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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.440 DE 26 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 27/01/1994 p.01)

REGULAMENTA, PARA O ANO DE 1994, A LEI Nº 7.436 DE 12 DE JANEIRO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - A isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 1994 aos aposentados e pensionistas, concedida nos termos da Lei 7.436, de 12 de janeiro de 1993, será reconhecida nos termos do presente regulamento.

Artigo 2º - Para o reconhecimento do benefício legal, os aposentados e pensionistas deverão atender às seguintes condições, na data do fato gerador, ou seja, 12 de janeiro de 1994.
a) ser aposentado ou pensionista;
b) possuir um único imóvel residencial;
c) residir no imóvel.

I - Poderá ser isento apenas um boxe de garagem, na condição de unidade autônoma, com lançamento e escritura em separado, desde que esteja no mesmo endereço do apartamento objeto do pedido de isenção.

II - No caso de imóveis clandestinas constando apenas como terreno no cadastro municipal, o contribuinte se submeterá a processo de regularização para obter o benefício desta lei.

III - Documentos comprobatórios (não é necessário autenticar): (ver alteração das exigências no Decreto nº 11.460, de 18/07/1994)
a) cópia do comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão datada de janeiro de 1994;
b) cópia da matrícula ou registro da escritura lavrada em cartório ou contrato de financiamento com último recibo ou outra prova legal de propriedade do imóvel;
c) cópia da conta de luz ou telefone, com endereço no local do imóvel, em nome do requerente, datada de janeiro de 1994;
d) cópia do demonstrativo de lançamento do IPTU/94, podendo ser do IPTU/93 no caso de extravio;
e) cópia da certidão de propriedade, dos três cartórios de imóveis de Campinas, nos casos em que se constate homônimos no cadastro municipal.
f) cópia da tradução juramentada, quando se tratar de concessão de aposentadoria oriunda de países estrangeiros.

Parágrafo único - Os aposentados/pensionistas, impossibilitados de requerer, deverão fazê-lo através de procurador, anexando ao requerimento uma original da procuracáo por instrumento particular com firma reconhecida ou lavrada em cartório.

Artigo 3º - O pedido de isenção, a ser preenchido pelos interessados, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, será distribuído na Prefeitura e nas Secretarias de Ação Regional a partir de 07/02/94, devendo ser devolvido, acompanhado dos documentos comprobatórios, podendo:
I - ser protocolado e entregue no local de atendimento ao público, no andar térreo do Paço Municipal, no horário das 8h e 30min. às 16h e 30min. ou
II - encaminhado com aviso de recebimento via Correio, com o seguinte endereçamento postal:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Aposentados/pensionistas
DRI - Serviço de Isenção IPTU/94
Av. Anchieta, 200 - 10º - CEP 13013-100

§ 1º - O pedido de que trata este artigo, caso não enviado via postal, deverá ser entregue no período de 21 de fevereiro a 6 de maio de 1994, de forma escalonada.

§ 2º - O Calendário de atendimento ao público que comparecer ao Paço Municipal (térreo) para entregar o requerimento e documentos para isenção, deverá obedecer às datas e à letra correspondente à inicial do nome do compromissário constante do lançamento do IPTU/94.

CALENDÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO IPTU/94 - APOSENTADOS/PENSIONISTAS

INICIAL DO NOME DO COMPROMISSARIO

(VER "CARNE" IPTU/94)

DIAS DE

ATENDIMENTO

NÚMERO DE

DIAS ÚTEIS

ADe 21/02/94 a 02/03/94            08
B. C. D, E, FDe 03/03/94 a 16/03/94  10
G, H, IDe 17/03/94 a 22/03/94  04
J. L De 23/03/94 a 04/04/94            08
M, N, ODe 05/04/94 a 14/04/94  08
P, R, S, T De 15/04/94 a 22/04/94  05
K, Q, U, V, W, X, Y, ZDe 25/04/94 a 28/04/94  04
Para quem perdeu os prazosDe 29/04/94 a 06/05/94  06

Artigo 4º - Para os aposentados/pensionistas que tiveram o reconhecimento dos pedidos de isenção do IPTU/93, os lançamentos do IPTU/94 serão efetivados apenas com a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo e/ou da Taxa de Sinistro.
Parágrafo único - Caso o contribuinte enquadrado neste artigo não renove o seu pedido de isenção do IPTU/94, o lançamento do imposto deste exercício será efetuado a partir do 2º semestre deste ano, na forma do artigo 33 da Lei 5626 - 29/11/85 (Código Tributario Municipal).

Artigo 5º - Os aposentados/pensionistas que nunca pediram isenção ou tiveram seus pedidos de 1992 e/ou 1993 indeferidos, receberão os lançamentos com impostos e taxas normais, podendo pagar, apenas as taxas imobiliárias, desde que satisfaçam em 1.994, as condições descritas no artigo 2º deste Decreto.
Parágrafo Único - O pagamento das taxas Imobiliárias referidas neste artigo será efetuado por guia de recolhimento, na forna da Lei 7752 - 29/12/93, no ato da entrega e protocolo do pedido de isenção, no local e data descritos no artigo 3º - parágrafo 2º deste Decreto.

Artigo 6º - O indeferimento de que trata a Lei nº 7436/73, ora regulamentada, implicará o pagamento do valor total do tributo, lançado em UFMC, acrescido de multa e juros, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 DE JANEIRO DE

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças

PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU/94 - APOSENTADO/PENSIONISTA
Não cobrar Preço Público (L.O.M. - Artigo 154)

EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

Eu____________________________________________________________________________ RG nº _________________________________

CIC/CPF nº _________________________________, aposentado / pensionista, estado civil_________________________________, regime de 

_________________________________ ( esposo (a)), declaro possuir um único imóvel NO QUAL RESIDO nesta cidade na Rua (Av.) 

