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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO NA ELABORAÇÃO TÉCNICA POR PARTE DO GABINETE

LEI Nº 6.362 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 31/12/1990: p.04)

Ver Lei nº 6.891, de 24/12/1991
Ver Lei nº 6.386, de 08/02/1991

DISPÕE SOBRE O NOVO MAPA DE VALORES DE TERRENOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, VALOR DO METRO QUADRADO DE   CONSTRUÇÃO, TABELAS DE DESCONTOS SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 ARTIGO 1º Fica aprovado o Novo Mapa de Valores de Terrenos do Município de Campinas, compreendendo os terrenos localizados nos   perímetros urbanos e áreas de expansão urbana da cidade e dos distritos, de acordo com anexo, desta Lei, compreendendo listagem composta   de 687 (seiscentos e oitenta e sete) folhas determinantes dos valores unitários médios de metro quadrado de terreno por ruas e loteamentos e mais  59 (cinquenta e nove) Plantas de Referência Cadastral - PRC, na escala 1:5000, 19 (dezenove) Plantas de Referência Cadastral - PRC, na escala 1:10.000 e 1 (uma) Planta de Articulação Geral na escala 1:100.000, todas elas devidamente rubricadas.
§ 1º O valor venal é obtido pela multiplicação da área pelo valor unitário médio do metro quadrado constante dos elementos definidos no "caput"   deste artigo e o resultado multiplicado pelo fator Profundidade (Fp)
§ 2º Para o cálculo do Fator Profundidade (Fp) serão utilizadas a Tabela V anexa à presente lei, que estabelece as profundidades mínimas e  máximas recomendadas para cada zona integrante da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 6031 de 29 de dezembro de 1988) segundo o seu aproveitamento e as seguintes definições:
Fp = Fator Profundidade;
Pe = Profundidade equivalente, que corresponde ao quociente entre a área total do terreno e a sua testada efetiva;
Pml = Profundidade Mínima, constante da coluna 3 da Tabela Anexa V;
Pma = Profundidade Máxima, constante da coluna 4 da Tabela Anexa V.
§ 3º O Fator Profundidade (Fp) será obtido pela aplicação dos seguintes critérios e fórmulas:

§ 4º Nos lotes de esquina e naqueles em que forem edificados Imóveis classificados como "residencial vertical" e "comercial vertical", o Fator   Profundidade será sempre igual a 1 (um inteiro), independentemente de sua Profundidade Equivalente.
§ 5º Nas hipóteses em que a Profundidade Equivalente seja inferior à metade da Profundidade Mínima ou superior ao dobro da Profundidade  Máxima, será ela considerada como igual àqueles valores.

ARTIGO 2º O valor do metro quadrado de construção, para cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, obedecerá  a Tabela I, anexa à presente lei.
§ 1º O valor unitário do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela I, em função de sua  área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelham às suas.
§ 2º O valor venal da construção resultará da multiplicação da área construída bruta pelo valor unitário do metro quadrado de construção, constante  da Tabela I, e pelo fator de depreciação, constante da Tabela II, também anexa.

ARTIGO 3º Sobre o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana serão concedidos descontos escalonados por faixas,   correspondentes à soma das parcelas de descontos fixa e variável, estabelecidos para cada faixa, de acordo com as Tabelas III e IV anexas.
§ 1º Considera-se desconto fixo o estabelecido para cada faixa, de acordo com as tabelas constantes deste artigo.
§ 2º Considera-se desconto variável o resultado da aplicação de porcentagens sobre o valor excedente à faixa respectiva.

 ARTIGO 4º Os valores referidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei, expressos em Unidade Fiscal do Município de Campinas, UFMC, serão  convertidos em cruzeiros em 1º de janeiro de cada exercício.

ARTIGO 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos da partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 1.990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


TABELA I

DESCRIÇÃO DOS TIPOS E PADRÕES DE CONSTRUÇÃO

TIPO A - RESIDENCIAL HORIZONTAL

PADRÃO I
- Características principais: habitações proletárias com um banheiro.
- Estrutura de alvenaria simples.
- Acabamento externo: inexistente ou com revestimento rústico.
- Acabamento interno: inexistente ou paredes rebocadas; piso de terra batida ou cimentado; forro inexistente, simples ou eventualmente de chapas  de compensado ou similares; barra a óleo ou azulejo simples 1/2 barra; pintura a cal.
- Instalações elétricas hidráulicas: mínimas, simples, podendo ser incompletas.
- VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 14,1738 UFMC

PADRÃO II
- Características principais: habitações modestas, com 1 ou 2 pavimentos, um banheiro interno e eventualmente um externo.
- Estrutura de alvenaria de tijolos ou blocos de cimento.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou base de látex.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex ; pisos cerâmicos, tacos ou forração; barra lisa ou azulejo; forro de laje pré-moldada, estuque ou madeira.
- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 46,0657 UFMC

PADRÃO III
- Características principais: habitações com arquitetura melhorada, térreas ou assobradadas com dois ou mais banheiros, esquadrias de ferro,  madeira ou alumínio, de boa qualidade.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, blocos de cimento ou similares; eventualmente parte em concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas ou revestidas com litocerâmica ou pedras; tijolos à vista.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com duas demãos de massa e pintura a base de látex; azulejos de boa qualidade; pisos cerâmicos, vitrificados, de boa qualidade, tacos, forração ou carpete; forro de laje pré-moldada, madeira tratada, placas de gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 76,7793 UFMC

PADRÃO IV

- Características principais: arquitetura com preocupação de estilo e forma; esquadrias de madeira, ferro, alumínio ou alumínio anodizado de forma,   acabamento ou dimensões especiais.
- Estrutura de concreto armado ou mista, concreto e alvenaria de tijolos ou blocos de cimento.
- Acabamento externo: revestimento geralmente condicionado pela arquitetura, com emprego comum de massa fina, pedras, cerâmicas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: reboco fino com massa corrida e pintura a base de látex, revestimentos de gesso ou especiais; azulejos de 1ª. Qualidade, epoxi ou similares, pisos cerâmicos, pedras, tacos, tábuas corridas, carpetes ou revestimentos sofisticados; forros de massa fina, tábuas, gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas de boa qualidade, compatíveis com a edificação, louças e metais de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 111,8217 UFMC

PADRÃO V

- Características principais: construções de padrão superior às demais com projeto arquitetônico sofisticado e esmerado, cercadas de jardins, geralmente apresentando piscina, sauna e outras dependências de lazer; esquadrias de qualidade superior com dimensões e acabamentos especiais.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente; eventualmente parte em alvenaria.
- Acabamento externo: fachadas tratadas com aplicações de revestimentos mais sofisticados condicionados pela arquitetura.
- Acabamento interno: massa corrida, gesso, lambris de madeira, paineis de granito, mármore ou outras pedras, ou revestimentos especiais; pisos esmaltados ou vitrificados, pedras, madeiras nobres, carpete.
- Instalações elétricas e hidráulicas completas compatíveis com a edificação; louças e metais de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 179,1529 UFMC

TIPO B - RESIDENCIAL VERTICAL
Edificações  destinadas exclusivamente ao uso residencial, com mais de uma unidade por lote, agrupadas verticalmente.

PADRÃO I

- Características principais: construções modestas de até 4 pavimentos, sem elevador, com 1 banheiro por unidade.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: sem revestimento ou com revestimento simples; pintura a cal ou especial que substitui o revestimento.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a cal similar; barra lisa com pintura a óleo, eventualmente azulejos simples; pisos cimentados, de tacos ou forração.
- Instalações elétricas e hidráulicas mínimas, aparentes ou eventualmente embutidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 63,7838 UFMC

PADRÃO II

- Características principais: construções simples de até 4 pavimentos, com ou sem elevador, com até 2 banheiros; esquadrias de ferro, madeira ou  alumínio comuns.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex; aplicações de pastilhas ou similar.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex, azulejos de boa qualidade; pisos cerâmicos, granilite ou similar, de tacos ou forração; forros rebocados ou pintados a base de látex, eventualmente placas de gesso.
- Instalações elétricas e hidráulicas simples, com louças e metais de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 99,8138 UFMC

PADRÃO III

- Características principais: construções de estilo, com 4 ou mais pavimentos, com elevador, normalmente com sacada, com 2 ou mais banheiros;  esquadrias de ferro, madeira, alumínio ou alumínio anodizado de 1ª. qualidade.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, relevos ou revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: reboco fino, com massa corrida, eventualmente com papel de parede ou lambris de madeira; pisos cerâmicos ou vitrificados de 1ª. qualidade, de tacos, carpete, ou pedras.
- Instalações elétricas e hidráulicas de 1ª. qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 140,5663 UFMC

