Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.354 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 27/12/1990: p.02)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, SALVAMENTOS E OUTROS SINISTROS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 26 de Dezembro de 1.990
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...