DECRETO Nº 17.455 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 12/12/2011 p.02)
Regulamenta a Lei 13.959, de 14 de Dezembro de 2010, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade dos Restaurantes, Lanchonetes e Similares em Disponibilizar Cadeira Infantil nas Especificações da Norma Técnica que Especifica, e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam os
restaurantes, lanchonetes e demais similares obrigados a disponibilizar cadeira
infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 13919 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas, nos termos da
Lei nº
13.959
, de 14 de dezembro de 2010..
Art. 2º
O descumprimento ao
disposto na
Lei Municipal nº 13.959
, de 14 de
dezembro de 2010 acarretará ao infrator as sanções previstas no
Art. 56
-
da Lei
Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1998, Código de Defesa do Consumidor,
aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
Art. 3º
A fiscalização e a
aplicação das penalidades previstas na
Lei nº 13.959
,
de 14 de dezembro de 2010 serão aplicadas pelo PROCON, Departamento de Proteção
ao Consumidor.
§ 1º
O
descumprimento ao disposto na
Lei Municipal nº 13.959
,
de 14 de dezembro de 2010, poderá ser noticiado por qualquer munícipe pelos
telefones 151 ou 156, pessoalmente, no endereço da sede do PROCON ou no site
www.procon.campinas.sp.gov.br.
§ 2º
Fica
assegurado ao infrator, mediante procedimento instaurado pelo PROCON, o devido
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, em face das autuações aplicadas, observado o
princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no
Decreto Federal nº
2.181
, de 20 de março de 1997, e demais normas pertinentes.
§ 3º
O valor
recolhido em face das multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de
Defesa dos Direitos Difusos, disciplinado pela
Lei
Municipal nº 9.766
, de 10 de junho de 1988.
Art. 4º
Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 06
de dezembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
De Assuntos Jurídicos
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria
Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado
administrativo nº 2010/08/11.718, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Ver.
Francisco Sellin), e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe
De Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do
Departamento De Consultoria Geral