PADRÃO IV
- Características principais: construções com arquitetura requintada, saguão social amplo e separado da entrada de serviço, amplas áreas sociais e  de lazer, com mais de 4 pavimentos, com elevador, com mais de 2 banheiros; esquadrias com formas e dimensões especiais.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente com tratamento especial.
- Acabamento externo: paredes rebocadas, relevos ou revestimentos que dispensam pintura; pintura a base de látex, resinas ou similar.
- Acabamento interno: esmerado, com massa corrida, papel de parede, lambris de madeira, azulejos de qualidade superior, epóxi ou similar; pisos  cerâmicos ou de pedras, tábuas corridas, carpetes ou especiais; forros rebocados com pintura a base de látex, madeira ou especiais.
- Instalações elétricas e hidráulicas: completas, compatíveis com a edificação e de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 173,6396 UFMC

TIPO C - COMERCIAL HORIZONTAL
Edificações destinadas ao comércio, à prestação de serviços ou a atividades múltiplas, com até 2 pavimentos, com ou sem sub-solo.

PADRÃO I

- Características principais: Construções modestas, com caixilhos simples de ferro ou madeira e vidros comuns.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, bloco de cimento ou similares.
- Acabamento externo: sem revestimento ou paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex.
- Acabamento interno: sem revestimento ou paredes rebocadas com pintura a cal ou à base de látex, barra lisa a óleo ou azulejo de qualidade inferior;  piso cimentado ou cerâmico; forro simples ou inexistente.
- Instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 52,2237 UFMC

PADRÃO II

- Características principais: construções comuns, com caixilhos de ferro, madeira ou alumínio, de dimensões normais e de boa qualidade.
- Estrutura de alvenaria de tijolos comuns, bloco de cimento ou similares, eventualmente parte do concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex; aplicações de pastilha, litocerâmica ou similar.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex e azulejos de boa qualidade, pisos cerâmicos, de granilite, de tacos, a base de borracha ou similares, forração; forros rebocados, de placa de gesso ou de outros materiais, simples.
- Instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO E CONSTRUÇÃO: 90,8134 UFMC

PADRÃO III

- Características principais: construções com preocupação de estilo e forma; caixilhos de dimensões especiais e de 1ª, qualidade; vidros temperados.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente, e de alvenaria de tijolos comuns, blocos de cimento ou similares.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex, emprego com materiais nobres condicionados pela arquitetura; revestimentos com pedras ou com outros materiais que dispensam a pintura.
- Acabamento interno; revestimento com duas demãos de massa, pintura a base de látex sobre massa corrida, revestimento acústico ou térmico, lambris de madeira, painéis de pedra, pisos cerâmicos, de pedras, granilite, laminados, carpetes ou especiais; forros rebocados, de placas de  gesso ou especiais.
- Instalações elétricas e hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de qualidade superior.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 131,7629 UFMC

TIPO D - COMERCIAL VERTICAL
Edificações destinadas ao comércio à prestação de serviços ou a atividades múltiplas, com mais de 2 pavimentos, com ou sem elevador.

PADRÃO I

- Características principais: construções modestas, com caixilhos simples de ferro ou madeira e vidros comuns.
- Estrutura de alvenaria autoportante ou de concreto armado.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex.,
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a cal ou a base de látex, azulejos simples; pisos cimentados; cerâmicos; de tacos ou com forração; forros rebocados com pintura a cal ou a base de látex.
- Instalações elétricas e hidráulicas simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 63,7838 UFMC

PADRÃO II

- Características principais: construções com projeto arquitetônico de estilo, com caixilhos de ferro, madeira ou alumínio de dimensões normais e de boa qualidade.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: paredes rebocadas com pintura a base de látex, revestimentos que dispensam pintura, eventualmente pastilhas, litocerâmica ou pedras.
- Acabamento interno: paredes rebocadas com pintura a base de látex, azulejos de boa qualidade, presença de lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de boa qualidade, granilite, de tacos, a base de borracha, carpetes; forros rebocados com pintura a base de látex.
- Instalações elétricas e hidráulicas completas com louças e metais de boa qualidade.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 102,3735 UFMC

