Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.455 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 12/12/2011 p.02)
Regulamenta a Lei 13.959, de 14 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Restaurantes, Lanchonetes e Similares em Disponibilizar Cadeira Infantil nas Especificações da Norma Técnica que Especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 06 de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/08/11.718, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver. Francisco Sellin), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral
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