Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.724 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 07/11/1991 p.04)
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Lei nº 6.859
, de 19/12/1991
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Lei nº 6.937
, de 10/04/1992
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Lei nº 7.803
, de 29/03/1994-(Art. 30-altera prazo)
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Lei nº 8.650
, de 18/12/1995
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O.S. nº 552
, de 27/05/1996-GP
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Lei nº 10.931
, de 04/09/2001
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991 que "estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 6.652 que "Estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A contratação de pessoal a que se refere esta lei dar-se-á por prazo determinado até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período." (ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente - somente nas expressões grifadas)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 06 de Novembro de 1.991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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