Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.354 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 27/12/1990: p.02)
Ver Lei nº 6.361, de 26/12/1990
Ver Lei nº 6.386, de 08/02/1991
Ver Lei nº 6.389, de 19/02/1991
Ver Lei nº 6.387, de 14/02/1991
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, SALVAMENTOS E OUTROS SINISTROS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
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