_________________________________ , nº___________ , Apto___________, Bairro_________________________________, e venho,

respeitosamente, requerer a V. Excia., a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL

URBANA (IPTU) para o exercício de 1994, do imóvel de minha propriedade, CÓDIGO DE CONTRIBUINTE Nº __________________________,

RECEITA__________________________, (BOXE DE GARAGEM Nº__________________________, RECEITA__________________________,

na conformidade da Lei 7.436/93 (D.O.M. de 30.12.93). Junto a este, os documentos assinalados abaixo e comprobatórios, pelos quais assumo

inteira responsabilidade sob as penas da Lei.

A - ( ) Uma cópia do Lançamento do IPTU/94;

B - ( ) Uma cópia do Registro ou da Matrícula da Escritura, ou Contrato de Financiamento com recibo referente a JANEIRO/94 ou ainda outra prova legal de propriedade do imóvel;

C - ( ) Urna cópia do comprovante de residência, em nome/endereço, referente a JANEIRO/94 (conta de luz, conta de telefone etc.);

D - ( ) Uma cópia do Recibo de Pagamento do Benefícío de Aposentadoria ou Pensão, referente a JANEIRO/94;

E - ( ) Uma Procuração de caráter Particular, com firma reconhecida, no caso de ser representado por Terceiros, ou uma Procuração passada em Cartório;

F - ( ) Uma cópia da Certidão de Propriedade, dos 3 (três) Cartórios de Imóveis de Campinas, nos casos em que se constate homônimos no Cadastro do imóvel;

G - ( ) Uma cópia da Tradução Juramentada, quando se tratar de concessão de aposentadoria oriunda de país estranjeiro.

Nota: As cópias não precisam ser autenticadas.

OBSERVAÇÃO:

- No caso de prestação de informações falsas ou omissão de informações essenciais, que resultem em benefício indevido, o crédito será cobrado com imposição do multas e Juros e demais penalidades cabíveis (com base no Art. 33 - Lei 5.626/85 e Art. 149 - IV e VII - Lei Complementar 5.172/66) independente da responsabilidade penal cabível, conforme o disposto no Artigo 299 do Decreto-lei nº 2848/1940 e Lei Federal nº 8.137 de 12/12/1990.

Campinas,          de                        1994

_____________________________________________
(assinatura do responsável ou procurador responsável)

_______/_______/_______                ___________________________________
DATA DO RECEBIMENTO                     FUNCIONÁRIO/MATRÍCULA


REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO OU PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU/94
APOSENTADOS/PENSIONISTAS - LEI 7.436/93
REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº_________ DE ____ /_____/94

1 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PREENCHIDOS NA DATA DO FATO GERADOR DO IPTU/94, OU SEJA 1º DE JANEIRO DE 1.994:
A - Ser aposentado ou pensionista;
B - Possuir um único imóvel residencial;
C - Residir no imóvel.

2 - Entregar PEDIDO DE ISENÇÃO IPTU/94 corretamente preenchido com cópias dos documentos, no Paço Municipal (Térreo), conforme abaixo:

CALENDÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO IPTU/94 - APOSENTADOS/PENS/ONISTAS

INICIAL DO NOME DO COMPROMISSARIO

(VER "CARNE" IPTU/94)

DIAS DE

ATENDIMENTO

NÚMERO DE

DIAS ÚTEIS

PÚBLICO ESPERADO

POR DIA ÚTIL

ADe 21/02/94 a 02/03/94            08450
B. C. D, E, FDe 03/03/94 a 16/03/94  10358
G, H, IDe 17/03/94 a 22/03/94  04388
J. L De 23/03/94 a 04/04/94            08509
M, N, ODe 05/04/94 a 14/04/94  08464
P, R, S, T De 15/04/94 a 22/04/94  05488
K, Q, U, V, W, X, Y, ZDe 25/04/94 a 28/04/94  04272
Para quem perdeu os prazosDe 29/04/94 a 06/05/94  06-

OBSERVAÇÃO: Se o PEDIDO DE ISENÇÃO não for entregue ou se for INDEFERIDO, com publicação no Diário Oficial do Município, será relançado o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo valor, em UFMC, deverá ser convertido em moeda nacional na época do efetivo recolhimento (Lei 5626 - 30/11/85 - Artigo 33). Acompanhe o seu PEDIDO pelo Fone 156 através do número do Protocolo.

PARA USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ANÁLISE DO PEDIDO DE ISENÇÃO IPTU/94 - CONFORME LEI 7436/93
Documentação: com base em 1º de Janeiro de 1.994

A - APOSENTADO OU PENSIONISTA
1 - ( ) Recibo da concessão do benefício do mês de JANEIRO/94.
2 - ( ) Carta do Instituto Previdenciário concedendo a aposentadoria ou pensão.
3 - ( ) Cartão magnético, mais comprovante autenticado pelo banco referente a JANEIRO/94.
4 - ( ) ___________________________________________________________________________

B - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
1 - ( ) Escritura com registro, contrato registrado ou contrato de financiamento com último recibo JANEIRO/94.
2 - ( ) ___________________________________________________________________________

C - COMPROVANTE DE ENDEREÇO
1 - ( ) Conta de luz ou telefone, referente à JANEIRO/94.
2 - ( ) ___________________________________________________________________________

D - PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL: SIM ( ) NÃO ( )
Verificado em: ________/_______ /_________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

PROPOSTA FINAL DA ANÁLISE: DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )

Data: ________/_______ /_________   Funcionário:______________________ Matr. ______________________

De acordo:                                                                                   De acordo/homologação:

______________________________________                  ______________________________________
                Carimbo Supervisor                                                             Diretor do D.R.I


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