PADRÃO III

- Características principais: construções com projeto arquitetônico de estilo inovador, caixilhos de dimensões especiais e de 1ª. qualidade, geralmente com vidros temperados.
- Estrutura de concreto armado, revestido ou aparente.
- Acabamento externo: revestimentos condicionados pela arquitetura, paredes rebocadas com pintura a base de látex; revestimentos com pedras ou com outros materiais que dispensam a pintura.
- Acabamento interno: requintado, revestimento com duas demãos de massa, pintura a base de látex sobre massa corrida, revestimento acústico e térmico, lambris de madeira, painéis de pedras; pisos cerâmicos, de pedras, granilite, laminados, carpetes ou especiais; forros rebocados, de placas de gesso ou especiais.
- Instalações elétricas ou hidráulicas compatíveis com o uso da edificação e de qualidade superior; presença de sanitários privativos e de uso comum.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 143,3230 UFMC

TIPO E INDUSTRIAL

PADRÃO I

Construções simples, geralmente com um pavimento e mezanino; estrutura de alvenaria autoportante, de concreto armado ou metálica, cobertura com telha   de fibrocimento ou similar, sobre treliça simples de madeira ou metálica; paredes rebocadas; pintura a cal ou a base de látex ou blocos de cimento aparente; pisos de concreto simples, cimentado ou cerâmico, instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 46.0657 UFMC

PADRÃO II

Construções com projeto arquitetônico específico, com estruturas de concreto armado, pré-moldada ou não; alvenaria de tijolos comuns ou blocos  de cimento; cobertura com telhas de fibrocimento especiais, de alumínio ou similar, sobre treliça metálica ou diretamente sobre a estrutura;   paredes rebocadas com massa fina parcial, pintura a base de látex, resinas ou similar, outros revestimentos específicos do projeto; pisos de   concreto, cimentados, cerâmicos ou sintéticos; eventual presença de forros, no mínimo, nos escritórios; instalações elétricas e hidráulicas   compatíveis com o uso da edificação, com louças e metais de boa qualidade; eventuais instalações especiais de comunicação interna, ar  condicionado e de segurança.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 82,6864 UFMC

PADRÃO III

Construções finas, com projetos arquitetônicos especiais; estrutura de concreto armado, pré-moldada ou não, estrutura metálica, cobertura com  telhas de fibrocimento especiais, de alumínio ou similares, vencendo grandes vãos; fechamento lateral em alvenaria, fibrocimento ou chapas   perfiladas de alumínio ou similar; paredes rebocadas, massa fina parcial, azulejos nas áreas úmidas; pisos de concreto, cerâmicos, sintéticos,   industriais (resistentes à abrasão e aos agentes químicos); eventual presença de forro; pintura a base de látex, resinas ou similares; instalações   elétricas e hidráulicas completas, com louças e metais de 1ª. qualidade, atendendo a projetos específicos; presença de acabamentos de qualidade superior nos escritórios, salas de reuniões, auditórios,  refeitórios; instalações especiais de ar condicionado central, de comunicação interna e de segurança; presença de área de recreação.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 165,3729 UFMC

TIPO F -TELHEIRO OU BARRACÃO

PADRÃO I

Construções simples, sem preocupação arquitetônica, estrutura de madeira, eventualmente com pilares de alvenaria ou de concreto armado; cobertura com telhas de barro ou de fibrocimento; pisos de terra batida, pedriscos ou cimentado; abertas lateralmente ou fechamento parcial com alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento; instalações elétricas e hidráulicas mínimas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 11,0233 UFMC

PADRÃO II

Construções melhoradas, com projeto simples, com estrutura de alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento, podendo ter pilares e vigas de concreto armado ou de perfís metálicos; fechamento parcial ou total em alvenaria de tijolos comuns ou blocos de cimento; paredes rebocadas com pintura a cal; pisos de concreto simples, cimentado ou de outros materiais apropriados; geralmente com escritório de pequenas dimensões; cobertura com telhas de fibrocimento, alumínio ou similares; instalações elétricas e hidráulicas simples e reduzidas.
VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 16,5366 UFMC

TIPO G - BOX
Unidade autônoma destinada à guarda de veículos.

VALOR UNITÁRIO DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO: 29,6719 UFMC

TABELA III

DESCONTOS SOBRE O VALOR DO IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA



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