMÁTICA AVANÇADOS |
10 |
CONGRESSO INTERNACIONAL |
5 |
CONGRESSO NACIONAL |
3 |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QUANT. |
FUNÇÃO |
QUANT. |
FUNÇÃO |
1 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023) | ||
| 1 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023) | |
1 |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
1 |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
2 |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
2 |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
8 |
SUPERVISOR DE DIVISÃO |
8 |
GERENTE DE DIVISÃO
|
8 |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
13 |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
12 |
SUPERVISOR DE SETOR |
24 |
LÍDER DE ÁREA |
15 |
SUPERVISOR DE ÁREA |
24 |
ENCARREGADO DE SETOR |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA |
GRATIFICAÇÃO (R$) |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023) | 4.734,98 OU 60% DO O VENCIMENTO BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criada pela Lei Complementar nº 417, de 07/06/2023) | 9.954,48 OU 80% DO VENCIMENTO BASE |
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA |
1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
ASSISTENTE DA DIRETORIA |
832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
GERENTE DE DIVISÃO |
1.664,00 OU 80% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
SUPERVISOR DE SERVIÇOS |
1.248,00 OU 60% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
LÍDER DE ÁREA |
832,00 OU 40% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
ENCARREGADO DE SETOR |
416,00 OU 20% SOBRE O VENCIMENTO BASE |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QUANT. |
CARGOS |
QUANT. |
CARGOS |
|
1 |
PRESIDENTE |
1 |
PRESIDENTE |
|
2 |
DIRETOR |
2 |
DIRETOR |
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
|
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
|
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
|
|
1 |
ASSESSOR TÉCNICO SUPERIOR |
1 |
|
|
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL |
2 |
|
|
2 |
ASSESSOR TÉCNICO DEPARTAMENTAL |
2 |
|
|
| 1 | CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) | ||
1 | ASSESSOR DO PRESIDENTE (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) | |||
1 | ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) | |||
2 | ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) | |||
1 | ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) | |||
2 | ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II (criado pela L.C. 468, de 02/05/2024) |
CARGO | QUANTIDADE | VENCIMENTOS |
CHEFE DE GABINETE DO PRESIDENTE | 1 | R$ 14.791,83 |
ASSESSOR DO PRESIDENTE | 1 | R$ 14.791,83 |
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL I | 1 | R$ 13.867,34 |
ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA NÍVEL II | 2 | R$ 12.018,37 |
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL I | 1 | R$ 13.867,34 |
ASSESSOR DA DIRETORIA TÉCNICO-OPERACIONAL NÍVEL II | 2 | R$ 12.018,37 |
TOTAL | 8 |
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
CARGO NOVO |
AGENTE DE VIGILÂNCIA |
CARGO NOVO |
AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL |
CARGO NOVO |
OFICIAL DE SERVIÇOS |
ATENDENTE FUNERÁRIO |
AGENTE DE SUPORTE FUNERÁRIO |
CARGO NOVO |
CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS |
MOTORISTA FUNERÁRIO |
MOTORISTA ESPECIALIZADO |
AGENTE FUNERÁRIO |
AGENTE FUNERÁRIO |
TELEFONISTA |
AGENTE DE ATENDIMENTO |
CARGO NOVO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
ASSISTENTE DE S.V.O. |
FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
ALMOXARIFE |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SERVIÇOS |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
AUXILIAR DEPTO PESSOAL |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
TÉCNICO EM SERVIÇOS |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
COMPRADOR |
AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
ASSISTENTE SOCIAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
ANALISTA TÉCNICO |
CARGO NOVO |
ENFERMEIRO |
CARGO NOVO |
ARQUITETO |
CARGO NOVO |
ENGENHEIRO |
PROCURADOR |
PROCURADOR |
CARGO NOVO |
MÉDICO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QTD |
EXIGÊNCIA |
GRUPO |
GUARDA |
20 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS |
36 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
SERVENTE |
20 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
PEDREIRO 1/2 OFICIAL |
6 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS |
12 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
A |
PEDREIRO |
4 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
MECÂNICO DE VEICULOS |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
ELETRICISTA |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
FLORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
D |
ATENDENTE FUNERÁRIO |
12 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
B |
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
1 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
TRATORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
MOTORISTA |
3 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
MOTORISTA FUNERÁRIO |
24 |
4ª SÉRIE DO 1º. GRAU |
C |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
16 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE COMPRAS |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
2 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
5 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
CAIXA |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
ASSISTENTE DE EXPEDIENTE E ARQUIVO |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
CONTROLADOR DE ESTACIONAMENTO |
8 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
C |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
1 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
F |
Ouvindo... Clique para parar a gravao...