Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.752 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 30/12/1993 p.02)
Ver Decreto nº 11.440, de 26/01/1994
Dispõe sobre a cobrança de taxas em caso de pedido de isenção de imposto predial e territorial urbano, com base na Lei nº 7.436, de 12 de janeiro de 1993.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 29 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Ver. Oliveiros Valim
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