Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 97/2020
(Publicação DOM 01/06/2020 p.22)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o distanciamento social em decorrência da decretação de estado de calamidade e quarentena no Município de Campinas pelo Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as Resoluções Setransp nº 84 e 96 de 2020;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais em todo o sistema de educação, público e privado;
RESOLVE:
Paráguafo único. A realização de ao menos uma inspeção veicular no ano de 2020 é condição para o exercício das atividades de transporte escolar no Município, estando dispensados de tal inspeção, até 31 de dezembro de 2020, aqueles transportadores que não retornarem às atividades neste ano. (acrescido pela Resolução nº 115, de 18/09/2020-Setransp)
Campinas, 29 de maio de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes