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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 27/01/2023 p.47)

Dispõe sobre a métrica de produtividade dos servidores operacionais, integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios administrados pela SETEC.

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal n.º 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO que os cemitérios municipais de Campinas são administrados pela SETEC de acordo com as normas contidas no Decreto Municipal n.º 6.262/1980 e demais atos emanados pela Autarquia, nos termos do que dispõe o artigo 3º do Decreto mencionado;
CONSIDERANDO que compete à SETEC determinar, sempre que necessário, os atos administrativos suplementares ao perfeito cumprimento do Decreto Municipal n.º 6.262/1980;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal n.º 13.273/2008, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da SETEC, com atenção especial ao artigo 73º;
CONSIDERANDO que a SETEC vem desenvolvendo um trabalho no sentido da redução de seus custos operacionais, combinado com a geração de receitas, e considerando a participação do servidor no incremento da arrecadação da Autarquia.
CONSIDERANDO a otimização dos custos desta Autarquia, e necessidade de gerar novas receitas através da reestruturação dos Cemitérios Municipais, assim como a melhorias dos serviços e estrutura laboral dos Cemitérios.

ORDENO:

Art. 1º   Os servidores operacionais lotados na Divisão de Cemitérios (DICEM) ficarão responsáveis pelos serviços de limpeza, conservação e manutenção dos Cemitérios Municipais administrados pela SETEC (Cemitério da Saudade, Cemitério Nossa Senhora da Conceição e Cemitério de Sousas), e farão jus à uma bonificação, de acordo com a participação do servidor no incremento de arrecadação da Autarquia.
§ 1º A Divisão de Cemitérios (DICEM), coordenada pela Diretoria Técnica Operacional e amparada pela Assessoria da Presidência, será responsável pela implantação de propostas, visando a montagem de sepulturas destinadas à venda nos cemitérios municipais.

Art. 2º   Nos termos do art. 73 da Lei Municipal n.º 13.273/2008, ficará fixado o pagamento, através de rubricas separadas e não incorporáveis, de bonificação aos servidores operacionais integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios administrados pela SETEC.

Art.3º   Os servidores operacionais integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios administrados pela SETEC, terão direito à bonificação nos seguintes termos:
§ 1º A métrica de produtividade dos servidores operacionais, integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios administrados pela SETEC, terá como base a apuração de pontuação de "vendas" de sepulturas efetuadas no mês, em comparação com a média histórica de vendas dos últimos 12 (doze) meses. Desta forma, contemplamos a participação do servidor, no efetivo incremento da arrecadação da Autarquia, em consonância com a Lei Municipal n.º 13.273/2008, artigo 73º.
§ 2º O desempenho das vendas de jazigos, será a base métrica para o pagamento da bonificação. Pela presente forma de bonificação, o incremento da arrecadação da Autarquia, gerado pelas vendas de jazigos, nos cemitérios administrados pela SETEC, será a fonte do incremento de bonificação do servidor. A bonificação prevista no caput será fixada em percentual do salário base do servidor. O percentual será pago nos seguintes termos:
1) Se a produtividade coletiva dos servidores participantes, apurada no mês, superar a média histórica, dos últimos 12 meses em:
a) 10% (dez por cento), os servidores farão jus à bonificação em 10% (dez por cento).
b) 20% (vinte por cento), os servidores farão jus à bonificação em 20% (vinte por cento).
c) 30% (trinta por cento), os servidores farão jus à bonificação em 30% (trinta por cento).
d) 40% (quarenta por cento), os servidores farão jus à bonificação em 40% (quarenta por cento).
e) 50% (dez por cento) ou mais, os servidores farão jus à bonificação em 50% (cinquenta por cento).
§ 3º Os 3 cemitérios administrados pela SETEC, (Cemitério da Saudade, Cemitério de Sousas e Cemitério Nossa Senhora da Conceição), terão uma avaliação conjunta, da média histórica de produtividade (vendas de jazigos), e média de produtividade laboral apurada no mês. Nestes termos, teremos uma análise de média mensal unificada dos 3 cemitérios administrados pela SETEC, para aplicação da bonificação.
§ 4º Não fará jus à bonificação, aquele servidor, que apresentar faltas injustificadas, ou estiver afastado de suas funções por tempo indeterminado (exceto em caso de doença), ou ainda, se estiver cumprindo sanção administrativa no mês apurado.
§ 5º A bonificação é medida na média coletiva, e coletivamente aplicada, aos servidores operacionais integrados nos serviços de montagem de sepulturas e de limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios, com o objetivo de fomentar o trabalho em equipe e de forma que, sejam contemplados os diferentes esforços empreendidos pelos servidores, para alcançar os objetivos operacionais comuns.

Art. 4º  Os casos omissos que esta Ordem de Serviço não esclareça serão encaminhados à Presidência, se for o caso, que então deliberará sobre o assunto.

Art. 5º   A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE. Campinas, 26 de janeiro de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente da SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAÍNA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC


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