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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.937 DE 10 DE ABRIL DE 1992

(Publicação DOM 11/04/1992 p. 01)

Ver ADI nº 2072.123-35.2018.8.26.0000 - julgada procedente

Ver Lei nº 8.650 , de 18 de dezembro de 1995
Ver
O.S. nº 552
, de 27 de maio de 1996 - G.P.
  

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.652, de 08 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 6.724, de 06 de novembro de 1991, que estabelece os casos e a forma de contratação de pessoal por tempo determinado.  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao parágrafo único, do artigo 2º., da Lei nº. 6.652 , de 08 de outubro de 1991, o inciso VII com a seguinte redação:   

"Artigo 2º. - ............................
Parágrafo único .......................
V - ..........................................
VI - .........................................
VII - Educação
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

PAÇO MUNICIPAL, de Abril de 1992   

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
  


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