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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 08 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 18/06/2009 p. 17)

REVOGADA pela Resolução nº 11, de 01/08/2018-Setec
Ver Resolução nº 08 , de 25/06/2009     

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III, do Artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO, que se faz necessária a adoção de medidas no sentido de adequar as normas do valor de prêmio produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização, de que trata o art. 75 da Lei Municipal nº 13.273 de 31 de março de 2008,
CONSIDERANDO , a necessidade de regulamentar as disposições contidas no parágrafo 1º e 2º do art 75 da Lei nº 13.273, de 13 de março de 2008, que instituiu o Prêmio Produtividade ao Agente de Fiscalização da SETEC ;
  

RESOLVE: 

Art. 1º  A avaliação mensal que irá apurar o percentual de Produtividade dos Agentes de Fiscalização da SETEC dar-se-á através de formulário de avaliação próprio, onde os servidores iniciarão na avaliação com 100 pontos iniciais (PI) que equivale a 85% de produtividade.
Parágrafo primeiro - Os servidores que possuem produtividade incorporada serão avaliados somente pela diferença de percentual que restar;
Parágrafo segundo - A Pontuação Final (PF) será apurada mensalmente mediante a dedução dos Pontos Perdidos (PP) da Pontuação Inicial (PI) , cujo resultado será multiplicado por 0,25% para os agentes de fiscalização com 60% de produtividade já incorporada e 0,85% para os demais, apurando-se assim o percentual de Produtividade devido. 

Art. 2º Os servidores na avaliação perderão pontos nos seguintes itens:
Atrasos a cada atraso na entrada ao serviço em mais de 15 minutos ao dia, sem justificativa, perde 05 pontos;
Falta Injustificada a cada falta injustificada, perde 10 pontos;
Falta justificada a cada falta justificada, com exceção para abono assiduidade, licença prêmio, férias, intimação judicial e relacionadas a acidente de trabalho, com a devida abertura da CIAT, perde 03 pontos;
Ausência a cada ausência do local de trabalho por mais de 15 minutos sem justificativa perderá 05 pontos a cada período de 15 minutos;
Colaboração a falta de colaboração com as escalas de trabalho, perde 05 pontos;
Qualidade a necessidade de refazer o trabalho por outro agente de fiscalização ou pelo próprio, perde 10 pontos;
Conservação a ma conservação dos equipamentos (viatura, rádio comunicador, máquina fotográfica, computadores, etc, perde 10 pontos;

Art. 3º - A avaliação mensal verificará o desempenho dos servidores referente ao mês anterior e será aplicada pelos supervisores de líder de área, de serviços e gerente da divisão de Ocupação Solo Públicos até dia 05 de cada mês, sendo enviada a Divisão de Recursos Humanos até dia 10 de cada mês.

Art. 4º - O formulário referido nesta Resolução estará disponibilizado conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta. 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
    

Campinas, 08 de junho de 2009

ACHILLI SFIZZO JUNIOR
Presidente

ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo Financeiro

EULIN MARK ARLINDO
Diretor Técnico Operacional
  

  


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