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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.931 DE 04 DE SETEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 05/09/2001: p.06)

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI 6.652, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991, QUE ESTABELECE OS CASOS E A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Romeu Santini, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 3º - da Lei nº 6.652/91 , alterada pela Lei nº 6.724/91, o seguinte parágrafo:

Art. 3º - ..............................................

Parágrafo único - Para efeito de contratação de pessoal a que se refere esta lei, fica estipulado que do total das vagas oferecidas, fica reservada a cota de 50% para as mulheres com mais filhos, desempregadas e que sejam chefes de família.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de setembro de 2001

Romeu Santnini
Presidente

autoria: Vereadores: Delegada Teresinha, Sérgio Benassi e Roberto Frati

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 04 DE SETEMBRO DE 2001.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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